www.conjur.com.br
Pensão alimentícia só acaba depois que ação que pediu seu fim transita em julgado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a obrigação de um ex-marido pagar R$ 5 mil referente às prestações de pensão alimentícia compreendidas entre abril de 1998 e setembro de 2000.
De acordo com o processo, a ex-mulher ajuizou ação de execução de pensão alimentícia pedindo o recebimento das prestações atrasadas. O ex-marido entrou com Embargos à Execução de alimentos alegando que, como ele estava desempregado e não recebia mais salário, não poderia pagar a pensão. Além disso, argumentou que, em agosto de 1998, ingressou com ação de exoneração de alimentos e o pedido foi julgado procedente.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O ex-marido apelou da sentença. Argumentou que a exoneração de alimentos acarretaria a suspensão do crédito alimentar reclamado, tornando-se retroativos os efeitos da desobrigação das prestações. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para desobrigá-lo do pagamento das pensões desde a citação e não a partir do seu trânsito em julgado.
A ex-mulher recorreu ao STJ. Sustentou que deve-se levar em conta o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Por isso, seria impossível retroagir os efeitos da sentença a partir da data da citação.
O relator, ministro Sidnei Beneti, considerou que a decisão do TJ mineiro fugiu da orientação firmada no âmbito das Turmas que compõem a Seção de Direito Privado do STJ, que entendem que a exoneração da pensão não retroage à data da citação, mas, sim, a partir do trânsito em julgado da decisão. Segundo o relator, no caso da ação de exoneração, não houve qualquer notícia de liminar ou antecipação de tutela que liberasse o ex-marido do dever de pagar as prestações de pensão alimentícia.
REsp 886.537
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2008
TENHO UM CASO PARECIDO.
CHAMO ESSAS MÃES DE MÃE DESPOTA.
NÚM 20082050114788 ESTE PROCESSO TEM UMA PETIÇÃO A SER APENSADA QUE SERIA DA GUARDA DO MEU FILHO POIS A MÃE ALÉM DE ESTAR FICANDO COM A PARTE OS ALIMENTOS QUE SÃO DESCONTADAS NO MEU CONTRA CHEQUE MESMO COM MEU FILHO MORANDO COMIGO DESDE SETEMBRO A MESMA NÃO SE DEU POR SATISFEITA E TRANCOU A MATRÍCULA DO MEU FILHO NA ESCOLA ALEGANDO QUE O MESMO NÃO MORA MAIS COM ELA ISTO ESTÁ DOCUMENTADO E ANEXADO A PETIÇÃO DE NUM:200804192659 CONSEGUI QUE O MENOR PERMANECESSE NA ESCOLA QUE É PARTICULAR ,MAS O ANO SE FINDA E PRECISO DO HISTÓRICO DO MESMO PARA REMATRICULA-LO EM OUTRA ESCOLA O AGRAVANTE É QUE ELE ESTÁ SEM MATRÍCULA ESPERANDO A GUARDA PROVISÓRIA PARA QUE EU POSSA AGIR PERANTE A ESCOLA E NÃO CONSIGO DAR ANDAMENTO A ISSO.POR OUTRO LADO MEU FILHO ESTÁ PÁSSANDO ALGUMAS PRIVAÇÕES ALIMENTARES E E VESTUÁRIAS POIS A MÃE NÃO ESTÁ DEVOLVENDO A PARTE DO MENOR E DISSE QUE A JUSTIÇA ESTÁ DO LADO DELA E NÃO HÁ NADA QUE DIGUE QUE ELA TEM QUE DEVOLVER ME AJUDEM POIS NÃO DEMONSTRO ESTES FATOS AO MEU FILHO POIS PRECISO PRESERVAR O LADO PSICOLÓGICO DO MESMO ESTIVE COM A ASSISTENTE SOCIAL DO CASO E ELE NOS AJUDOU NO QUE PODE SÓ QUE AGORA PRECISAMOS ESPERAR ,MAS O TEMPO ESTÁ PASSANDO E O ANO LETIVO TERMINANDO NOS AJUDEM POR FAVOR.EDUARDO JORGE GOMES.
SERÁ QUE NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA PARA ESTA DEVOLUÇÃO?ELAS FAZEM ESTAS COISAS SABENDO DA IMPUNIDADE.ELA FICOU COM A PARTE DA MINHA FILHA NO INÍCIO DO ANO QUANDO ELA VEIO MORAR COMIGO E AGORA ESTA ACONTECENDO O MESMO COM MEU FILHO E ELA ESTA CERTA DA IMPUNIDADE E NÃO PENSA NEM UM POUCO NO BEM ESTAR DOS FILHOS.