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Greve dos auditores

Juíza libera produtos farmacêuticos presos em aeroportos

por Aline Pinheiro

A Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos (Abrifar) conseguiu, na Justiça, a liberação das mercadorias de suas associadas, paradas na alfândega em São Paulo. A Justiça paulista determinou que a alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, e de Cumbica, em Guarulhos, liberem as mercadorias, paradas porque os auditores fiscais estão em greve desde 18 de março.

As liminares foram concedidas em dois pedidos de Mandado de Segurança — um em Viracopos e outro em Cumbica — feitos pela Abrifar. A associação representa 95% da importação e distribuição nacionais de matérias-primas farmacêuticas. A liminar para liberar as mercadorias de Viracopos foi dada pela juíza federal Raquel Coelho Dal Rio Silveria e a de Cumbica, pela juíza Maria Isabel do Prado.

Maria Isabel lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de greve no funcionalismo público, desde que aplicadas as mesmas regras da Lei 7.783/89, que regula as greves na iniciativa privada. “A fiscalização procedida pela Alfândega do Aeroporto pode ser equiparada a atividade essencial. Como tal, deve ser prestada em caráter indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, dentre elas as que objetivam garantir a sobrevivência, a saúde e a segurança”, disse.

A Abrafir foi defendia pelo escritório Correia da Silva Advogados. O Judiciário está cumprindo um papel importante, pois as empresas, principalmente da área de saúde, enfrentam problemas de estoques”, afirmou a advogada tributarista Paula Bove, do Correia da Silva Advogados.

Nesta quinta-feira (17/4), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, deu liminar impedindo que o governo federal desconte dos salários dos auditores os dias parados. Eles estão em greve já há 28 dias.

A decisão vai contra decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em ação proposta pela União, ele concluiu que o governo federal deve descontar os dias parados dos salários dos auditores fiscais em greve por dois motivos: o primeiro é que a greve é ilegal; o segundo é que não compete à primeira instância examinar paralisações em mais de um estado. A decisão foi tomada quando o ministro julgava recurso da União contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2008

Sobre o autor

Aline Pinheiro: é repórter da Consultor Jurídico

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