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por Fernando Porfírio
O prefeito de Vinhedo (município localizado na região de Campinas), João Carlos Donato, agora é réu e vai responder a Ação Penal Pública por fraude a licitação. Ele é acusado, junto com sua mulher, Silvia Regina Torres Donado, e o secretário de Transportes e Segurança, Élsio Álvaro. A decisão de receber denúncia oferecida pelo chefe do Ministério Público foi tomada nesta terça-feira (15/4) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos e ex-prefeitos e de delitos contra a administração pública, por votação unânime, entendeu que havia indícios suficientes de irregularidades na contratação da empresa de informática para a prestação de serviço de educação para o trânsito.
De acordo com o processo, em abril de 2005, a Prefeitura de Vinhedo abriu um processo para a contratação de uma empresa que prestasse serviços de educação no trânsito. O valor do contrato era de R$ 895,5 mil que seriam pagos em 36 meses. No entanto, a Prefeitura dispensou a licitação e o contrato 080/05 foi firmado com a Edacom Tecnologia em Sistema de Informática LTDA, responsável pelo Projeto de Educação que implantou o Ônibus Educativo, conhecido como Projeto Lego.
No final de 2005, o Tribunal de Contas do Estado entendeu que a dispensa de licitação seria irregular. O contrato não teria sido suspenso, mesmo com o parecer do TCE. Hoje, o ônibus está parado na garagem da Prefeitura.
O Setor de Crimes de Prefeitos, braço da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, abriu investigação para apurar eventual fraude no processo licitatório para a contratação da Edacom. No ano passado, o chefe do Ministério Público ofereceu denúncia contra os acusados.
A defesa, durante a sustentação oral feita no Tribunal de Justiça, alegou a contratação foi feita sem licitação porque não haveria empresa similiar com atuação no mercado.
O desembargador Aloísio de Toledo César, relator da denúncia, não aceitou os argumentos apresentados pela defesa. Para ele, havia outras empresas em condições de operar o serviço de educação para o trânsito e, desta forma, a lei reclamava que fosse aberta licitação.
Participaram do julgamento os desembargadores Ribeiro dos Santos (2º juiz) e Pedro Gagliardi (3º juiz). Os acusados serão intimados para prestar depoimento no Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2008
continuação...
b) Além da Prefeitura de Vinhedo, outros 6 Estados do Brasil também consolidaram contrato com a Edacom, para o mesmo projeto de Educação, com inexigibilidade de licitação, e os processos foram aprovados pelos Tribunais de Contas dos referidos Estados (para citar alguns, Bahia, Paraná, Goiás e Santa Catarina).
c) Há declarações, como a do Centro de Engenharia da Extensão Educacional da Universidade de Tufts em Medford, Massachusetts, nos Estados Unidos, que qualifica e informa, de forma categórica, a inexistência de empresas que tenham o mesmo Projeto Educacional Lego, como este oferecido, de forma exclusiva no Brasil, pela Edacom.
d) Além disso, o próprio Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Governo Federal, reconhece, através de documento público, a exclusividade da Edacom em oferecer este tipo de Projeto Educacional, como o executado em Vinhedo.
Todos os dados informados estão baseados em documentos, à disposição da imprensa para consulta. Colocamo-nos a disposição para mais esclarecimentos.
Departamento de Comunicação – Prefeitura de Vinhedo
A Prefeitura de Vinhedo esclarece, através desta nota, dúvidas a respeito da matéria veiculada no site Consultor Jurídico, sob o título “Prefeito de Vinhedo vai responder por não fazer licitação”.
Vamos aos fatos:
1) O contrato no. 080/05 entre Prefeitura de Vinhedo e Edacom Tecnologia em Sistema de Informática Ltda foi encerrado em 16 de Março de 2007.
2) Enquanto esteve em atividade, o Projeto foi executado, de forma plena e com qualidade, na Rede Municipal de Ensino, inclusive solicitado, em determinados momentos, por escolas da rede particular, como o Sesi. Tudo pode ser comprovado através de matérias jornalísticas veiculadas na imprensa regional.
3) Após o término de contrato com a empresa, um dos componentes do Projeto Educacional, um ônibus equipado para aulas práticas sobre o referido assunto, foi devolvido à empresa, e não está parado na garagem da Prefeitura, como informa o site.
4) A ação é perfeitamente defensável e, no encerramento, entendemos que dará absolvição ao prefeito, à ex-secretária de Administração e ao secretário de Transporte e Segurança, com absoluta tranqüilidade, por 4 (quatro) motivos a saber:
a) As empresas que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alega oferecer o mesmo serviço que a Edacom, e que portanto caracterizaria a necessidade de abertura de processo licitatório, na verdade, oferecem cartilhas, de papel, com informações sobre o tema Trânsito, e não um Projeto Educacional, como o oferecido pela Edacom, composto por conteúdo programático, material didático e robótica avançada. Entendemos, por isso, que o Tribunal de Contas fez um exame superficial desse tema.
continua....