Notícias > Advocacia

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Previdência da advocacia

OAB-SP pede urgência em projeto sobre Carteira do Advogado

A seccional paulista da OAB vai pedir urgência na tramitação do Projeto de Lei 183/08, do deputado estadual Hamilton Pereira (PT-SP), que autoriza a Fazenda Pública a assumir a administração da Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp. O projeto pretende ocupar a lacuna deixada pela Lei Complementar 1.010/07 que criou a São Paulo Previdência (SPPrev) como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e extinguiu o Ipesp.

O deputado Hamilton Pereira se reuniu, na quarta-feira(16/4), com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e com diretores da seccional e da subsecção de Sorocaba, na sede da Ordem, para avaliar a tramitação e chances de aprovação do projeto, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa paulista.

“Este projeto tem importância fundamental para a advocacia porque oferece uma solução definitiva para um problema que aflige milhares colegas que confiaram suas contribuições à Carteira do Ipesp, que até junho do próximo ano estará extinto”, afirmou D´Urso.

O deputado defendeu que o governo pode criar entes de direito público com determinadas atribuições e também pode extingui-los. No entanto, afirmou, o Ipesp tem atribuições que vão além do regime próprio de previdência dos servidores. “É fundamental pensarmos na construção de um entendimento coletivo para que o projeto tenha sucesso. Temos 94 parlamentares e 14 partidos, exigindo uma grande articulação, a começar pelos membros da CCJ”, ressaltou Hamilton Pereira.

O presidente da OAB-SP comunicou ao parlamentar que todas as 218 subsecções do estado serão mobilizadas para expor aos deputados de suas regiões as preocupações da Ordem e pedir que apóiem o projeto de lei para que a Fazenda assuma a administração da Carteira. “A lei de custas, contra a qual a seccional de São Paulo pediu uma ADI ao Conselho Federal, em tramitação, terminou com o repasse de 17,5% das custas judiciais para a Carteira dos Advogados. É preciso encontrar algum outro parâmetro para repor este custeio e assegurar a responsabilidade do estado nesta administração”, advertiu D´Urso.

A suspensão temporária de novas inscrições na Carteira dos Advogados, decidida em dezembro do ano passado, também foi assunto da reunião. D´Urso lembrou que a continuidade das inscrições diante do quadro de incertezas que cercavam a Carteira era uma preocupação das entidades gestoras — OAB-SP, Iasp e Aasp.

Clique aqui para ler o projeto.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Advogado de São Paulo corre risco de não receber aposentadoria
Advogados defendem incorporação da Carteira na SPPrev
Fadesp entra com ação para defender pensionistas do Ipesp Texto com íntegra
Entrevista: Marcio Kayatt, presidente da Aasp
Lutamos para que estado responda por advogado aposentado
Governo de SP deixou 33 mil advogados na amargura
SP suspende inscrição de advogados em fundo de previdência
Advogados de SP discutem com estado futuro de sua previdência

Total: 2Comentários

não tenho (Advogado Autônomo - - ) 23/04/2008 - 10:33

Pois é Antônio Macedo, concordo com V. em gênero, número e grau. Os interesses dos advogados já haviam sido esquecidos quando da aprovacao da lei de custas na Assembléia, cochilo da OAB/SP à época. Parece que nao entendmos o processo legislativo, é preciso impedir que as leis sejam editadas da forma como sao concebidas, é inadmissível que a OAB desconheca esse princípio básico. Agora essa lei da SPPPREV! Depois de arromabada a porta fica mais difícil, o mesmo cochilo nao vemos quando é para impedir os advogados de divulgarem seus trabalhos e na cobranca das caríssimas anuidades! Que Deus nos ajude! Agora, que o Brasil é um país de sem-vergonhas, isso é!!!!!

Toninho Macedo (Funcionário público - - ) 19/04/2008 - 00:21

Tudo indica que esse projeto de lei de iniciativa parlamentar poderá vir a ser vetado pelo governador do Estado em razão de invasão de matéria privativa do poder executivo. Ainda que se trate de autorização, a iniciativa tem de partir do poder executivo, pois o assunto versa sobre a Fazenda Pública, puramente de caráter administrativo-financeiro. De outro lado, a determinação de prazo para regulamentação de lei pelo poder executivo não mais prevalece, em face de decisão do STF. Na qual, atualmente, o governador se ampara para vetar essa determinação. Enfim, o momento propício para a discussão e acerto da situação da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo seria o da tramitação na Assembléia Legislativa do Estado do Projeto de Lei Complementar nº. 30, que deu origem à Lei Complementar nº. 1.010, de 01-06-2007, que instituiu a SPPREV. Mas houve cochilo das partes interessadas.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009