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por Saul Tourinho Leal
Lêda Boechat Rodrigues, em obra clássica, nos diz com acerto: “Em nenhum dos países que seguiram mais de perto ou mais de longe o modelo constitucional americano, um tribunal alcançou a notoriedade, o prestígio e a atenção generalizada que cercam a Suprema Corte dos Estados Unidos, nem, como esta, se colocou no centro de tempestades políticas tão violentas e foi objeto de tanta controvérsia”.[1]
Mais de 200 anos de jurisdição constitucional naquele país contribuiu para o prestígio da Corte Suprema. Contudo, a prática enraizada de estudar criticamente a atuação do Tribunal me parece ser o fator determinante desse grau de respeitabilidade.
Em qualquer pesquisa bibliográfica para estudo da atuação da Corte Suprema nos Estados Unidos percebe-se a abundância da literatura disponível[2] e, quanto ao conteúdo, fica claro que o que se analisa, em verdade, é a sua postura. A crítica às decisões dos ministros, a identificação de tendências da Corte, a delimitação de posições quanto a determinados temas e o questionamento a respeito da fundamentação dos julgamentos constituem terreno fértil dentro da academia norte-americana[3].
Nesse ponto, o Brasil ainda engatinha.
Não temos a prática de fazer uma espécie de “raio X” da nossa Suprema Corte[4]. Muitas vezes nos limitamos a coletar ementas de seus acórdãos, glosando o que não nos interessa, colando o que nos favorece, sem que nenhuma crítica nasça dali. Ainda somos tomados pela crença de que problematizar um acórdão do Supremo, indicando suas incoerências teóricas, seria uma afronta a quem os redigiu, nada obstante já se vejam, em estantes de bibliotecas, valiosos estudos desafiando essa nossa passiva tradição.
A Posse do Ministro Gilmar Mendes na Presidência do STF
O Supremo Tribunal Federal dará posse, dia 23 de abril, a seu novo presidente, o ministro Gilmar Mendes. Ele integra a Corte desde maio de 2002, tendo sido indicado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Quais os reflexos desse acontecimento? Qual a política judicial que será implementada quanto a determinados temas? Quais as implicações junto à sociedade? Teríamos um presidente acadêmico? Ou um presidente com experiência na administração pública? Como a Corte se portará na sua relação com as Cortes de outros países? O Supremo estreitará suas relações com os demais poderes? Esses e outros problemas retratam a relevância do posto de presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal não se resume a quem lhe preside. Temos, além do vice-presidente (o ministro Cezar Peluso tomará posse nesse cargo), os outros nove ministros que compõem o órgão de cúpula do Poder Judiciário no Brasil. Contudo, o presente ensaio se presta a fazer considerações, exclusivamente, à tendência de política judicial adotada pela Corte durante o próximo biênio (2008/2010) da gestão do presidente Gilmar.
A influência da Academia
Parece-nos desnecessário relatar a biografia do futuro presidente, já tão conhecida e festejada. O ministro carrega consigo um trabalho doutrinário notável, constituído por titulações de doutoramento e mestrado no exterior e no Brasil, publicação de vários livros e artigos, participação em incontáveis congressos e, principalmente, uma presença constante, e marcante, em salas de aula.
Isso me parece que influenciará a postura da Corte.
Tendo um presidente com densidade acadêmica poderemos ver o Supremo caminhar rumo a temas até então inatingíveis. Teremos um Tribunal ainda mais ousado. Não que ele avançará quanto a tudo, pois aí o pântano seria o destino, mas certamente veremos a manutenção do arrojo demonstrado pela Corte nos últimos três anos, quando firmou posição sobre temas como: nepotismo no Judiciário, princípio da anterioridade eleitoral, fidelidade partidária, greve no serviço público, instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, progressão de regime em crimes hediondos, prisão do depositário infiel..., para não citar tantos outros.
Outro ponto que me parece estar impregnado de incomum relevo cuida das técnicas de controle de constitucionalidade. É inegável que elas estão em constante evolução desde a chegada do Ministro Gilmar no Supremo e que, com seu vôo rumo à presidência da Casa, devemos ver a continuidade dessa tendência[5].
Essa postura precisa ser vista com espírito crítico. O controle de constitucionalidade e, principalmente, essas novas técnicas que têm sido aplicadas pelo Tribunal, em especial a doutrina prospectiva, não devem se tornar instrumento de incertezas, seja para a administração, seja para, principalmente, o administrado[6].
Poderíamos falar que teremos um presidente acadêmico? O Supremo Tribunal seria conduzido por um professor de Direito? Não! O ministro Gilmar vai além.
Experiência na Administração Pública
A rotina profissional ligada à administração pública sempre fez parte da sua jornada. O ministro conhece, como poucos, essa estrutura porque dela já fez parte em funções de relevo e não exclusivamente como julgador[7]. Vejamos alguns postos ocupados por ele: adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990 e 1991); consultor-jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991 e 1992); assessor técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (dez/1993 a jun/1994); assessor técnico do Ministério da Justiça na gestão do Ministro Nelson Jobim (1995 e 1996); subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996 a jan/2000); advogado-geral da União (jan/2000 a jun/2002)[8].
Qual o reflexo disso? Ter estado à frente da AGU, bem como ter conhecido um dia-a-dia da presidência da República faz com que o ministro tenha mais proximidade com as dificuldades vividas por ambas instituições e, por tal razão, talvez a elas possa ser mais sensível. Penso que a visão de quem analisa de fora não seja a mesma de quem já sentiu na pele todas as dificuldades enfrentadas na condução da máquina pública. Neste ponto, fica o sinal de alerta. Teríamos um presidente disposto a conduzir políticas judiciais alinhadas a posições que fazem prevalecer o interesse da Administração?
Para que fique claro, não é sobre a posição dos demais integrantes quanto aos méritos de processos que envolvam o Estado. Não estamos a falar, frise-se, em votos de ministros ou do próprio presidente. Estamos a descrever possibilidades institucionais da Corte quanto à formulação de políticas judiciais.
Diplomacia Judiciária
Um ponto que me parece esquecido quanto à assunção de Gilmar à presidência da Suprema Corte concerne às relações exteriores.
A presidente Ellen Gracie realizou uma frutífera relação diplomática com as Supremas Cortes de outros países. O Tribunal se fez mais conhecido. Suas decisões passaram a ser traduzidas para outros idiomas, facilitando o estudo para estrangeiros amantes do Direito Comparado. Diversas vezes autoridades estrangeiras foram recepcionadas no Supremo. Cursos e encontros foram ministrados na sede da Corte tendo como convidados constitucionalistas de reconhecimento internacional[9].
Nesse particular, tudo leva a crer que o futuro presidente será pródigo. O ministro não gosta de isolamentos institucionais, sua conduta tem se pautado pela abertura e diálogo. Essa postura é relevantíssima se pensarmos numa posição de Estado.
A relação entre o Supremo e os demais Poderes
Pesam sobre o ministro Gilmar críticas a respeito de tensões institucionais vividas entre o Supremo e o Poder Executivo e Legislativo, decorrentes da construção de uma doutrina constitucional criativa e que, por vezes, avança rumo a questões que são vistas como alheias às competências do Supremo. Haveria uma tendência de estremecimento das relações entre o Poder Judiciário e os poderes Executivo e Legislativo?
O ministro transita bem no ambiente político, não sendo visto como alguém que almeja vôos partidários, mas como um juiz aberto ao diálogo. O gesto de entregar pessoalmente o convite de sua posse aos presidentes da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), do Senado, senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), e da República, Luis Inácio Lula da Silva, simboliza a visão de Estado que ele carrega consigo.
O Salão Branco do STF rotineiramente recebe a visita de parlamentares de tendências político-partidárias variadas tendo como ouvinte alguém firme em suas convicções, mas disposto a ouvir e refletir. A figura do presidente da República também é alvo de constantes destaques por ele, que, desde cedo, atribui a este cargo notada importância, independente de quem esteja à sua frente.
Sua conduta é a de estadista quanto aos demais poderes, razão pela qual me arrisco a dizer que teremos uma relação harmoniosa e construtiva, sem que, claro, possamos esquecer de que as colisões com a Constituição serão rechaçadas sem titubeio.
A Personalidade do novo Presidente
A simpatia que aflora do futuro presidente da nossa Suprema Corte no seu trato social não é a mesma que se vê quando qualquer desvio institucional é detectado.
O Supremo será, a partir do dia 23 de abril, presidido por uma pessoa de postura incrivelmente incisiva em relação a condutas incompatíveis com o que ele mesmo costuma chamar de “espírito republicano” e de “Estado constitucional”.
Presidente da OAB, integrantes do Ministério Público, policiais federais..., todos já foram alvo de violentas críticas, a partir do momento em que o ministro enxerga práticas que fragilizem o espírito democrático e que afrontem o arranjo constitucional.
Nesse ponto, a conclusão é uma só: teremos um presidente incrivelmente intolerante aos excessos que julgue praticados em desrespeito à Constituição.
Conclusões
Os Estados Unidos da América foram alvo da nossa atenção no início desta conversa, citando obra seminal de Lêda Boechat que fala da Corte de Warren[10], como ficou conhecida a Suprema Corte norte-americana durante os anos de 1953/1969, quando foi presidida por Earl Warren (Chief-Justice).
A Corte de Warren, quase quatro décadas depois, é estudada no mundo inteiro pela contribuição que deu às liberdades civis nos Estados Unidos[11]. Foi uma Corte corajosa, guiada por um Presidente que acreditava na possibilidade de mudar o mundo ou, se não, pelo menos torná-lo menos injusto e um lugar melhor para se viver.
Anthony Lewis, descrevendo Earl Warren, fez questão de registrar: “Cada um de seus votos, era como uma norma criada de novo — uma apresentação do problema naquele caso, quase dando a impressão de que não existiam precedentes ou teorias em contrário, como inevitavelmente acontece”.[12]
Falando assim, parece que, da mesma forma que os Estados Unidos tiveram a sua “Corte de Warren”, poderemos ter, no Brasil, a nossa “Corte de Gilmar”.
Veremos!
10. Referências Bibliográficas
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Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2008
Saul Tourinho Leal: é mestrando em Direito Constitucional pelo IDP e professor de Direito Constitucional do Iesb.
Particularmente acho que o critério na escolha dos ministros deve ser mudada imediatamente a presidência da república nunca poderia estar envolvida neste processo , pois onde fica a separação entre os poderes se os ministros são escolhidos pela presidência da república ? Mesmo que referendados pelo senado
Tirando a louvação exacerbada e futurismo extremamente otimista, quero crer que o futuro presidente deva ser político no sentido melhor da palavra, deixando de lado o modo adesivo às políticas da era FHC. Por outro lado, o STF não é o repositário das discussões e polêmicas aleatórias que vão das borboletas às explosões nucleares, devendo limitar-se a ser a guardiã da CF, o que já é muito, se bem executado.
Acredito que não haja nada mais motivador para o Operador do Direito do que ler um artigo com essas alvíssaras. O Ministro Gilmar Mendes, por tudo que se lê a seu respeito, é figura intelectual da mais alta envergadura, tendo se doutorado em Munster na Alemanha e isto, associado à sua experiência na Administração Pública só pode resultar no sucesso das políticas a serem empreendidas pelo Poder Judiciário. Nossos melhores votos ao insigne jurista e Ministro Presidente daquela Casa.
Edson Xavier da Silveira Lucci
