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Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu prazo de cinco dias para o desembaraço aduaneiro de produtos importados e exportados, nos portos e aeroportos do Rio de Janeiro, favorecendo os quatro mil associados do Sistem Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro).
A indústria do Rio calcula que o percentual de cargas paradas nas aduanas do estado chegue a 30%, o que representa um acúmulo de R$ 200 milhões.
Os auditores fiscais da Receita Federal estão em greve desde o dia 18 de março, pedindo aumento de salário. Eles recusaram a proposta do governo de salário inicial de R$ 12 mil, que é o menor entre as carreiras típicas de Estado. Ainda não há prazo para o fim da paralisação, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela União entendeu que o governo deve descontar os dias parados porque a greve é ilegal.
A União argumentava que a greve dos auditores fiscais da Receita Federal produz prejuízos incalculáveis para a administração tributária e para o país.
Na decisão desta quinta-feira (10/4), o juiz Mauro Luís Rocha Lopes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entendeu que a paralisação dos auditores não pode acarretar prejuízos econômicos às empresas do estado.
O presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, enviou carta ao ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, pedindo esforços do governo para retomar as operações de exportação e importação, paradas por conta da greve.
“As empresas estão com problemas para cumprir seus contratos, tendo, ainda, que arcar com o elevado custo de armazenagem das mercadorias, além do risco de perecimento de produtos, perda de encomendas, paralisação da produção, abalo à reputação dos exportadores pelos atrasos, contratos que não podem ser cumpridos gerando multas, falta de matéria-prima, dentre outros danos irreparáveis, que ao final podem levar ao fechamento de empresas”, diz o presidente na carta.
Eduardo Eugenio pede o retorno imediato da prestação de serviços, mesmo que para isso tenham que ser convocados funcionários de outros órgãos ou terceirizados. O documento seguiu também para outras autoridades, como o superintendente da Receita Federal no Rio, Cesar Barbiero, o governador Sérgio Cabral e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Leia a carta
Rio de Janeiro (RJ), 09 de abril de 2008.
Ao Exmo. Sr. José Múcio Monteiro
Ministro das Relações Institucionais da Presidência da República
Assunto: Greve dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
Prezado Ministro,
Como é de seu conhecimento os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil estão em greve há mais de vinte dias, tendo paralisado as atividades de fiscalização, desembaraço aduaneiro e outros serviços públicos essenciais.
Em razão da paralisação as mercadorias permanecem no recinto alfandegado, nos portos e aeroportos sem previsão para liberação, cessando, portanto, por completo, tanto a exportação como a importação, o que tem gerado prejuízos imensuráveis à indústria nacional.
As empresas estão com problemas para cumprir seus contratos, tendo, ainda, que arcar com o elevado custo de armazenagem das mercadorias, além do risco de perecimento de produtos, perda de encomendas, paralisação da produção, abalo à reputação dos exportadores pelos atrasos, contratos que não podem ser cumpridos gerando multas, falta de matéria-prima, dentre outros danos irreparáveis, que ao final podem levar ao fechamento de empresas.
Diante desta grave situação que afeta a economia brasileira, contamos com todos os esforços para a solução do problema visando o retorno imediato da prestação dos serviços públicos, ainda que para tanto seja necessário convocar funcionários de outros órgãos ou terceirizados.
Certos de sua atenção e compreensão, renovamos os nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Eduardo E. Gouvêa Vieira
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2008
Claro que médicos, motoristas de ônibus, bancários e outras categorias que prestam serviços públicos quando entram em greve têm que manter percentual razoável para assegurar a continuidade do serviço.
Agora paralizar as exportações para pedir aumento é chantagem pura e simples. A Receita cobra impostos, mas ao contrário do que se pensa, não gera as riquezas que arrecada: apenas recolhe o dinheiro.
É como se o porteiro da CVM entrasse em greve e dissesse: "- só abro a porta do pregão se me derem aumento. Enquanto não ganhar mais a Bovespa não vai abrir e pouco me importa se o país vai pro beleléu..."
O que acontece se os empregados da Light resolverem entrar em greve e desligar tudo? Será que eles merecem ganhar mais de 12 mil também, afinal tudo o que é feito no Brasil depende deles...
.."Diante desta grave situação que afeta a economia brasileira, contamos com todos os esforços para a solução do problema visando o retorno imediato da prestação dos serviços públicos, ainda que para tanto seja necessário convocar funcionários de outros órgãos ou terceirizados."..
- ASSINO EMBAIXO! ..em face da atual conjuntura mandou bem senhor EDUARDO
A matéria acima está equivocada.
Primeiro, não foi a União que entrou com ação no STF. A União apenas utilizou o recurso excepcional da suspensão dos efeitos da tutela antecipada (liminar) e obteve êxito. Este recurso está previsto nas leis e no regimento interno do STF. Os efeitos da suspensão da tutela são ex nunc, ou seja, só valem a partir da data da publicação da decisão pelo STF, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência. Segundo, o recurso que a União ajuizou no STF não se presta a discutir a legalidade do movimento (mérito da ação). A competência para decidir o mérito da ação principal é do STJ, conforme o próprio Gilmar Mendes estabeleceu na decisão. Ainda, não há nenhuma linha na decisão da suspensão de tutela que afirme que o movimento é ilegal. Como já dito, além de não ser o foro adequado, o recurso aplicado pela União não pode entrar o mérito da ação principal. Tanto que o juiz do RS já enviou os autos para o STJ. E, mais importante, não revogou a antecipação de tutela. A suspensão da tutela só suspende temporariamente os efeitos da liminar até o julgamento de mérito.
Se quer informar informe direito e não de maneira leviana.
