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O Ministério Público da Bahia conseguiu suspender a Marcha da Maconha, marcada para domingo (4/5), às 14h, no centro de Salvador. A liminar foi concedida pela juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador.
No despacho, a juíza recomenda que autoridades públicas sejam notificadas para que adotem as medidas necessárias para o cumprimento da decisão: Polícia Civil e Militar, Secretaria de Segurança Pública e Superintendência de Engenharia de Tráfego.
Segundo a juíza, a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”. Para Rosemunda, se realizada, a Marcha pode configurar instigação e indução ao uso de drogas, crime de apologia previsto no artigo 287 do Código Penal.
Em nota, a organização do evento diz: “O Coletivo Marcha da Maconha Brasil vem a público para deixar mais uma vez claro que a nossa intenção não é estimular o uso, plantio ou tráfico de maconha, ou afrontar a ordem ou saúde pública, muito menos chocar a moral e os costumes de qualquer segmento da sociedade brasileira”.
A organização do movimento entende que as atuais leis e políticas públicas têm fracassado em seus objetivos e, pela manifestação, pretende mostrar a insatisfação.
Na ação, o Ministério Público afirma que instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar a criação do site Marcha da Maconha. Os promotores são contra a idéia de discussão pública sobre a legalização das drogas nas ruas e de organizar um movimento nacional para tanto.
O Ministério Público afirma que com a ação pretende defender a ordem jurídica e os interesses sociais, protegendo a saúde pública e evitando transtornos aos princípios éticos e morais da sociedade baiana.
Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais do MP (Gaeco), promotor de Justiça Paulo Gomes Júnior, não há registro de domínios para a internet no Brasil do site do movimento.
Paulo Gomes acredita tratar-se de site clandestino, que pode estar acobertando a prática de infrações penais, “já que qualquer cidadão do planeta terá acesso a páginas que induzem o ser humano ao uso indevido de droga”.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2008
O fato é que a politica de repressão falhou em todo o mundo.A cada ano os EUA gastam bilhões de dolares a mais com o DEA e a cada ano os americanos usam mais drogas ilegais.São Paulo disse;Tudo vale mas nem tudo me convém.Quem não quiser fumar não será obrigado por ninguém,entretanto querer impedir o outro de fazer o que julga correto é facismo.
Senhor Desembargador entendo que a decisão está equivocada. As pessoas estão usando de um eficaz subterfúgio para afastar o real problema da violência que é a corrupção e a omissão moral. Qualquer indivíduo que tenha um pouco de sensibilidade sabe que as drogas fazem mal, tais como diversos outros produtos que estão à disposição no mercado de consumo. O excesso é sempre nocivo. O Congresso Nacional não é o único local para debate das questões sociais. Aquele representa os anseios da Sociedade ou de parcela desta. Através das manifestações de pensamento públicas é que surgem os representantes para o devido debate e deliberação na casa das leis. Agora, se se proíbe que as pessoas do povo se manifestem como a representação será legítima, ou como haverá representantes que embarquem nesta luta? A finalidade da discussão acerca da descriminalização das drogas é a Paz Social. Espero que o fundamento da decisão tomada e daqueles que se mostram desfavoráveis, até contra a manifestação de pensamento, também seja o mesmo, no mínimo, e não puro preconceito. Do jeito que a coisa anda, irão dizer que estou fazendo apologia ao crime neste comentário porque se trata de espaço sendo publicado. Absurdo.
Parabéns desembargador Ricardo Cardozo de Mello pela proibição da marcha da maconha.
Um absurdo essa marcha que seria apologia à droga.