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Definição de faturamento

STF volta a julgar ICMS na base da Cofins na quarta

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, na quarta-feira (14/5), a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A questão está sendo discutida na corte desde 1999 e já conta com seis votos pela exclusão do imposto na base de cálculo, placar favorável aos contribuintes. Na quarta, no entanto, o STF pode deixar de lado os seis votos — dados em Recurso Extraordinário — e começar as julgar do zero Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo governo.

O caso chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 240.785) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF-3 considerou legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em desfavor da empresa Auto Americano.

No Supremo, esta alega que isso desvirtua o conceito técnico de faturamento, violando dispositivo da Constituição sobre a forma de financiamento da seguridade social (inciso I do artigo 195). Segundo a empresa, o ICMS não tem natureza de faturamento, não podendo servir para a incidência da Cofins.

Além do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votaram a favor do pedido da empresa de autopeças os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado). Contra a empresa, e a favor da União, há um voto, do ministro Eros Grau.

Além desse recurso, há outros na Corte que discutem o mesmo tema – o RE 570.203 e o RE 574.706, por exemplo. O primeiro também está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira. No segundo, foi reconhecida a existência de repercussão geral, mas o processo ainda não foi levado ao Plenário.

A mesma questão também será discutida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, de autoria da União, que foi incluída na pauta de julgamento desta quarta. Uma decisão nesse processo terá efeito vinculante para todos os contribuintes.

A ação chegou ao STF em outubro do ano passado e tem como relator o ministro Menezes Direito. Ele permitiu a inclusão de 16 estados e do Distrito Federal no processo, bem como de entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2008

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