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por José Sarney
Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo nesta sexta-feira (18/4)
Muito se tem censurado o Supremo Tribunal Federal por estar legislando. Na nossa democracia, cabe ao Judiciário ser não somente o fiscalizador dos outros Poderes, mas harmonizar os conflitos que possam romper o equilíbrio institucional. Graças a essa atribuição, podemos prescindir do Poder Moderador que, no Império, foi exercido pelo imperador e, na República, pelas incursões das Forças Armadas.
A tradição brasileira, ao contrário da americana, é não ter conflitos entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. O mesmo não aconteceu entre o Poder Executivo e os outros dois. O Legislativo foi fechado algumas vezes e o Judiciário, podado de ministros e de atribuições, chegando Vargas a nomear o presidente do Supremo e anular uma sentença por decreto.
Nos Estados Unidos, foi a Corte Suprema — lá também acusada de legislar — que resolveu o problema dos direitos civis e a segregação nas escolas. O resultado foi o fim do apartheid que ameaçava dividir o país.
Nossa Constituição de 88 é detalhista em muitos temas, mas vazia em outros. Cabe ao Supremo viabilizá-la na direção dos interesses maiores da pátria e do Estado de Direito. Para isso, recebeu a sagrada missão de "guardar a Constituição". Só ele poderá evitar a hipertrofia de alguns setores que hoje se expandem em busca de ocupar espaço e exercer poderes que não têm, violando direitos individuais e criando ameaças ao Estado de Direito. Só o Supremo pode conter isso.
Um teste, agora, objetivo e atual, é o da reserva indígena Raposa/Serra do Sol. Até onde pode um Estado ter o seu território dividido e ocupado, ou, como acontece em Roraima, não ter terra nenhuma porque todas são da União e estão repartidas?
Outro assunto sensível, que diz respeito à soberania, é a existência de reservas indígenas em faixas de fronteira. Quando eu era presidente, não permiti demarcar reservas na fronteira, mas fizemos reservas isoladas e descontínuas, que resguardavam a soberania nacional e conjuravam as cassandras do Pentágono, que diziam ser um conflito do futuro da humanidade as "nações indígenas" da Amazônia. O governo que me sucedeu revogou minha decisão.
O artigo primeiro de nossa Constituição coloca entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, em primeiro lugar, a soberania. O STF tem o dever irrecusável de defendê-la. Ela é a pátria.
Nossas fronteiras são de todos os brasileiros, pardos, brancos, negros e índios. Temos fronteiras de paz com dez países. Não podemos imaginar que por nosso erro elas se tornem fronteiras sangrentas.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2008
Sarney não deveria reclamar que a constituição é vazia,pois,com toda certeza,ela será preenchida pelos interesses dos grandes latifundiários e de seus protetores no STF.
É TRISTE MAS COMEÇA SEMPRE ASSIM , ATACANDO A CONSTITUIÇÃO VIGENTE.
Constituição, detalhista e vazia - Esse foi na ultima constituinte o desejo da corrupção que levou Ulisses Guimarães a beira da loucura ao perceber que estavam enchertando a carta magna de detalhes e esvasiando de conteudo juridico, justamente objetivando manipulações futuras.
Se rodarem os videos, vão ver e perceber as agonias de Ulisses para dar fim aos trabalhos URGENTEMENTE, logo que descobriu os enchertos.