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Sem obrigação

União não deve indenizar investidora da Avestruz Master

Não cabe à União indenizar prejuízos sofridos por investidores da empresa Avestruz Master Agro-comercial Importação e Exportação. A conclusão é da Justiça Federal de Goiás, que negou pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 52,9 mil, feitos por uma ex-investidora.

No pedido, a autora alegou que o prejuízo só foi possível porque a União não fiscalizou as atividades da empresa, o que configura omissão ou falta de serviço. A Procuradoria da União, no entanto, conseguiu comprovar que a União não tem responsabilidade sobre a falência da empresa.

A Procuradoria afirmou que foram feitas investigações na empresa. O Banco Central, inclusive, comunicou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a realização de operações da Avestruz Master que só poderiam ser praticadas por instituições financeiras, o que deu origem a processo administrativo, com aplicação de multa ao diretor presidente da empresa e ao sócio majoritário.

A Procuradoria defendeu que a falência da empresa foi decretada após atuação do Poder Público e que a autora adquiriu a Cédula de Produtor Rural (CPR) — título de promessa de entrega de produtos rurais — nove meses após a CVM ter informado ao público em geral sobre a impossibilidade da empresa garantir a recompra dos avestruzes, pagando valores acrescidos de juros.

A empresa também recebeu multa do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, após ser autuada pelo Ministério Público Federal por realizar práticas comerciais em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor.

A Procuradoria destacou, ainda, que a União não pode ser considerada seguradora universal, o que conduziria ao absurdo de torná-la responsável por todos os eventos lesivos em que os cidadãos fossem vítimas.

O grupo Avestruz Master é composto pelas empresas Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação, Abatedouro Struthio Gold Importação-Exportação e Comércio, Masterbom Avestruz Criação e Comércio, JRF Avestruz, Struthio Master Avestruzes, Avestruz Master Agro-Comercial, Latruch-Ostrich Restaurante, Avestruz Master Hotelaria e Serviços, African Black Tecnologia em Criação de Avestruzes e Struthio Arts Artigos de Couro de Avestruz Ltda.

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2008

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Total: 1Comentários

Zito (Consultor - - ) 04/05/2008 - 19:02

Sabia decisão.
Ora, quem deve assumir são os sócios e não o contribuinte.
Justiça neles.

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