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O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento de precatórios de baixo valor pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A suspensão vale até que o STF analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a portaria do TRT-8 que regulamentou o pagamento.
O relator, ministro Celso de Mello, lembrou que existe precedente na corte. Ao analisar outra ADI de tema idêntico, o Supremo suspendeu a portaria de outro TRT.
Celso de Mello afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar — a fumaça do bom direito e o perigo na demora — porque já existem pagamentos agendados que, depois de efetuados, dificilmente serão reparados.
ADI 4.015
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2008
Parece que está virando moda a suspensão de pagamentos de precatórios, não fosse já suficiente a demora, às vezes de decênios, em que em nao poucos casos o credor nem ve a cor do dinheiro em vida.
Aqui no Espírito Santo não é diferente, sendo, aliás, bem pior a situação dos credores, pois, entra governo, sai governo e ninguem acena com um pouco de boa vontade para minorar o sofrimento dos que tanto esperam pelo recebimento.
Recentemente o Governo (ES) "conseguiu" a suspensão temporária do pagamento de precatórios julgados em última instância, desde 1992, os quais já deveriam ter sido pagos.
Concedendo tais suspensões, a justiça estaria "endoçando" o calote dos estados. Infelizmente, parece que o Espírito Santo lidera a lista de estados "caloteiros", para desespero dos credores, que estão morrendo antes que vejam alguma boa vontade por parte dos governantes nessa malfadada questão.Que Deus olhe por nós!!!
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