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Greve em São Paulo

Portos e aeroportos devem liberar mercadorias

por Lilian Matsuura

As nove mil empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) poderão ter as suas mercadorias liberadas pela alfândega. O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível de São Paulo, determinou que os auditores fiscais da Receita Federal, que estão em greve desde 18 de março, liberem imediatamente as mercadorias que estejam sendo importadas ou exportadas por essas empresas.

O Mandado de Segurança foi apresentado pelo Ciesp no dia 25 de março, com apoio da Fiesp, contra a Superintendência da Receita Federal do Brasil em São Paulo. A ação abrange a inspetoria em São Paulo e as Alfândegas no Porto de Santos e no Aeroporto em Viracopos (Campinas).

Os auditores fiscais da Receita Federal estão em greve desde o dia 18 de março, pedindo aumento de salário. Eles recusaram a proposta do governo de salário inicial de R$ 12 mil, que é o menor entre as carreiras típicas de Estado. Ainda não há prazo para o fim da paralisação, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela União entendeu que o governo deve descontar os dias parados porque a greve é ilegal.

A União argumentava que a greve dos auditores fiscais da Receita Federal produz prejuízos incalculáveis para a administração tributária e para o país.

O pedido da Ciesp foi feito com o argumento de que a paralisação causa sérios danos à sociedade. “Essa situação absurda agride os direitos de todos nós, quanto à eficiência e continuidade dos serviços públicos pelos quais pagamos uma das maiores cargas tributárias do mundo", defendeu Paulo Skaf, presidente do Ciesp e da Fiesp. “O direito de greve não pode impedir a continuidade do trabalho das empresas”, afirmou Susy Hoffmann, diretora jurídica do Ciesp.

Na decisão, o juiz escreveu que “a paralisação dos servidores, aos quais incumbe a análise do procedimento aduaneiro, será induvidosamente prejudicial à atividade dos substituídos, porque o despacho de importação, quando o de exportação, dependem da instauração de um procedimento fiscal mediante o qual é aferida a exatidão dos dados declarados pelo importador e exportador”. O juiz concluiu que a atividade empresarial não pode parar por “circunstâncias alheias”.

Para se beneficiar da medida, o empresário deve apresentar um atestado de associação ao Ciesp e a liminar autenticada, que podem ser obtidos na diretoria regional, municipal ou distrital a qual a empresa é associada. Ou diretamente na sede, sendo necessário estar em dia com as contribuições associativas. Os associados devem procurar o departamento financeiro na avenida Paulista, 1313, 12º andar. Informações podem ser obtidas pelo telefone: (11) 3549-3214. O custo é de R$ 10 por liminar.

No Rio

Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu prazo de cinco dias para o desembaraço aduaneiro de produtos importados e exportados, nos portos e aeroportos do Rio de Janeiro, favorecendo os quatro mil associados do Sistem Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro).

A indústria do Rio calcula que o percentual de cargas paradas nas aduanas do estado chegue a 30%, o que representa um acúmulo de R$ 200 milhões.

Na decisão desta quinta-feira (10/4), o juiz Mauro Luís Rocha Lopes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entendeu que a paralisação dos auditores não pode acarretar prejuízos econômicos às empresas do estado.

Clique aqui para ler a decisão da Justiça paulista.

Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2008

Sobre o autor

Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 2Comentários

L_skywalker (Estudante de Direito - - ) 13/04/2008 - 22:36

Pensando melhor, o judiciário é bem melhor que a RF para liberar mercadorias. Talvez seja melhor deixar a greve correr solta, afinal conseguir em 2 dias uma coisa que pode demorar de 10 a 20 dias é muito bom. Acho que os EUA vão acabar "copiando" nosso "método" afinal lá o tempo para importar é de 5 dias (fonte:World Bank - doing business.org). É difícil dizer o que é + ridículo a greve em si ou as decisões sobre ela. Viva as "otoridades", carreira única já, único remédio que traz a "nobreza" de volta ao mundo real.

L_skywalker (Estudante de Direito - - ) 13/04/2008 - 22:06

é piada antiga:médicos pensam que são deuses, juízes tem certeza. Piadas a parte, tal mentalidade acaba com a pouca conexão com o real que ainda resta as "grandes" autoridades: juízes, delegados, auditores fiscais,etc.O país lucraria muito trocando estas "otoridades" pelos atuais analistas judiciários, agentes da PF, analistas da RF, pois dificilmente alguma destas categorias tomaria decisões contra a lógica factual. A justiça determinando a liberação imediata ou em 48 horas de importações apenas impõe um prazo 10 a 20 vezes mais rápido do que média brasileira (ver o relatório "doing business.org"-Banco Mundial). A importação + ágil do mundo é em singapura 4 dias no total (fonte:World Bank), resumindo a caneta mágica do juiz transforma a realidade. O bom senso simples mandaria apenas que se retornasse ao prazo comum, mas senso comum não é para os "deuses".Aliás, bom senso mesmo seria decretar a ilegalidade da greve, mas é exigir demais das "otoridades".

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