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Questão inválida

Concurso para juiz substituto em Goiás é suspenso

Está suspenso, liminarmente, o andamento do concurso para juiz substituto no estado de Goiás. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e vale até o julgamento do mérito de um pedido de Mandado de Segurança proposto por um grupo de candidatos contra a comissão organizadora do 53º Concurso de Juiz Substituto do estado de Goiás. O argumento é o de que a prova tinha conteúdo que não estava previsto no edital.

O enunciado de uma questão fazia referência ao crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal). De acordo com a desembargadora, o edital “revela que o conteúdo pragmático de Direito Penal não traz qualquer referência ao delito do artigo 288, CP”. Ela ressaltou também que embora a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça sustente que o crime estava previsto implicitamente na legislação extravagante (lei de crimes hediondos, legislação ambiental, entre outras), o argumento não é pertinente.

A desembargadora observou que a matéria já tem precedente do Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Segurança foi impetrado por Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, Flávia Simone Cavalcante Costa, Isaac Costa Soares de Lima, João Correia de Azevedo Neto, Joviano Carneiro Neto, Luciomar Fernandes da Silva, Lília Maria de Souza, Lívia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Luiz Eduardo Araújo Portela e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2008

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