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Base de cálculo

Supremo adia decisão sobre ICMS na base da Cofins

O Supremo Tribunal Federal adiou, mais uma vez, a decisão sobre a inclusão do ICMS na base da Cofins. Nesta quarta-feira (14/5), o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. Diante disso, o presidente Gilmar Mendes pediu que o julgamento dos outros processos sobre o mesmo tema sejam retomados quando Marco Aurélio trouxer seu voto. Dessa forma, a questão fica definida na Corte e terá efeito vinculante para todos os contribuintes.

A matéria está na pauta do Supremo desde 1999 e conta com seis votos pela exclusão do imposto na base de cálculo, placar favorável aos contribuintes.

Nesta quarta-feira estava em pauta a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, de autoria da União. A ação chegou ao STF em outubro do ano passado e tem como relator o ministro Menezes Direito. Ele permitiu a inclusão de 16 estados e do Distrito Federal no processo, bem como de entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

No primeiro Recurso Extraordinário que chegou à Corte sobre a questão, o ministro Marco Aurélio foi relator e votou a favor do contribuinte. Hoje, decidiu pedir vista do processo diante de argumentos colocados pelo relator, Menezes Direito, sobre questões preliminares, de prejudicialidade e conhecimento de uma ADC.

O RE 240.785 que tem Marco Aurélio como relator foi apresentado ao Supremo para contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em desfavor da empresa Auto Americano.

No Supremo, a empresa alega que isso desvirtua o conceito técnico de faturamento, violando dispositivo da Constituição sobre a forma de financiamento da seguridade social (inciso I do artigo 195). Segundo a empresa, o ICMS não tem natureza de faturamento, não podendo servir para a incidência da Cofins.

Além do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votaram a favor do pedido da empresa de autopeças os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado). Contra a empresa, e a favor da União, há um voto, do ministro Eros Grau.

Além desse recurso, há outros na Corte que discutem o mesmo tema — o RE 570.203 e o RE 574.706, por exemplo. No segundo, foi reconhecida a existência de repercussão geral, mas o processo ainda não foi levado ao Plenário.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2008

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Total: 1Comentários

hesil (Advogado Autônomo - - ) 15/05/2008 - 09:33

De todos os poderes, o cidadão precisaria confiar, pelo menos, no Judiciário. Infelizmente torna-se cada vez mais difícil essa confiança, tendo em vista que o órgão máximo desse poder não tem correspondido, aumentando cada vez mais a insegurança jurídica neste país. Como compreender que uma ação, por mais privilégio que possa ter, venha a interromper um julgamento iniciado a 9 anos?
Somente a ciência e a consciência de alguns magistrados, tanto de primeira instância, como dos tribunais, que honram a judicatura, nos fazem continuar lutando contra a interferência cada vez mais patente, do Poder Executivo sobre o Judiciário.

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