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Foro adequado

Ação da Santa Tereza tem de ser julgada pelo Supremo

A ação penal aberta em primeira instância na esteira da Operação Santa Tereza é ilegal. É o que argumentam os advogados José Roberto Batochio e José Roberto Leal de Carvalho, que entraram com Reclamação no Supremo Tribunal Federal com o argumento de que a competência da Corte foi usurpada porque há o envolvimento de deputados federais no caso. Logo, compete ao STF presidir o inquérito. A Reclamação 6036 que deu entrada no Supremo nesta quinta-feira (8/5), foi distribúida à ministra Ellen Gracie. Pelo perfil da ministra, são pequenas as chances de que o pleito seja atendido.

“Não é o STF que tem de acatar a decisão de desmembramento do feito, deliberada por autoridades de primeiro grau, mas estas é que devem se submeter à decisão do pretório excelso, único competente, em tema de desmembramento de feito que envolva foro especial constitucional por prerrogativa de função, de sua competência”, afirma a reclamação.

Batochio, que representa o advogado Ricardo Tosto, reclama da abertura do processo penal contra seu cliente e mais 12 pessoas, na primeira instância, enquanto há deputados — com direito a foro por prerrogativa de função no STF — investigados pelo mesmo caso.

No último dia 2, o juiz substituto Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, aceitou denúncia e abriu processo contra 13 investigados na Operação Santa Tereza. A Polícia investiga “prostituição, tráfico de pessoas, fraudes em financiamentos do BNDES e lavagem de dinheiro”.

No entanto, de acordo com as investigações, também estariam envolvidos na fraude três deputados federais — Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP); Roberto Santiago (PV-SP) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Para os advogados de Tosto, isso desloca a competência para analisar os autos para o Supremo Tribunal Federal.

O esquema teria sido comandado por Paulinho. A prefeitura de Praia Grande, ao receber parcela de empréstimo do BNDES, repassou parte do dinheiro a intermediários, inclusive a empreiteira que venceu licitação viciada para obras na cidade. Mas tanto a PF como o Ministério Público deixaram de arrolar o prefeito e deputados para manter a 2ª Vara como foro, onde tudo transcorreu em tempo recorde. As investigações levaram 4 meses, a preparação da denúncia e a sua aceitação deram-se em uma semana. Para a defesa, a estratégia foi a de criar um fato consumado e evitar o deslocamento do processo para o foro adequado.

O pedido das prisões fora feito antes na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde não se divisou motivação demonstrada para tirar os acusados de circulação. Para uma segunda tentativa, os acusadores teriam suscitado um crime improvável: lavagem de dinheiro em um prostíbulo. Para os advogados, sendo ilícita a atividade, o dinheiro sairia dali tão sujo quanto entrou. Mas o argumento serviu para tentar novo pedido de prisão — e manchetes para turbinar o processo — agora na 2ª Vara, especializada em crimes financeiros.

Na Reclamação apresentada ao STF nesta quinta-feira (8/5), Batochio e Leal pedem liminar para suspender interrogatórios marcados para o dia 21 de maio. No mérito, pedem que todo o processo seja deslocado para a Corte.

Durante as investigações, a Polícia Federal conta ter capturado escutas que ligam as fraudes aos deputados. Há filmagens no recinto da Câmara que comprometeriam os deputados. Por conta disso, o Ministério Público Federal encaminhou os autos para a Procuradoria-Geral da República examinar se há indícios de envolvimento dos deputados. No entanto, paralelamente, denunciou à primeira instância os acusados que não têm direito a foro especial.

“Não será em primeiro grau de jurisdição que se logrará afastar a competência constitucional do STF para a investigação de membros do Congresso Nacional em fato indivisível que também envolva outras pessoas. Poderá até ser desmembrado, no futuro, o feito, mas essa decisão cabe a esse pretório excelso — e a ninguém mais — proferir!”, alegam os advogados.

Eles consideram também que, em caso semelhante — o do mensalão —, o Supremo reafirmou o entendimento de que, havendo ligação entre os acusados com e sem foro privilegiado, todos devem ser julgados conjuntamente no tribunal chamado pelo foro.

“Não muda esse cenário o fato de haver sido oferecida — e recebida —, estrategicamente, denúncia contra alguns investigados no juízo de primeiro grau pelos mesmíssimos fatos, que são unos e indivisíveis, e que também se inculcam aos parlamentares nas investigações policiais. É que o STF é o único órgão jurisdicional constitucionalmente competente para decidir sobre o desmembramento ou não do feito. A inversão da pirâmide hierárquica é incontornável.”

Reforço de tese

Um experiente julgador de Brasília afirma que a decisão do desmembramento da ação cabe unicamente ao STF, quando há co-autor sujeito a foro privilegiado no tribunal. Um precedente foi relatado pelo então ministro Ilmar Galvão. Um juiz de primeiro grau, em caso semelhante, enviou cópia do processo para o STF e reteve os originais para seguir em frente. Houve Reclamação ao Supremo e a manifestação da Procuradoria-Geral da República foi no sentido de que houvera usurpação de competência da Corte.

Normalmente, o caso passa pela PGR, que pode pedir o desmembramento ou solicitar novas diligências para certificar-se dos indícios de envolvimento do detentor do foro especial. No Supremo, o relator dirá o rito a ser seguido: se pelo desmembramento ou pelo processamento no próprio STF.

Um reconhecido advogado criminalista reforça a tese: “Usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal permitir que a ação caminhe quando se tem conhecimento de que um dos personagens centrais da investigação é autoridade federal e tem prerrogativa de foro”.

Um constitucionalista, que também pede o anonimato, pensa diferente. Para ele, o modo como o MP e a PF conduziram o caso da Santa Tereza também está correto. Segundo o especialista, é muito comum, durante a investigação, descobrir a participação de alguém com foro privilegiado. Quando isso acontece, o MP ou a Polícia decide se leva adiante a investigação só contra quem não tem foro e manda o resto pro tribunal competente ou se manda tudo de uma vez para o foro especial. "As duas alternativas são legais e o desmembramento de saída é uma forma lícita de tornar o processo mais rápido".

Leia a Reclamação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Dr. RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO,, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, XXXXXXXX, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, com o respeito devido, a Vossa Excelência para, com fundamento nos artigos 13 usque 18 da Lei no 8.038/90 e artigos 156 a 162 do Regimento Interno dessa Excelsa Corte de Justiça, aforar a presente RECLAMAÇÃO, em razão dos motivos fáticos e jurídicos fundamentos a seguir articulados:

1 – BREVE HISTÓRICO DOS FATOS .

Sob o curioso epíteto de “Santa Teresa”, teve curso na Capital de São Paulo operação da Polícia Federal cujo objetivo era a apuração de suposta exploração do lenocínio e agenciamento de prostituição dentro e fora das fronteiras do Estado e do território nacional, perquirição esta em que foram apontados como investigados Manuel Fernandes de Bastos Filho, Washington Napolitano Edson Luiz Napolitano, Celso de Jesus Murad e outros, que estariam se dedicando à infame prática, na “Boite WE”, localizada no “Flat Imperial Residence”, com endereço na Rua Peixoto Gomide, nº. 263, na Capital Paulista.

Com tal objetivo, a Polícia Federal em São Paulo realizou diligências variadas, dentre as quais se destacam a quebra do sigilo telefônico e telemático dos suspeitos, mediante prévia autorização judiciária, além do respectivo monitoramento, em tempo real.

Até aí, nada a se relacionar com o ora Reclamante nem com qualquer autoridade que esteja sujeita a foro especial por prerrogativa de função, nos termos do que vem prescrito na Charta Magna.

Tais diligências tiveram início nos primeiros dias do mês de dezembro de 2007 (e se estendem até os presentes dias, segundo consta, em caráter secreto).

Deu-se, porém, que em fins desse mesmo e último mês de 2007 (mais exatamente em 27 de dezembro), as escutas teriam captado comentários feitos por um dos investigados – que também é empresário do ramo da construção civil – contendo notícia da prática de irregularidades que teriam sido perpetradas quando da celebração de contratos de financiamento de fim específico com o BNDES, bem quando da liberação das parcelas contempladas no instrumento de mútuo convencionado entre aquela Instituição Financeira, entes públicos e empresas privadas. Mais especificamente, Manuel Fernandes de Bastos Filho é quem teria aludido a essas supostas ocorrências.

Desbordando do objetivo e dos limites inicialmente fixados para a investigação, a Polícia Federal passou, então, a sindicar possível tráfico de influência e desvio de finalidades de recursos provenientes de empréstimos feitos com fim determinado.

Quanto a esse aspecto nada a objetar, já que, em tese, as supostas infrações, em tese consideradas, seriam perseqüíveis por ação pública.

Sucedeu, todavia, que logo em meados do mês seguinte, é dizer, em janeiro de 2008, das diligências e escutas levadas a efeito teriam emergido, na condição de suspeitos e, por conseguinte, de investigados (e como tal declarados em relatórios parciais de investigação remetidos pela Polícia Federal ao Juízo da 8ª. Vara Criminal Federal da Capital paulista), três membros do Congresso Nacional que, como assinalado, não só passaram a ser alvo oblíquo das perquirições policiais, como - suprema violação do Poder Legislativo! - fotografados e monitorados no recinto da Câmara Baixa, conforme documentação contida nos autos. Alude-se aqui aos Deputados Federais PAULO PEREIRA DA SILVA (nome parlamentar: PAULINHO DA FORÇA) PDT/SP, ROBERTO SANTIAGO PV/SP, HENRIQUE EDUARDO ALVES PMDB/RN. Além dos congressistas também assim aparecem dois Prefeitos Municipais (ALBERTO MOURÃO, de Praia Grande/SP e FARID MADI de Guarujá/SP), com foro especial por prerrogativa de funções diverso dessa Suprema Corte.

Apenas para ilustrar a indisputável condição de investigados em que a Polícia Federal coloca essas autoridades federais e municipais, que têm foro especial assegurado na Constituição da República, transcreve-se excerto de um desses seus relatórios parciais de investigação:

Na data de 11/02, às 17:52:15 hrs., MANTOVANI confirma com JOÃO PEDRO o recebimento de sua parcela da propina referente ao esquema do empréstimo do BNDES para a cidade de Praia Grande. Foram várias ligações anteriores que caracterizam que MANTOVANI estava esperando o pagamento de sua parte.

MANTOVANI diz que já retirou o envelope ELE (MANUEL) já separou o do RT (supostamente RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO, membro do Conselho de Administração do BNDES e representante da CENTRAL SINDICAL na Instituição Financeira) e o do PA (possivelmente seja o Deputado PAULINHO, PAULO PEREIRA DA SILVA). Diz que depois nós vamos levar juntos a parte de RICARDO TOSTO e de PAULINHO...

(grifamos)


(textual do Relatório –Vol. 2)

Se tal não fora suficiente para demonstrar, de modo inconcusso, que as investigações passaram a ter lugar em foro incompetente, transcreva-se mais a conclusão do trecho do relatório seguinte, constante às fls. 372, Vol. 2, daqueles autos. Ali afirma a Polícia Federal que:

Nesse período, além do que já foi transcrito acima, é de relevo salientar que um dos alvos da operação, JOÃO PEDRO, ligado à liberação irregular de verbas do BNDES, em 14/02/08 encontrou-se com os Deputados Federais PAULO PEREIRA DA SILVA e HENRIQUE EDUARDO ALVES, conforme relatório em anexo, certamente para tratar de assunto de interesse da organização criminosa...

(grifamos)


(textual de fls. 372, 2º. Volume)

E mais não se precisaria acrescentar para se concluir qual a condição em que aparecem nos autos essas autoridades...

Se os parlamentares não foram aqui apontados como membros da tal organização criminosa, o que foram então?

Mais provas produzidas pela própria Polícia Federal de que os Deputados estavam - e estão - sendo investigados fora da previsão constitucional, por órgãos incompetentes:

O alvo desembarcou no dia 12 de fevereiro no Aeroporto de Brasília, por volta das 22h10, tendo sido passageiro do vôo 1598 da empresa GOL LINHAS ÁEREAS, proveniente da cidade de Campinas.

Durante todo o transcorrer do dia posterior à sua chega em Brasília, o alvo participou de diversas reuniões e encontros na cidade, os quais estão detalhados a seguir.

Às 9h06, o alvo desembarca de um táxi e entra no Anexo 4 da Câmara dos Deputados e segue direto para o gabinete de nº. 217 do Deputado PAULO PEREIRA DA SILVA. É mister perceber, na foto abaixo, que JOÃO PEDRO DE MOURA desembarca pela manhã levando consigo uma mochila, a qual não é mais vista com ele no decorrer do dia (instruem as conclusões várias fotografias em que aparecem o Deputado em seu gabinete e no corredor do 2º andar do Anexo 4 da Câmara Federal).

(cf. fls. 375 e seguintes, 2º. Volume)

Não fora bastante a assertiva expressa dos policiais federais, no bojo dos autos, de que os parlamentares estiveram, e estão sim, sob investigação quanto aos fatos relativos aos financiamentos concedidos pelo BNDES, há, ainda, manifestações explícitas da douta Procuradoria da República local, nesse mesmo sentido (docs. anexos).

Para arrematar, as notícias veiculadas pelos órgãos de imprensa acerca do conteúdo dos autos e do suposto envolvimento dos Parlamentares Federais e Prefeitos Municipais não deixam a menor dúvida de que o tema é de cognição obrigatória desse Supremo Tribunal Federal, por força do que dispõe a Lex Legum. Veja-se:

OS SEGREDOS DA INVESTIGAÇÃO

Relatórios da PF mostram as conversas e os encontros mantidos em casa de prostituição onde eram articulados golpes milionános contra o maior banco do País. Dois deputados estão envolvidos.

Por ALAN RODRIGUES

Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se manifestar sobre uma investigação que desde dezembro vem sendo conduzida pela Polícia Federal. Trata-se da Operação Santa Teresa, que visava inicialmente apurar crime de prostituição e tráfico de mulheres para o Exterior e acabou descobrindo a existência de uma “organização criminosa” que, em troca de milionárias propinas, liberava recursos do Banco Nacional & Desenvolvimento Económico e Social (BNDES) para prefeituras e empresas privadas. ISTOE teve acesso com exclusividade a dois relatórios do setor de inteligência da PF. Nesses documentos estão registradas, em 48 páginas, conversas telefônicas de 17 pessoas, gravadas em 38 aparelhos fixos e celulares durante 45 dias. O conteúdo desses diálogos macula a imagem do maior banco de fomento da América Latina, maior indutor do PAC e tido até os últimos dias como um símbolo de eficiência e de rigor técnico na aplicação de seus recursos.

Segundo o organograma elaborado pela PF, chamado de “Esquema BNDES”, o chefe da organização criminosa é Manuel Fernandes de Bastos Filho, conhecido como Maneco. Ele 6 o dono da Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora Ltda. e da Casa Notuma WE, origem da investigação. Abaixo dele está João Pedro dc Moura, um dos principais assessores da Força Sindical, que já assessorou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da entidade, e que por indicação da central sindical ocupou um assento no ConseIho de Administração do BNDES. De acordo com a PF, Moura exercia o papel de elo entre o grupo e o banco. Nos relatas gravados, fica evidente coma o grupo atuou para a Iiberação de pelo menos R$ 390 milhões, sendo R$ 126 milhões para obras de urbanização e saneamento em Praia Grande, litoral sul dc São Paulo, e RS 270 milhões para as Lojas Marisa.

Para que possam ter continuidade, as investigações da Polícia Federal sobre o “Esquema BNDES” precisam ter o aval do STF porque esbarraram em dois deputados federais. O primeiro foi Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, presidente da Força Sindical. Segundo os documentos, em 23 de janeiro de 2008, às 14h46, Manuel telefonou para Boris Timoner – consultor das Lojas Mansa e também apontado como membro do esquema, que, além de trabalhar para fraudar os financiamentos do ENDES, agenciava garotas para a casa noturna de Manuel – e detalhou os acertos finais relativos ao repasse de verbas para Praia Grande. Disse que o grupo ficaria com R$ 2,6 milhões, cada vez que fossem liberados R$ 20 milhões. Explicou que matade desse dinheiro (R$ 1,3 milhão) precisava ir para Mantovani, “porque ele assumiu o Paulinho, o Tosto e o José Gaspar”. De acordo com a PF, Paulinho é o deputado do PDT paulista, Tosto é o advogado Ricardo Tosto, membro do Conselho de Administração do BNDES indicado pela Força Sindical, e José Gaspar é o vice-presidente do PDT em São Paulo. Reforça a tese da polícia um telefonema dado em 11 de fevereiro, às 17h52. Nessa gravação, Mantovani informou a Moura que já tinha recebido sua parte da propina referente ao esquema da Praia Grande e que “separou a parte de RT e de PA”, Segundo a PF, trata-se de Ricardo Tosto e de Paulinho.

O outro deputado citado pela PF ó o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN). A polícia tem um video que mostra Moura entrando no gabinete de Alves na Câmara, portando uma mochila. “Isso beira o ridículo. Quantas pessoas passam na liderança e no gabinete. Não tenho nada com isso”, disse Alves. Paulinho também negou qualquer participação no esquema. “Não vou falar sobre o que eu não sei”, afirmou.

Publicamente, o ministro se viu obrigado a dizer que também o deputado Paufínho da Força não está sob investigação. Não poderia ter dito outra coisa. Realmente, a PF ignorou o fato de que os parlamentares têm fórum privilegiado e que, para serem investigados é preciso haver autorização do STF. Na semana passada, o ministro determinou o afastamento do superintendente da Policia Federal em São Paulo, delegado Jáber Saad, tio de um dos responsáveis pela Operação Santa Teresa. Mas, enquanto aguarda um parecer do STF, a Policia Federal trata de investigar as relações dos demais envolvidos principalmente com Paulinho e com o PDT. Todos os já citados participam do esquema no BNDES a partir da Força Sindical, dominada pelo PDT. Pelo menos dois dos envolvidos são diretamente ligados ao deputado Pauilnho: Moura é seu ex-assessor e Tosto é seu advogado e um dos financiadores das campanhas políticas do PDT, inclusive no Rio de Janeiro. “Temos informação de que parte do dinheiro desviado dos financiamentos do BNDES seria usada para montar a Força Sindical no Rio”, diz um dos agentes que trabalham na investigação.

Quando o STF se manifestar, novas investigações deverão ocorrer e tanto Paulinho como Alves terão que explicar suas relações com Manuel e principalmente com Moura. Como Paulinho, Moura também é réu em um processo, acusado de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos usados na compra de uma fazenda no interior de São Paulo para a Força Sindical, o que acarretou prejuízo de quase R$ 3 milhões para o Ministério da Reforma Agrária. Nesse processo, o advogado deles é Ricardo Tosto.

(Revista IstoÉ, nº. 2009, Edição de 7 de maio de 2008 – doc. incluso)

Será que ele perde a força?

Uma investigação da Polícia Federal ameaça o poder do sindicalista Paulinho da Força no governo Lula

LEANDRO LOYOLA

Há duas semanas, a Policia Federal prendeu uma quadrilha acusada de exploração de prostituição e de fraudes em empréstimos no BNDES. De acordo com a PF, os integrantes do esquema procuravam políticos e empresários para oferecer acesso privilegiado a empréstimos do BNDES. Pelo suposto favorecimento, ficavam com 2% a 4% do financiamento. Paulinho não é acusado diretamente pela policia. Mas, entre os presos, estão seu advogado, Ricardo Tosto, e seus assessores João Pedro Moura e Wilson de Barros Corsani Júnior. Em conversas telefônicas gravadas pela PF, Moura, Corsani e outros suspeitos mencionam o nome de Paulinho como uma das pessoas que receberiam parte da divisão da propina.

ÉPOCA procurou Paulinho diversas vezes na semana passada. Seu assessores disseram que ele não daria entrevistas sobre o assunto. Para explicar o silêncio do chefe, usaram a declaração do ministro da Justiça, Tarso Genro. Genro afirmara que Paulinho não figurava na lista de investigados pela PF. Isso é verdade. Mas parece impossível isolar Paulinho das suspeitas. O papel dos aliados que ele indicou para o BNDES o compromete. Sócio de um dos dez maiores escritórios de advocacia do país, o advogado Ricardo Tosto está com Paulinho desde 2003. No ano passado, assumiu a vaga que a Força Sindical tem no Conselho do BNDES. Tosto tornou-se também influente no PDT, o partido de Paulinho, a ponto de indicar Eduardo Maffia Nobre, jovem sócio de seu escritório, ao cargo de tesoureiro do partido. Tosto é acusado pela PF de trabalhar pela liberação dos empréstimos sob suspeita dentro do BNDES. Dois foram concretizados: um de R$ 220 milhões para a rede de varejo Magazine Luiza outro de R$ 124 milhões, para a Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista “No meio sindical, isso se chama roedagem”, diz Wagner Cinchetto, um do fundadores da Força Sindical, ex-aliado de Paulinho. O termo é uma alusão a estrago causado por roedores como ratos. “Esse pessoal está há anos fazendo esse tipo de coisa com os recursos do FAT no BNDES e no Ministério do Trabalho.” A assessoria de Tosto informo a EPOCA que ele não daria entrevista porque estava internado no Instituto do Coração para exames.

As investigações da PF pegaram também o antecessor de Tosto no BNDES. Seu nome é João Pedro Moura, assessor de Paulinho em seu gabinete na Câmara dos Deputados e seu sócio numa fazenda no interior de São Paulo. De acordo com a PF, na divisão de tarefas dentro da quadrilha, Moura seria o responsável pela oferta de facilidades em empréstimos do BNDES destinados a políticos. Psicólogo e ex-assessor técnico da Força Sindical, Moura tem uma vida confortável. Comprou uma casa na Serra da Cantareira, bairro de São Paulo com residências de alto padrão, de outro amigo de Paulinho, Luiz Fernando Emediato. Tem dois carros de luxo: um Mercedes e uma picape Toyota Hilux. O Mercedes foi comprado de Marcos Vieira Mantovani, outro participante do esquema e também preso pela PF. Por meio de seu advogado, Tales Castelo Branco, Moura informou que só falará em juízo.

(Revista Época, nº. 520, edição de 5 de maio de 2008 – doc. Incluso)

Ele tinha a força

Assessores cobrando propina, malvadezas contra políticos. A vida não está fácil para o tal Paulinho

O prestígio político do deputado Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical e do PDT de São Paulo, sofreu um baque grande o suficiente para afastar dele até mesmo o tucano Geraldo Alckmin, com quem mantinha afinidades eletivas e eleitorais. Isso porque Paulinho, como é conhecido, está às voltas com um escândalo de corrupção desvendado pela Polícia Federal. Escutas telefônicas mostram seu ex-assessor João Pedro de Moura combinando a partilha de uma propina de 2.6 milhões de reais com o consultor Marcos Mantovani, que prestava Serviços a interessados em obter empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O rachuncho beneficiaria oito pessoas. Uma delas, identificada como RT, seria o advogado Ricardo Tosto, indicado por Paulinho para o conselho de administração do BNDES. Outro beneficiário é referido como PA, sigla que, para os policiais, oculta o nome de Paulinho. De acordo com o inquérito, o grupo teria recebido propina pela concessão de três empréstimos do banco oficial: um para a prefeitura de Praia Grande, emSão Paulo, e dois para as Lojas Marisa. Juntos, eles somam 518 milhões de reais. Moura e Mantovani estão na cadeia. Tosto conseguiu um habeas-corpus.

(Revista Veja, Edição nº. 2059, de 7 de maio de 2008)

Imaginam-se os policiais e autoridades que, no caso, operam o Direito em primeiro grau, competentes para julgar sobre desmembramento dos feitos em que surgem, como investigadas, autoridades a quem a Carta Política reserva foro especial...

Tivesse o denominado e célebre “Caso Mensalão” se iniciado em São Paulo e esse Magno Pretório certamente também teria sido usurpado na sua jurisdição no tocante à competência para decidir sobre o julgamento unitário que se deliberou ser mais adequado naquela hipótese, em que nem todos os denunciados têm foro especial por prerrogativa de função...

Bem é de se ver que expedientes processuais rudimentares (e outros houve para afastar o juízo sorteado na distribuição do inquérito 8ª. Vara Federal, que não decretou a prisão temporária almejada pela polícia e MPF, deslocando-se o feito para Vara Especializada, que a seu tempo serão abordados) – como é esse de não se revelar na inteireza o surgimento de suspeita contra autoridades que gozam de foro especial para, ao depois de tudo concluído, revelar a implicação e pretender a cisão do feito de baixo para cima – não podem ser aceitos sem que tenha ocorrido um “by pass” na norma constitucional de incidência.

E não será em primeiro grau de jurisdição que se logrará afastar a competência constitucional do STF para a investigação de membros do Congresso Nacional em fato indivisível que também envolva outras pessoas. Poderá até ser desmembrado, no futuro, o feito, mas essa decisão cabe a esse Pretório Excelso – e a ninguém mais - proferir!

Não muda esse cenário o fato de haver sido oferecida – e recebida –, estrategicamente, denúncia contra alguns investigados no juízo de primeiro grau (2ª. Vara Federal Criminal Especializada da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo) pelos mesmíssimos fatos, que são unos e indivisíveis, e que também se inculcam aos parlamentares nas investigações policiais. É que o STF é o único órgão jurisdicional constitucionalmente competente para decidir sobre o desmembramento ou não do feito. A inversão da pirâmide hierárquica é incontornável.

Do necessário, esse é o resumo fático.

2 – DO FUNDAMENTO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO.

Preceitua o artigo 156 do Regimento Interno dessa Colenda Corte de Justiça que:

Art. 156. Caberá reclamação do Procurador-Geral da República, ou do interessado na causa, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.

(grifamos)

Ora, não há dúvidas de que, no caso presente, houve usurpação da competência constitucional dessa Excelsa Corte para a cognição da causa, na medida em que, ao lado das pessoas que foram denunciadas, se achavam investigados membros do Congresso Nacional, sendo absolutamente clara essa circunstância nos relatórios da Polícia Federal e, para além disso, foi ela expressamente reconhecida pelo Ministério Público Federal de primeiro grau, consoante se lê da entrevista que concedeu na Capital de São Paulo a diversos órgãos de imprensa, verbis:

Procuradora afirma que caso BNDES envolve mais políticos

Ministério Público diz que outras autoridades e prefeituras devem ser investigadas

Adriana Scordamaglia, que acompanha a operação da Polícia Federal, confirmou que há suspeitas contra o deputado federal Paulinho

(cf. documentação inclusa)

Não bastasse isso, é dos autos que o próprio Ministério Público Federal requereu a remessa de cópias do apuratório para essa Corte Suprema, a fim de que fosse instaurado inquérito policial para apuração da participação de membros do Congresso Nacional nos fatos, os quais, como se vê dos autos e das inclusas matérias jornalísticas, já se achavam, ao arrepio da Constituição Federal, sob investigação!

Repete-se à exaustão: não é o STF que tem de acatar a decisão de desmembramento do feito, deliberada por autoridades de primeiro grau, mas estas é que devem se submeter à decisão do Pretório Excelso, único competente, em tema de desmembramento de feito que envolva foro especial constitucional por prerrogativa de função, de sua competência.

Ora, se os fatos investigados – que são únicos – não dizem respeito a membros do Congresso Nacional, a que título se justificaria essa providência de remessa de cópias das investigações a essa Corte?

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2008

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Total: 3Comentários

Bira (Industrial - - ) 22/05/2008 - 10:25

Acabará em pizza no supremo?

José (Advogado Autônomo - - ) 09/05/2008 - 11:40

Servidor(Policial?)Paulo:

Você ainda não se deu conta, mas vivemos em um Estado Democrático de Direito em que "as leis governam os homens (e autoridades), e não os homens governam as leis".
Não há convivência social livre fora do "the rule of law" e, conseguintemente, qualquer garantia.
Sem respeito à Constituição, principalmente pelos que obram em nome do Estado, não há sociedade livre e democrática digna desse conceito.
Quanto à nulidade dos adminículos recolhidos e orientados por autoridades incompetentes neste caso, é ela inafastável, sob pena de se violar a Costituição (trata-se de prova ilícita, fruto da árvore envenenada ( "poisonous tree")e, portanto, também envenenado...
Você é servidor; que tal vir um chefe e, contrariando a lei, afastar suas garantias funcionais e submetê-lo a situações irregulares e vexatórias: estou certo de que você correria para o abrigo das leis e exigiria o seu respeito. Ou não?

Paulo (Servidor - - ) 09/05/2008 - 10:52

Pode até ter havido algum equivo na condução de aspectos formais, mas as investigações e as provas colhidas não devem ser tratadas como ilegais. Senão onde está o principio da nulidade só quando há prejuizo.
Então vejamos, qual o prejuizo a estas autoridades privilegiadas com o foro especial? Na minha humilde opinião, nenhuma. Ou alguma que também poderia ocorrer no foto privilegiado, considerando que o ser humano é falível.
Alias essa prerrogativa (nome escolhido para tentar desviar o foco de ser um privilégio), deve ser atendida a seu tempo, sob pena de todas as investigações sobre corrupção terem que ser iniciadas no STF, pois quase sempre ao final se constata a participação de um ilustre "representante do povo".

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