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Risco de impacto

Justiça suspende obras do terminal marítimo Mar Azul

A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu as licenças da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para construção do terminal marítimo Mar Azul, em São Francisco do Sul (SC), e determinou a suspensão das obras. A liminar do juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, também impede o corte de vegetação e estabelece multa diária de R$ 10 mil.

Schiessl entendeu que o licenciamento é atribuição exclusiva do Ibama, em função do impacto da obra sobre a baía da Babitonga. A liminar atendeu parcialmente o pedido dos Ministérios Públicos do Estado e Federal em uma Ação Civil Pública contra a Fatma, o município e as empresas Mar Azul, Companhia de Navegação Norsul, Vega do Sul e Arcelor Mittal Tubarão.

A Mar Azul e a Norsul são as responsáveis pela instalação e operação do novo terminal. O juiz excluiu a Vega e a Arcelor do processo por considerar que a alegação de que seriam as principais beneficiárias do terminal não é suficiente para mantê-las como rés.

O juiz não concedeu a ordem de complementação do empreendedor e do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Ele também não aceitou a idéia de que o Ibama solicitasse a participação de outros órgãos para análise do documento ou promovesse audiências públicas. Eram listados pelos MPs, Capitania dos Portos, Agência Nacional de Transportes Aquaviários, DNIT, Funai, Iphan e União. Segundo o juiz, cabe ao Ibama decidir sobre a necessidade das medidas.

Schiessl lembrou que existe, por perto, o Porto de São Francisco do Sul. Para juiz, não é possível determinar ao Ibama como deve ser feito o licenciamento.

“As respostas ao EIA/Rima, a concessão ou não da licença, tudo isso é atividade administrativa, de mérito administrativo, do espectro de atuação exclusiva e inata do Ibama”, afirmou Schiessl. Segundo ele, “o Poder Judiciário não é órgão licenciador, não tem atribuição para tanto e nem o conhecimento técnico exigido. O Ministério Público, ao que me parece, está na mesma situação”, concluiu o juiz.

Processo 2008.72.01.000960-1

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2008

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