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Grampo de dois anos rende um minuto de conversa suspeita

por Claudio Julio Tognolli e Daniel Roncaglia

O desembargador José Eduardo Carreira Alvim foi grampeado pela Polícia Federal por dois anos e meio. Nesse período foram encontradas apenas duas ligações suspeitas, que não somam um minuto de conversa. A informação do perito especialista em fonética forense Ricardo Molina, da Unicamp, consta de depoimento à CPI dos Grampos na quinta-feira passada (8/5). Em seu depoimento, o perito revelou as aberrações cometidas sob o manto da legalidade pela polícia ao usar interceptações telefônicas em suas investigações.

Carreira Alvim, que é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), foi preso na Operação Hurricane no dia 13 de abril do ano passado. Ele passou nove dias na cadeia sob a acusação de negociar decisões judiciais a favor da máfia dos bingos. A operação causou grande abalo no Judiciário ao envolver um ministro do STJ, outro desembargador do TRF-2, um juiz do trabalho e um procurador da República.

A lei das interceptações telefônicas estabelece um prazo máximo de 15 dias para o monitoramento com autorização judicial. O prazo pode ser prorrogado por igual período se houver justificativa.

“Joga-se a rede para ver se tem peixe, antes de saber se o peixe existe”, afirmou o especialista aos deputados. O caso do desembargador mostra outra irregularidade muito freqüente que é o vazamento para a imprensa de informações sigilosas obtidas nas interceptações. Com um agravante: a TV Globo divulgou uma frase incriminando o desembargador que não constava nas interceptações.

“A verdade começa a emergir, porque submersa ela esteve até agora”, afirmou Carreira Alvim ao Conjur. Ele lembrou que os processos que correm contra ele estão parados no CNJ e STF. “Nada andou em um ano, a não ser as defesas prévias que produzi. As perícias nos meus processos, eu não sei quando serão feitas, só Deus sabe. Eu estou sendo inocentado pela perícia feita no processo de outro”, diz

“É uma inversão. A interceptação telefônica é prevista na Constituição, em lei, para investigar o fato criminoso. Quando se passam dois anos e meio, passa-se a investigar o indivíduo. É um estado policial”, comentou o deputado Nelson Pelegrino (PT-BA) ao ouvir a informação do perito.

Um caso parecido ao de Carreira Alvim é do policial federal César Herman Rodriguez, preso durante a Operação Anaconda. Ele também foi grampeado durante mais de um ano e meio. “Após 18 meses e de umas 16 mil ligações minhas, apenas apareceram umas 3 mil e destas aproveitadas umas 20, de cunho pessoal”, afirma o policial.

Molina foi contratado pelo genro do desembargador, Silvério Cabral Nery Júnior, para periciar as gravações. Ele está envolvido nas investigações. No mercado, especula-se que esse serviço custe mais de R$ 30 mil.

Fala cifrada

Segundo Molina, todas as gravações feitas pela Polícia Federal desde a instalação do Guardião, equipamento eletrônico de interceptações, não podem ser consideradas originais porque são enviadas pelas operadoras. “Há um problema nisso: por economia de engenharia de comunicações, as empresas de telefonia provocam efeitos complicadores, porque a duração dos telefonemas registrados nas interceptações nunca é compatível com o tempo que vem nos registros fornecidos pelas operadoras. As operadoras cortam os espaços nas falas, por economia, e as comparações não batem, não conferem”, afirmou Molina em entrevista ao Conjur.

O medo do grampo está fazendo as pessoas a falarem no telefone de modo cifrado, segundo o perito. “Essa fala cifrada que complica a vida das pessoas. Temos assim uma inversão total de valores. Todos os escutados em interceptações são mal interpretados justamente porque falam cifrados. Isso é fruto de um estado policial, que é o estado em que vivemos”, diz.

A PF rebateu a acusação de que manipula os grampos. Segundo a assessoria de imprensa da PF, todas as conversas gravadas são enviadas na íntegra para a Justiça. A PF, no entanto, não fala mais sobre o assunto e não quis comentar as declarações do perito Ricardo Molina.

Diploma de grampo

O perito diz que encontrou irregularidades em centenas de escutas telefônicas feitas pela PF que passaram pela sua análise. Ele costuma fazer 120 pericias de escutas telefônicas por ano. Segundo o perito, em muitos casos, há gravações interrompidas, palavras cortadas e seleção de trechos de conversas a critério dos investigadores.

Molina afirma que, em outros países do mundo, essas irregularidades seriam suficientes para desqualificar as gravações como provas judiciais.

“Deveria haver lei que normatizasse isso e que obrigasse que qualquer gravação anexada a processos seja transcrita integralmente, inclusive citando eventuais interrupções que acontecem ao longo dela. Isso não tem sido feito pela Polícia Federal”, alertou. O especialista entende que esse trabalho de transcrição seja feito por peritos qualificados, ao contrário do modo que acontece.

Molina citou recomendações da Associação Internacional de Fonética Forense e Acústica que dariam maior segurança jurídica para o uso de interceptações nas investigações.

As gravações das conversa interceptadas, ensina ele, só terão fidedignidade se forem apresentadas com sua integridade preservada. Em alguns sistemas de telefonia, como o explorado pela Nextel, isso é impossível, o que invalidaria as interceptações da operadora.

Outra questão levantada é que as gravações são feitas pelas operadoras e ninguém sabe a que tipo de tratamento elas são submetidas antes de serem entregues as autoridades. “As operadoras são empresas privadas, que não têm fé pública”, diz o perito para dizer que não há impedimento jurídico para ela manipular a gravação.

Há ainda a questão da interpretação das gravações. A Associação Internacional recomenda ainda que os peritos se atenha a transcrever o que está na fita, sem tirar nem acrescentar nada. Além disso, ela recomenda também que o perito se abstenha de traçar “perfis psicológicos ou de faze assertivas quanto à sinceridade dos falantes”.

Molina falou também da falta de qualificação dos agentes que atuam nas operações de interceptação. Ele citou o testemunho de um agente da PF que disse não entender nada do assunto e que mesmo assim costumava trabalhar até 15 horas por dia fazendo transcrição de interceptações telefônicas.

Coincidência ou não, a PF encerra, nesta quinta-feira (15/5) o seu curso de Capacitação Nacional de Peritos Criminais na área de Fonética Forense. Receberão o diploma de técnico em grampos 22 peritos. Eles passaram por um treinamento de 570 horas aulas. O curso faz parte do projeto entre PF, Secretaria Nacional e estaduais de Segurança. A intenção é formar 120 peritos.

A CPI deve votar requerimento para que o perito Ricardo Molina faça a perícia dos equipamentos atualmente utilizados pela polícia nas escutas telefônicas. Há pelo menos três equipamentos de escuta em uso pelas autoridades brasileiras: o Guardião, o Sombra ou Bedin e o Vigia.

Leia o depoimento de Molina na CPI

TRANSCRIÇÃO IPSIS VERBIS

CPI - ESCUTAS TELEFÔNICAS CLANDESTINAS

EVENTO: Audiência Pública N°: 0603/08 DATA: 08/05/2008

INICIO: 10h48min TÉRMINO: 12h37min DURAÇÃO: 01h49min

TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h42min PÁGINAS: 39 QUARTOS: 21

RICARDO MOLINA - Perito Especialista em Fonética Forense.

OBSERVAÇÕES

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - Declaro aberta a trigésima terceira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito que tem a finalidade de investigar escutas telefônicas clandestinas/ilegais, conforme denúncia publicada na revista Veja, Edição 2.022, n° 33, de 22 de agosto de 2007.

Encontram-se sobre as bancadas cópias das atas da trigésima segunda reunião, partes públicas e reservadas.

Pergunto aos Srs. Parlamentares se há necessidade da leitura das referidas

atas.

A SRA. DEPUTADA MARINA MAGGESSI - Sr. Presidente, peço a dispensa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - A Deputada Marina Maggessi solicita a dispensa da leitura das atas. Em discussão as atas. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-las, em votação.

Os Deputados que aprovam as atas permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as atas.

Esta reunião foi convocada para a tomada de depoimento do Sr. Dr. Ricardo Molina, Perito Especialista em Fonética Forense. Convido o Sr. Ricardo Molina a tomar assento à Mesa.

Antes de passar a palavra ao depoente, peço atenção aos senhores presentes para os procedimentos que vamos adotar. O tempo concedido ao depoente será de 20 minutos, não podendo ser aparteado. Os Deputados interessados em interpelá-lo deverão inscrever-se previamente junto à Secretaria.

O Relator disporá do tempo que for necessário para suas interpelações. Cada Deputado inscrito terá o prazo de 10 minutos para fazer suas interpelações, computado neste tempo o prazo para as respostas do depoente.

Para atender às formalidades legais, foi firmado pelo depoente termo de compromisso, que integra o formulário de qualificação, no qual ele assume, sob palavra de honra, dizer a verdade. Com a palavra o Sr. Ricardo Molina por até 20 minutos.

O SR. RICARDO MOLINA - Solicito autorização. Eu posso ficar em pé para mostrar? Eu poderia fazer a exposição em pé?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - Se estiver ao microfone, com certeza, porque precisamos registrar sua voz. Tem microfone aí?

O SR. RICARDO MOLINA - Bem, algumas coisas eu posso falar e vou tentando virar aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - Vamos fazer o seguinte: enquanto se instala o microfone, nós iremos suspender, por 5 minutos, a reunião, para que nós possamos fazer a nossa votação e voltar.

(A reunião é suspensa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - Vamos, então, reabrir os trabalhos.

Com a palavra, então, o nosso depoente, o perito especialista em fonética forense Dr. Ricardo Molina. Com a palavra V.Sa.

O SR. RICARDO MOLINA - Vou pedir permissão para ficar em pé, porque fica mais fácil mostrar. Antes, eu queria frisar que eu tenho tido oportunidade de examinar um número muito grande, grande mesmo — diria, mais do que centenas — de gravações produzidas pela Polícia Federal e tenho notado, em muitas dessas gravações, certas irregularidades que em outras partes do mundo desqualificariam essas gravações. Eu vou tentar explicar mais ou menos como isso funciona, separando bem a instância investigativa da instância pericial. Eu só vou falar aqui do que é tecnicamente aceito pela comunidade científica internacional e que não está sendo adotado no Brasil. Estava funcionando até agora, mas claro que... Aqui eu separei algumas normas que são estabelecidas pela Associação Internacional de Fonética Forense e Acústica. (Exibição de imagens.) Essa entidade é a entidade mais séria, indubitavelmente, que trata dessas questões de gravações no mundo. Eu separei algumas recomendações que são dadas por essa instituição no Código de Prática que foi aprovado em Helsinki, em 2004. Então, por exemplo, no item 2, ele fala que os membros, quer dizer, aqueles que atuam na área, devem manter consciência dos limites do seu conhecimento e competência quando assumem fazer um determinado trabalho pericial. Esse é o primeiro ponto. Depois eu vou mostrar um depoimento de um agente da Policia Federal que fez um desses trabalhos, onde ele diz que ele não é qualificado; ele simplesmente foi colocado nessa função. Então, está sendo feito, muitas vezes, por gente que não é qualificada para fazer o trabalho. O item 6-C fala que aqueles que fazem esse trabalho devem ser particularmente cautelosos nos exames de autenticidade e integridade de gravações que não... que podem não ser originais. Eu gostaria de frisar que todas, sem exceção, gravações que a Polícia Federal tem trabalhado nos últimos tempos, depois da instalação do Guardião, elas não podem ser consideradas originais — e eu vou mostrar depois que a própria Polícia Federal admite isso —, porque as gravações são enviadas pela operadora. O item 9 fala o seguinte: que os membros devem prestar particular atenção... Não: não tentar... Desculpe, os membros não devem tentar estabelecer perfis psicológicos ou assertivas quanto à sinceridade dos falantes da qual foi feita a transcrição. Isso é outra irregularidade que existe em muitas das ditas transcrições, onde o agente que faz interpreta aquilo. Então, ele está violando frontalmente essa indicação. Ele não pode duvidar da sinceridade do falante. Ele tem que simplesmente transcrever aquilo que foi dito e nada mais. O item 10 fala que os membros, nos relatórios, não devem incluir ou excluir qualquer material que tenha sido sugerido por outros, em especial aqueles que os estão instruindo. Nós vamos ver também em depoimentos de agentes da Polícia Federal onde se diz que os trechos foram selecionados de acordo com a orientação do superior, Delegado "tal". Então, quer dizer, há uma seleção prévia que é orientada pelo superior daquele que faz a perícia. Então, ele, na verdade, não está fazendo perícia. Eu gostaria de usar uma definição de transcrição, que é a definição linguisticamente mais aceita e está no Dicionário de Lingüística Dubois, que é um clássico, um livro-texto muito conhecido, em que ele define: "Transcrever é fazer corresponder termo a termo as unidades discretas da língua falada e as unidades gráficas. A transcrição, seja qual for o alfabeto escolhido, deve conservar, sob forma gráfica, aquilo que foi dito, sem nada acrescentar, sem nada suprimir". Isso não está sendo respeitado nas ditas transcrições da Polícia Federal. Aqui eu tenho uma frase tirada do livro do Henry Hollien, que talvez seja o especialista mais antigo na área e mais reconhecido internacionalmente. Veja o que ele fala sobre — desculpe eu estar citando muito, mas é importante embasar dentro de um contexto científico internacional sério... Ele diz o seguinte: "Se erros devidos a descuidos, mesmo simples erros de digitação, forem detectados, a transcrição tende a ser impugnada. Assim, é obrigação da equipe de decodificação apresentar uma transcrição tão precisa quanto possível. Somente aquelas transcrições de gravações que forem realizadas de forma exata e confiável podem ser efetivamente empregadas na Corte Judiciária". Essa é a norma vigente nos Estados Unidos, na Europa, em todos os países que eu tive acesso. Vou a conferências todos os anos. Essa é a norma que é aceita. Então, por isso, eu afirmo, categoricamente: as transcrições que estão sendo feitas pela Polícia Federal hoje não seriam aceitas nesses contextos jurídicos. Bem, mais uma citação: James Carr, num estudo sobre essa relação das gravações com a prática do Direito. Essa não está traduzida. Mas o que ele fala? Sempre que uma transcrição é oferecida, claro, dentro de um processo, precisa ser demonstrado que ela é uma acurada e autêntica reprodução de uma gravação, que também deve ter sido autêntica e exata. Quer dizer, tem que haver uma correspondência, termo a termo, entre a transcrição e a gravação. Qualquer coisa que for colocada dentro, nesse intervalo, é uma interpretação e não é uma ato pericial. Agora, eu tenho esse documento. Depois posso fornecer. Esse é um trecho de um depoimento de um agente da Polícia Federal que realiza transcrições. Vejamos o que ele diz: "Nas investigações, exercia funções de analista, sendo responsável pelas degravações das interceptações, exercendo essa função de 12 a 15 horas diariamente. Realizada a degravação das conversas, alguns pontos de interesse para investigação — percebam, alguns pontos de interesse para a investigação — são lançados em um relatório, diariamente, sendo que, após 15 dias, é finalizado o relatório do período e apresentado à Justiça Federal'. No relatório eram lançados os trechos das conversas que o analista entendia pertinentes ao objeto da investigação, tudo com o conhecimento do coordenador da operação, um delegado que eu não vou citar o nome. Mais adiante, ele fala: "Sou escrivão da Polícia Federal, não possuo curso de eletrônica, fonética, telefonia ou algo do gênero". Então, nós temos 2 problemas aí: primeiro, a não qualificação técnica de quem faz e, segundo, evidentemente, uma orientação para que sejam selecionados trechos pertinentes. Me parece complicado que o perito tenha autonomia para selecionar trechos pertinentes, né? Isso deveria... a transcrição deveria ser feita integralmente e depois a Justiça entenderia quais os trechos pertinentes. Isso agora parece que não está muito nítido, não é? Não sei se eu consigo... Eu teria que ver dali mesmo. Eu teria que ler. São trechos de... (Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. RICARDO MOLINA - Não, eu acho que o problema é definição mesmo. São trechos de laudos da Polícia Federal. Eu vou tentar ler aqui. Desculpem. Bem, aqui: onde se falam... Antes de mostrar esses trechos — acho que agora ficou bom —, eu gostaria de frisar que grande parte dos telefonemas gravados apresentam um número muito grande de interrupções, de descontinuidade de toda forma. No caso específico das ligações em modo que se chama tecnicamente de modo despacho, ou seja, aquelas ligações feitas com Nextel, ocorre um fenômeno que coloca problemas seriíssimos para a perícia. O modo Nextel, o modo despacho, que é via rádio, ele só funciona em uma direção da comunicação. Então, sempre que um dos interlocutores aperta o botão e enquanto o outro não apertar também não se grava nada. Existe o que a gente chama de zero espectral. O problema da existência desses zeros espectrais é que não se pode garantir tecnicamente que aquela gravação não foi manipulada. Eu posso manipular uma gravação dessas e não deixar nenhum vestígio, ao contrário de ligações em telefonia normal, onde a gente tem a presença do ruído do fundo. Na verdade, um ruído de fundo é a cola que une os diferentes trechos da conversação. Se eu não tenho um ruído de fundo, eu não tenho como provar que aquela gravação ocorreu exatamente daquela maneira. E há um problema adicional: a Nextel, quando envia o telefonema para a Polícia Federal, por uma questão de economia de engenharia, reduz esses intervalos de silêncio para uma unidade normalizada, ou seja, sempre 200 milissegundos, o que significa que não se pode checar sequer pela conta telefônica se aquela gravação realmente tem a duração original. Se eu for na conta telefônica, eu vou encontrar uma duração muito maior. Então... Vejam bem, não estou dizendo que isso seja feito, mas para quem quiser editar essa situação é perfeita. Eu posso fazer cortes onde eu quiser que não são detectados. Eu posso diminuir a gravação, mudar a ordem dela, mudar a duração da gravação sem que isso seja detectado. Me parece, do ponto de vista pericial, que uma gravação dessa é imprestável, e eu acho que isso ocorreria em qualquer parte do mundo. Então... Eu estou pegando alguns trechos de laudos emitidos pela Polícia Federal, onde essa questão foi tratada. Eu mesmo fiz alguns quesitos muito diretos a respeito desses pontos, e as respostas me parecem muito pouco convincentes. Então, se fala assim, por exemplo — esse é um laudo da PF: "Não são consideradas edições os términos e reinícios de gravação, os ruídos ambientais diversos, os ruídos associados à transmissão de sinal de áudio e as falhas aleatórias de sistema de interceptação, desde que dentro das características perceptivas e acústicas normais". Isso aí parece fazer sentido, mas não faz sentido nenhum, porque o que eles estão dizendo é que, se houver uma interrupção, eles vão atribuir ao sistema. (Pausa.) Coisas assim também. Essa característica que seriam essas interrupções ocorrentes no modo despacho explica grande parte. Quer dizer, eles estão então assumindo que explica grande parte, mas não explica todas. E as outras? Ficam sem explicação? Explica grande parte das descontinuidades vistas em arquivos resultantes da interceptação de assinantes do SME, que é o modo de despacho, especialmente quando esses se comunicam na modalidade de despacho, como é o caso do arquivo 2. Então, quer dizer, a Perícia está assumindo que ela consegue explicar grande parte, mas uma outra parte ela não consegue explicar. (Pausa.) Esse caso aqui... Essa questão eu acho a mais séria, porque a conclusão quanto à integridade e autenticidade das gravações tem sido emitida desta forma pela Polícia Federal: Descontinuidades com características espectrais semelhantes às observadas no arquivo 2, que é o periciado, foram verificadas em grande número de outros arquivos extraídos do HD cópia, indicando serem elas fruto de efeitos sistêmicos. Veja bem, isso implica um erro lógico, que seria equivalente ao seguinte: tiros acidentais ocorrem, mas eu não posso atribuir toda morte a um tiro acidental. Eu tenho que examinar para saber se ele foi acidental ou não. E se não é possível distinguir um acidental de um não acidental, eu tenho que desqualificar essa gravação. Pelo menos é assim que eu entendo. Porque, veja bem, há uma incoerência aí. O objeto pericial é esse. Para eu dizer que ele é autêntico, eu o comparo com outro objeto pericial, que eu não periciei. Aí eu digo assim: Este é igual àquele. Portanto, ele é bom. Mas eu posso pensar de outra forma: Esse é ruim e este aqui também é ruim, porque é igual àquele. Por que a Polícia Federal pensa assim? Como é igual aos outros, os outros também apresentam falhas. Então este é bom. Eu acho que isso é uma inversão de valores, em termos técnicos, pelo menos. Quanto à investigação, eu não sei. (Pausa.) Isso aqui não é tão importante. Eu queria separar um trecho... Bem, essa parte é bastante importante. Foi um quesito colocado, onde se pergunta o seguinte: "Os senhores peritos da Polícia Federal garantem que a gravação contida no referido arquivo não foi, de modo algum, manipulada? Nesse caso, queiram os senhores peritos apresentar... " Me parece que é uma pergunta clara e a resposta é: "Prejudicado". Prejudicado por quê? Prejudicado para mim, aqui, significa: "Não, não podemos garantir". E aí eles falam: "Foram efetuadas outras análises, perceptiva e de coerência textual". Quer dizer, se alguém for editar uma gravação, é evidente que ela não vai fazer o samba do crioulo doido. Ela vai fazer alguma coisa que seja coerente. Então, coerência textual para mim não diz nada. Simulações... Quer dizer, todos os resultados em conjunto é que permitem aos peritos afirmar que as descontinuidades... Esta frase é importantíssima: os eventos acústicos encontrados são compatíveis com eventos gerados pelo sistema de transmissão radiomóvel da Nextel e pelo sistema de interceptação. Mais adiante, a coisa vai ficar ainda mais séria. Veja bem que eles estão passando a responsabilidade da integridade para a Nextel. Se a Nextel entrega assim, então ela é íntegra, porque nós não podemos garantir. Isso é colocado, mais adiante, de forma ainda mais explícita. (Pausa.) Quando se fala da... Essa é a conclusão quanto à integridade. Foi colocada uma pergunta: "Sob que condições técnicas pode a Perícia garantir que determinada gravação é autêntica?", ou seja, que não foi manipulada de alguma forma. A resposta é a seguinte: Que foram comparadas as gravações que eles têm com aquelas enviadas pela Nextel, permitindo concluir que a conversa está íntegra. Eu quero frisar isso, porque essa frase para mim é absurda: "permitindo concluir que a conversa está íntegra", ou seja, conforme enviada pela operadora Nextel. Da próxima vez, então, não é preciso chamar os peritos da Polícia Federal; vamos chamar os engenheiros da Nextel. Agora, a Nextel, que eu saiba, não é uma empresa que tem fé pública. É uma empresa privada que pode manipular essas gravações e de uma forma indetectável. (Pausa.) Eu teria que diminuir um pouco. É um gráfico um pouco técnico demais, mas é apenas para mostrar o que ocorre no caso das gravações Nextel. Sempre que tem um bloco... Cada parte mais escura dessas é um bloco de fala. Sempre que ocorre uma descontinuidade... O que eu tenho aqui é o que a gente chama de zero. Portanto, se eu cortar essa parte de "A" a "B" e juntar, como eu fiz aqui, isso é indetectável. Indetectável. Posso botar qualquer perito, uma junta de peritos, fazer isso e eles não vão descobrir onde foi feito o corte ou a inserção. Por quê? Porque eu tenho um zero aqui e um zero aqui.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - Deixe eu só lhe perguntar uma coisa. Então, o senhor está querendo dizer — deixa ver se eu entendi bem —: se houver um diálogo de alguém dizendo: "Eu quero 1 quilo de pó branco" ou alguém dizendo: "Eu quero 1 quilo de pó ...

A SRA. DEPUTADA MARINA MAGGESSI - De café.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - ...de café" — muito bem, Deputada Marina —, eu posso trocar, sem ser detectado, nessa conversa de rádio, a palavra cocaína por café e café por cocaína?

O SR. RICARDO MOLINA - Se eu tiver diversas gravações na mesma condição, por exemplo, conversas que foram tidas em seqüência, onde as condições vão estar muito próximas, eu posso realmente tirar de um pedaço e colocar no outro. E posso muito mais facilmente cortar trechos que podem contextualizar aquela conversa. Isso é muito fácil, porque nós temos essa questão da disparidade...

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Mas aí, Dr. Molina... Eu sei que se pode fazer edições. Das peças que eu tenho, por exemplo, programas eleitorais, você pode fazer modulação como você pode diminuir intervalos e, portanto, com técnicas mais avançadas, você pode até cortar. Agora, esta é a pergunta que eu faço ao senhor, pelo que entendi no caso da Nextel: quando essa edição é feita, não é possível detectá-la?

O SR. RICARDO MOLINA - Não. Não. Eu...

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Nenhum elemento que possa fazer detectar?

O SR. RICARDO MOLINA - Seria possível se a Nextel mudasse o sistema dela, mas enquanto ela funcionar...

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Ah, isso no caso da Nextel. No caso das outras é possível detectar.

O SR. RICARDO MOLINA - As outras, sim, porque as outras têm ruído de

fundo.

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Isso. Mas no caso da Nextel, não?

O SR. RICARDO MOLINA - Não. Na Nextel, não tem como. O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Nos cortes pode-se inserir outra informação?

O SR. RICARDO MOLINA - Pode.

O SR. DEPUTADO LUIZ COUTO - Pode.

O SR. RICARDO MOLINA - Se a gente tiver as mesmas condições, as mesmas pessoas falando...

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Porque tem um hiato, não é? E

como é rádio, não é, entre a comunicação tem um hiato. Então, nesse hiato, você pode inserir ou pode editar.

O SR. RICARDO MOLINA - Exatamente. Porque, como eu disse antes, o que garante a integridade de uma gravação é exatamente o ruído de fundo. Se nós fizermos uma gravação aqui, nós temos ruído de máquinas, de computador. Isso tudo está sendo registrado. Se eu pegar um pedaço de uma outra conversa e colocar aqui, vai ser facilmente detectado, porque o espectro do ruído de fundo vai mudar. Mas quando eu não tenho ruído de fundo, eu não tenho nada para mudar.

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - E no caso do corte, o ruído de

fundo interfere para poder...

O SR. RICARDO MOLINA - Mesmo no...

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Não. No caso do corte, o ruído de fundo é fundamental para detectar esse corte?

O SR. RICARDO MOLINA - É muito difícil mesmo cortar, apenas cortar, quando tem ruído de fundo, porque, o ruído de fundo, ele é cambiante o tempo todo. Então, mesmo...

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Dá para ver que teve uma...

O SR. RICARDO MOLINA - Vai aparecer uma faixa vertical no espectro. Aqui, não. Aqui não aparece nada, porque eu tenho aqui...

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Porque tem um intervalo, não é?

O SR. RICARDO MOLINA - Porque é como se fossem, vamos dizer assim, átomos soltos no espaço. Eu posso reorganizá-los da maneira que eu quiser, sem deixar vestígio. Daí a dificuldade em responder quesitos como aquele que eu coloquei: É possível garantir? Prejudicado. Mas como prejudicado? A resposta é: Não. Não se pode garantir. Tem que se assumir isso, quer dizer, que a investigação está sendo feita em gravações que podem ser editadas. Se a investigação tem que continuar dessa maneira, que continue, eu não vou entrar no mérito.

O SR. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO - Isso não invalidaria a validade

da prova. Ela teria que ser relativizada. Ela já teria que ser compatibilizada com o conjunto das outras provas do inquérito.

O SR. RICARDO MOLINA - Isso deveria ser deixado claro. Deveria ser deixado claro. E eu acho também que a transcrição tem que ser completa.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Itagiba) - Essa é uma questão que eu acho que é muito importante de ser tocada aqui, porque acho que essa faz parte da grande discussão que nós estamos travando nesta Comissão Parlamentar de Inquérito. Eu, por exemplo, tenho um entendimento, que necessariamente não é o mais correto, o mais adequado ou o melhor, mas é o meu entendimento: de que a prova técnica interceptação telefônica é um corpo de delito e, como corpo de delito, segundo a lei brasileira, ele tem que ser periciado. E a perícia tem que responder à quesitação das partes, como foi colocado aqui por V.Sa., ou seja, demonstrando que aquele corpo de delito ou ele é íntegro ou ele é passível de modificação, o que não quer dizer que ele tenha sido modificado. Mas isso poderia gerar, na cabeça do juiz, uma dúvida, na qual ele necessitaria sopesar mais os outros dados colhidos como prova, ao invés de se basear única e exclusivamente talvez numa determinada prova, que é a da interceptação telefônica. Então, eu acho que essa é uma questão muito importante que V.Sa. está trazendo para esta CPI.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2008

Sobre os autores

Claudio Julio Tognolli: é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Daniel Roncaglia: é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Total: 42Comentários

joão antônio (Bacharel - - ) 16/05/2008 - 21:31

João Antônio (Pós-Graduado Direito Penal),Acredito que, infelizmente, em nosso país ainda existe muito resquícios de ditadura militar nas intituições que são responsáveis pela segurança pública do cidadão. Nossa constituição é jovem, vai fazer seu aniversário de 20 anos agora em 05 de outubro, e as idéias que ainda vigoram a respeito de investigação são antigas, e confrontam com o Estado Democrático de Direito. Existe muito poder mal distribuido, e o pior nas mãos de pessoas ou até mesmo de instituições erradas. Já está na hora de se repensar o conceito de autoridade policial e de como as polícias devem trabalhar em suas investigações. As investigações devem ser efetuadas de forma responsável, se atendo somente há aquilo que aconteceu ou que pode vir a acontecer. Fazer juízo de valores de forma irresponsável pode trazer graves consequênicas para os acusados, para a sociedade, e para as instituições do próprio Estado.

DOUTORA LAURA (Delegado de Polícia Estadual - - ) 15/05/2008 - 22:00

É preciso que as pessoas não se esqueçam que pau que dá em chico dá em Francisco. Qualquer um que trabalha com degravação sabe como fazer alguem que pediu uma pizza brotinho mussarela tornar-se um suspeito de pedofilia é só suprimir a palavra pizza e fazer o coitado aparecer na mídia pedindo "um brotinho em casa". O resto é com a vítima e como não existe prova negativa o espionado vai passar o resto da vida para tentar recuperar sua imagem.

Rosângela (Bacharel - - ) 15/05/2008 - 21:02

O dever de um perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral. Parabéns Professor Ricardo Molina, o Senhor preenche todos os requisitos susocitados.


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