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Funções distintas

Delegados contestam equiparação do salário de PMs

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a lei complementar paulista que equipara o salário de oficiais da Polícia Militar ao de delegados de polícia. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

De acordo com a entidade, após a Emenda Constitucional 19/98, nem a isonomia entre cargos com atribuições iguais ou assemelhadas — anteriormente aceita — é possível em nosso modelo constitucional vigente. Por isso, explica a Adepol, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 731/93, de São Paulo, ao equiparar categorias funcionais distintas, desrespeita o artigo 37, inciso XIII, que expressamente proíbe esse tipo de vinculação.

Os deveres, atribuições e responsabilidades dos delegados de polícia, sustenta a Adepol, diferem totalmente das funções auxiliares fixadas para os militares estaduais. A associação pede a declaração de inconstitucionalidade da LC 731/93 e de todas as leis subseqüentes — relacionadas na ADI — que mantiveram esta equiparação remuneratória no estado de São Paulo.

ADI 4.073

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2008

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Total: 13Comentários

pedro (Oficial da Polícia Militar - - ) 25/10/2008 - 18:20

Discordo que a função dos oficiais policiais militares é distinta da dos delegados, pelo contrário ela é até de ordem mais juridica que a dos delegados, os oficiais são encarregados de inquéritos policiais militares que envolvem civis em algumas circunstâncias e ainda mais em uma fase da carreira dos oficiais os msmos são investidos da função de JUIZES MILITARES, e agem e tem competência de JUIZES de DIREITO, ora os delegados não podem ser Juizes em nenhum momento de suas carreiras. Acrescento que é ora do país refletir sobre o jogo de poder que algumas instituições estão vivendo somente em benefício de suas proprias carreiras deixando o cidadão comum a mercê da criminalidade, é ora de dar as polícias militares o poder de conduzir inquéritos policiais de origem comum para assim suplementar a função de investigação tão mal feita pela polícia investigativa que não divulga quantos crimes foram registrados e em quantos prendeu ou ao menos identificou os autores (indice baixissimo que induz o sentimento de impunidade no cidadão).

Rogerio Sobreira (Servidor da Secretaria de Segurança Pública - - ) 24/10/2008 - 21:42

Caro amigo Roberto... não se está aqui dizendo que a Polícia Militar nao é importante, muito pelo contrário... claro que é uma das mais importantes instituições do nosso Estado... mas, está se dizendo de funções e responsabilidades distintas... Claro que merece ser bem remunerada, porém não há que se falar em vinculação de vencimentos, mesmo porque são instituições com responsabilidades totalmente distintas... quanto ao patrulhamento pela Polícia Militar sabemos que é bom, mas pode melhorar e muito... quanto à elaboração de termo circunstanciado pela Polícia Militar sabemos que isso é usurpação de funçao... e pior: os comandantes disponibilizam policiais para fazer o serviço da Polícia Civil (art. 144 CF) e acaba convivendo com a insuficiência de policiais para fazer o serviço da PM (patrulhamento ostensivo e preventivo)... Conclusão: ambas as polícias são de suma importância, mas devem realizar os serviços de forma integrada e uma complementando a outra e melhorar cada vez mais... Conclusao: ambas sao importantes e devem ser bem remuneradas, mas sem vinculaçao, visto que são instituiçoes com funçoes e responsabilidades totalmente diversas.

Roberto (Outros - - ) 02/09/2008 - 15:13

Outro absurdo comentado aqui, por algum ANALFA: O curso para Oficial da PM é feito mediante vestibular da Fuvest (um dos mais concorridos)e é sim curso de graduação superior. Se informe direito junto ao MEC ou veja as informações no Manual do Vestibular da Fuvest, desta forma o conhecimento pode iluminar a sua alma. Obrigado.

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