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Multa cancelada

Agente de trânsito é quem deve provar a inflação

A Companhia de Trânsito de Belo Horizonte (Bhtrans) teve uma multa cancelada porque não conseguiu provar a inflação. Para o juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, a declaração unilateral do agente de trânsito não é suficiente para validar a aplicação da multa.

Uma mulher reclamou que recebeu duas multas porque o marido, que dirigia seu carro, estacionou em local proibido e estava sem cinto de segurança. Ela questionou a multa sobre o uso do cinto. A Bhtrans afirmou, no processo, que as infrações foram constatadas por agente de trânsito. Para a empresa, o auto de infração tem a presunção de legitimidade e veracidade. Segundo a Bhtrans, é o multado quem deve provar o contrário.

O juiz afirma que é um equívoco comum a afirmação de que o ato praticado por agente público produz prova por si só. Esse tipo de idéia acredita que a razão de fé pública transfere ao penalizado o ônus da prova. “Interpretação nesse sentido é um resquício do autoritarismo que historicamente tem gerido os atos da Administração Pública brasileira, muitas vezes impossibilitando o exercício da defesa, já que não é possível a produção de prova em contrário”, argumento Dresch,

Segundo o juiz, o ônus da prova é da Bhtrans. “Não há como impor ao administrado a produção de prova negativa, devendo a Administração Pública provar o fato, não bastando a mera afirmação do agente de trânsito”, concluiu.

Dresch esclareceu que se o ato for fotografado ou se o multado admitir, o ônus da prova é transferido para ele. O juiz ainda citou passagem de Rui Barbosa sobre a garantia dos direitos individuais: “não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União, os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a Justiça, que o do mais alto dos poderes”.

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2008

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Total: 15Comentários

MFG (Engenheiro - - ) 24/04/2008 - 11:03

Prezados comentaristas

Peço desculpas pelos erros na escrita pois não estou a muito tempo no Brasil mas tento escrever da melhor maneira possível.
Apenas gostaria de deixar o seguinte comentário aos senhoresAntonio Carlos dos Santos Carvalho (Servidor) e Paulo Cesar Flaminio (Empresarial) (não sei a origem dos senhores)mas
1º o objetivo deste espaço são opiniões de cada um sobre as matérias publicadas.
2º Não faz parte críticas aos comentaristas
3º Voces nunca erraram na escrita? (atire a 1ª pedra)
4º Como Senhores se auto intitulam infalíveis na escrita e possuem cargos importantes (Servidor e empresário)sugiro que orientem e não critiquem.
Peço mais uma vez desculpas
Um abraço a todos

Reinaldo Del Dotore (Estudante de Direito - - ) 22/04/2008 - 12:30

Já ouvi "aquela coisa", que supostamente nos "des-governa", "desatropelar" o vernáculo, lascando um inflexível "haja vista".

a (Consultor - ) 19/04/2008 - 23:57

Meus caros , acho que bem poderiamos dar o famoso "devido desconto" aos eventuais atropelamentos do vernaculo haja visto que em regra , as materias postadas pelo CONJUR são impecavelmente colocadas , a abordagem posterior ja é outra conversa mas em regra, esses erros são incomuns.
Alem do mais , como podemos atirar pedras no CONJUR por erros assim quando aquela "coisa" que nos des-governa não sabe falar direito, sequer fazer uma lista de lavanderia.........Pobre Brasil , us pobrema ja cumeçam cum us cumpanheiru!

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