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Terceira instância

STJ passa por crise de identidade, afirma Gomes de Barros

por Maria Fernanda Erdelyi

Sobrecarregado de processos, o Superior Tribunal de Justiça desvirtua-se de sua missão original — instância excepcional e de uniformização de jurisprudência — para se tornar uma “reles terceira instância”, nas palavras de seu novo presidente, ministro Humberto Gomes de Barros. Empossado na tarde desta segunda-feira (7/4), para comandar o maior tribunal superior do país, ele afirma que o STJ passa por uma crise de identidade.

“Às vésperas de completar 20 anos, o tribunal, adolescente, enfrenta crise de identidade”, afirma. “Tanto o Constituinte de 1988 quanto o legislador ordinário esqueceram-se de imunizá-la contra velha endemia que aflige o Poder Judiciário brasileiro – o processualismo e a ineficácia das decisões judiciais”, completou. Também tomou posse nesta segunda o ministro Cesar Asfor Rocha, corregedor nacional de Justiça, na vice-presidência do STJ.

Em seu discurso de posse, Gomes de Barros fez um apelo ao Legislativo. “Graças ao socorro do legislador, o Supremo Tribunal Federal começa a libertar-se da irracionalidade. O Superior Tribunal de Justiça, inexplicavelmente, ficou ao largo das providências salvadoras”, disse, fazendo menção à repercussão geral do Recurso Extraordinário, já utilizado pelo Supremo. “É necessário e urgente que tais instrumentos sejam estendidos ao Recurso Especial. Com todo respeito ao legislador, a discriminação carece de sentido.”

Ele lembra que, dos 330 mil processos decididos em 2007, quase 260 mil repetiam questões já superadas, pedindo o instrumento que permite à corte escolher o que julgar apoiada em critérios de relevância social, política, econômica e jurídica. “Os 19.267 processos julgados em 1991 transformaram-se, no ano passado, na inacreditável soma de 330 mil decisões”, alertou.

A frente do STJ até junho deste ano, quando se aposenta compulsoriamente aos 70 anos, Gomes de Barros afimou que o exagerado número de processos intensificou a freqüência dos julgamentos, aumentando a possibilidade de erros, tornando insegura a jurisprudência. “As decisões do tribunal, em vez de funcionarem como faróis, orientando em definitivo a aplicação do direito federal, reduziram-se a soluções tópicas, cujo alcance limitava-se às partes envolvidas em cada processo.”

A intensidade de processos e questões repetitivas que chegam ao tribunal fazem da corte justiça barata para os litigantes de má-fé, cara ao Estado e ao contribuinte, lembra o novo presidente do STJ. “Lucrativa para o inadimplente, a proliferação de feitos é caríssima para o litigante vitorioso e para todos os contribuintes”, afirma Gomes de Barros. De acordo com o novo presidente do STJ, o processamento de “tais inutilidades” no ambito do STJ custou aos cofres públicos praticamente R$ 140 milhões. “Esses números revelam que a Justiça brasileira é extremamente barata para os litigantes de má-fé e caríssima em relação aos bons cidadãos."

Leia o discurso

Permitam-me iniciar estas palavras com um agradecimento aos colegas que traduziram em votos a confiança que depositam em mim. Muito obrigado. Prometo fazer tudo o que me for possível para honrar os sufrágios.

Confesso, desde logo, minhas limitações na arte de administrar. Não sou bom gerente. Sei, contudo, escutar e aproveitar conselhos.

Por isso, rogo antecipadas desculpas pelos incômodos que causarei, com seguidos pedidos de sugestões e outorga de tarefa a cada um dos ministros. Pretendo ser, mais que presidente, o denominador comum das idéias e anseios de todos os que colaboram na distribuição de Justiça.

Além de meus pares no STJ, incomodarei muita gente, consultando e distribuindo de encargos: magistrados; advogados, agentes do Ministério Público e os colegas servidores do Tribunal que não exercem jurisdição, mas colaboram na entrega da prestação jurisdicional.

Quedo-me tranqüilo na certeza de que terei a meu lado o Ministro Cesar Asfor Rocha, amigo leal, experiente magistrado e primoroso jurista. Não bastassem essas qualidades, o Vice-Presidente Asfor Rocha é dotado de experiência e tino administrativo. Sua Excelência sabe temperar a firmeza da Justiça com a suavidade da poesia que compõe e transforma em belas músicas. Tem, de quebra, a orientá-lo, a sabedoria de uma filha de Juazeiro do Norte: a Dra. Magda. Conterrânea de nosso Padrinho Padre Cícero, ela, certamente obterá suas graças, em favor de nossa administração.

Tenho, ainda, os exemplos deixados pelos eminente Ministro Raphael de Barros Monteiro e Francisco Peçanha Martins que desenvolveram gestão eficiente, segura e discreta. Ao tempo em que lhes agradeço, presto homenagem a suas admiráveis esposas: Maria Auxiliadora e Clara.

Senhor Presidente da República!

Há dezessete anos, a Ordem dos Advogados do Brasil inseriu-me em lista de seis nomes indicados para compor este Tribunal Superior.

Meu projeto de vida não envolvia a magistratura. Visava apenas o exercício da advocacia. Queria ser advogado.

Ao colar grau na Faculdade Nacional de Direito alimentava, no inconsciente, a esperança de retornar a Alagoas e, lá, render-me à tradicional vocação familiar, dedicando-me ao exercício da política partidária.

Essa perspectiva morreu no nascedouro.

Meus planos logo sofreram um desvio: uma carioca impediu o planejado retorno.

Casei-me com Yvette.

Emigramos — ela e eu — e nos incorporamos à grande aventura de Brasília. Na cidade recém-formada, inseri-me no universo dos jovens advogados que aqui começavam a vida.

O viés familiar acomodou-se à realidade da nova capital. À míngua de eleições governamentais, envolvi-me no que era, na época, o pleito mais importante da cidade: a disputa para o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil.

Foram dez eleições: nove vitórias; uma só derrota.

O Conselho Federal lançou-me desafio que a ninguém é dado rejeitar: a indicação para o Superior Tribunal de Justiça.

O desafio era ainda mais sedutor, porque o recém- criado STJ fora concebido no escopo de liberar o Supremo Tribunal Federal que se transformava em corte exclusivamente constitucional.

Para o Superior Tribunal de Justiça, a Constituição reservara o encargo de velar pela segurança jurídica, no âmbito infraconstitucional.

A idéia que inspirou o constituinte era assegurar — nos Estados e regiões — o duplo grau de jurisdição, prestigiando os tribunais estaduais e regionais.

Apenas em situações excepcionais os processos chegariam aos Tribunais superiores.

Isso ocorreria em causas de maior repercussão, quando houvesse incerteza relativa à incidência ou interpretação da legislação federal.

Para essas hipóteses foram concebidos o recurso extraordinário e o recurso especial.

Fascinado com a perspectiva de colaborar na consecução desse objetivo, aceitei a provocação da OAB.

Virei magistrado.

Em 1991, incorporei-me ao novo colegiado.

Naquela época, com dois anos de existência, o STJ identificava-se como o tribunal da federação e consolidava posição pioneira na estrutura do Poder Judiciário brasileiro.

Corajosamente, abandonava velhas técnicas, superando tradicionais entraves que dificultavam o conhecimento de recursos excepcionais.

Mitigou a exigência de prequestionamento e quejandas dificuldades. Passou a resolver questões federais efetivamente relevantes.

Desgraçadamente, a nova corte foi vítima de fatal esquecimento. Tanto o Constituinte de 1988 quanto o legislador ordinário esqueceram-se de imunizá-la contra velha endemia que aflige o Poder Judiciário brasileiro — o processualismo e a ineficácia das decisões judiciais.

À míngua de tal vacina, os recursos especiais passaram a observar velhas regras, originalmente concebidas para os recursos ordinários.

As decisões do Tribunal — em vez de funcionarem como faróis, orientando em definitivo a aplicação do direito federal — reduziram-se a soluções tópicas, cujo alcance limitava-se às partes envolvidas em cada processo.

Geraram-se situações insólitas. Lembro, a propósito, aquela em que — chamado a definir o índice de correção do FGTS — o Tribunal foi compelido a repetir-se em milhares de processos absolutamente idênticos.

Houvesse bom senso — uma vez estabelecido o índice de reajuste — todos os julgadores passariam a aplicá-lo.

Estaria realizada a idéia que inspirou a criação do STJ: gerar segurança jurídica e prestigiar as decisões locais. Isso, lamentavelmente, não aconteceu.

O STJ transformou-se em terceira instância. Passou então a receber, indiscriminadamente, apelos oriundos de trinta e dois tribunais, espalhados por todo o Brasil.

Os recursos que deveriam ser especiais transformaram-se em ordinários.

Assim, os 19.267 processos julgados em 1991 transformaram-se, no ano passado, na inacreditável soma de 330.257 decisões.

Dividido esse total pelo número de ministros que integram a Corte, percebe-se que, em 2007, cada um desses magistrados apreciou, em média, 11.901 processos. A enormidade desse montante revela-se quando lembramos que o art. 106 da Lei Orgânica da Magistratura estabelece em trezentos o limite de distribuição anual de processos por magistrado.

Sufocado pelo insuportável peso de tantos encargos, o Tribunal mergulhou em paradoxo semelhante àquele que envolveu o sofredor Juca Mulato.

O trágico personagem de Menotti Del Pichia descobriu que "Esta vida é um punhal com dois gumes fatais: Não amar é sofrer; amar é sofrer mais"!

À semelhança do sofredor Juca, o STJ percebeu que, na situação em que se encontrava,


Não julgar é justiça denegar;

Julgar às pressas é arriscar,

E com a injustiça flertar


Criado para funcionar como instância excepcional, o tribunal da federação desviou-se. Passou a dedicar mais da metade de sua atividade ao trato de agravos resultantes do indeferimento de agravos de instrumento — apelos indiscutivelmente ordinários.

Essa circunstância nos relega ao status de corte semi-ordinária.

O exagerado número de feitos intensificou a freqüência dos julgamentos, aumentando a possibilidade de erros, tornando insegura a jurisprudência.

Insegura a jurisprudência instaura-se a insegurança jurídica.

Sem conhecer a correta e segura interpretação dos enunciados jurídicos, o cidadão queda-se no limbo da insegurança.

Se assim acontece, o Superior Tribunal de Justiça deixa de ser o intérprete máximo e definitivo do direito federal. Desviado de sua nobre função, corre o risco de se tornar um fator de insegurança.

Às vésperas de completar vinte anos, o tribunal, adolescente enfrenta crise de identidade.

Preso a infernal dilema, vê-se na iminência de fazer uma de duas opções:

a) consolidar-se como líder e fiador da segurança jurídica,

ou

b) transformar-se em reles terceira instância, com a única serventia de alongar o curso dos processos e dificultar ainda mais a prestação jurisdicional.

Intoxicado pelos vícios do processualismo e fragilizado pela ineficácia de suas decisões, o Tribunal mergulha em direção a essa última hipótese.

Para fugir a tão aviltante destino, o STJ adotou a denominada “jurisprudência defensiva”, consistente na criação de entraves e pretextos para impedir a chegada e o conhecimento dos recursos que lhe são dirigidos.

Outro artifício é a utilização da informática no exame e julgamento de processos. Em seu exercício, os processos repetitivos são agrupados conforme os temas de que tratam e recebem decisão padronizada, aplicada pelo computador e firmada por assinatura eletrônica. Criou-se o juiz eletrônico.

A crise não é recente.

Há dez anos, em 14 de agosto de 1997, presidi sessão da Primeira Turma em que foram decididos mais de quinhentos processos.

No curso daquela reunião, a tristeza inspirou-me poema que dizia:


Votos iguais

Recursos inúteis

 
Da monotonia

O tédio profundo

Faz com que a turma

Se alheie do mundo

 
Quinhentos processos

Passaram por nós

Que os deglutimos

Sem dó e sem pena

Cumprindo agenda

Com a indiferença

De férrea moenda

 
O STJ Tão bem concebido

Sucumbe à sina

De se transformar

Em reles usina

 
E cada Ministro

Perdendo o valor

Torna-se um chip

De computador

 
Quatorze de agosto

Oh! quanto desgosto!


De lá para cá, o problema só fez aumentar: em 1997 ingressaram no STJ 96.376 mil processos — pouco mais que a quarta parte dos mais de 330 mil decididos em 2007.

Desses quase trezentos e cinqüenta mil recursos, 258230 — vale dizer: 74% — repetiam questões já superadas pelo Tribunal. Quase todos foram resolvidos pelos computadores.

Esses processos saíram dos tribunais locais e vieram a Brasília. Aqui, receberam decisão padronizada e retornaram à origem ou mergulharam no arquivo morto. Foram, simplesmente, moídos. Deles, não se retirou qualquer proveito. Ou, mais exatamente: deles aproveitaram-se as partes que os manejaram apenas para retardar o cumprimento de suas obrigações.

Lucrativa para o inadimplente, a proliferação de feitos é caríssima para o litigante vitorioso e para todos os contribuintes. Com efeito, o custo da anomalia não é baixo. Nos últimos dois anos, o processamento de tais inutilidades no âmbito do STJ custou aos cofres públicos, praticamente 140 milhões de reais - Cf “ Informe-se — Órgão de informação interna do STJ — nº 36 — Março/08.

Nesses cálculos — vale registrar — não se incluíram as despesas com transporte dos autos, desde a origem até Brasília e o retorno deles, após julgamento eletrônico.

Esses números revelam que a Justiça brasileira é extremamente barata para os litigantes de má-fé e caríssima em relação aos bons cidadãos.

Tão dolorosa situação agride a garantia constitucional da “razoável duração do processos” (Art. 5º, inciso LXXVIII)

É necessário reverter esse processo deletério.

O Tribunal necessita resgatar sua identidade e retornar ao rumo que lhe traçou a Constituição Federal.

Não podemos esquecer que o STJ foi concebido para assegurar a eficácia e unificar a interpretação do direito federal.

Sua missão é exercer, no âmbito infraconstitucional, o trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal no plano constitucional.

Tanto quanto o STF, o STJ é um tribunal excepcional.

Tanto quanto o STF, o STJ é fator de segurança jurídica.

Por isso o constituinte dotou o Superior Tribunal de Justiça de um instrumento em tudo semelhante ao recurso extraordinário — o recurso especial.

Os dois apelos sempre observaram um mesmo procedimento.

No entanto, nos últimos tempos, o trato do recurso extraordinário afasta-se decididamente daquele reservado ao recurso especial. A lei 11.418/06 inseriu no Código de Processo Civil os artigos 543-A e 543-B, condicionando o conhecimento do recurso extraordinário à possibilidade de repercussão geral e reservando tratamento especial para as questões repetitivas.

Graças ao socorro do Legislador, o Supremo Tribunal Federal começa a libertar-se da irracionalidade.

O Superior Tribunal de Justiça, inexplicavelmente, ficou ao largo das providências salvadoras.

É necessário e urgente que tais instrumentos sejam estendidos ao recurso especial. Com todo respeito ao legislador, a discriminação carece de sentido.

O correto entendimento do direito infraconstitucional é, também, fundamental para a manutenção da segurança jurídica.

É possível que sejamos culpados por nosso esquecimento. Certamente fomos inertes na apresentação de projetos tendentes à superação da crise. Deixamos que o Poder Executivo elaborasse textos que não nos atendem.

Purgaremos, logo, nossa mora: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados tem como um de seus objetivos a geração de projetos caazes de ajustar anomalisa semelhantes

Em nome da Corte e em favor de todos os que necessitam de justiça, lanço um apelo a nossos legisladores: Ponham a nosso alcance os instrumentos salvadores ofertados ao Supremo Tribunal Federal.

Nosso apelo, estou certo, haverá de ser atendido.

Senhora Presidente Ellen Gracie!

Permita, após esse enfadonho e doloroso pedido de socorro, que eu faça um sentido agradecimento a todos os presentes.

Ao ver este majestoso auditório inteiramente lotado, dou graças a Deus que me permitiu semear e cultivar amizades ao longo da vida.

São todos amigos.

Amigos de infância, de escola, de futebol, de faculdade, de advocacia, de magistratura, de coração.

É impossível pronunciar os nomes de todos.

Ao vê-los, emociono-me com a certeza de que sou um homem feliz.

A emoção impede-me de dizer algo mais que um amoroso.

MUITO OBRIGADO!

A meus pais, Carlos e Laua Gomes de Barros, um beijo de agradecimento, com o sabor agridoce da saudade. Considero-os presentes nas pessoas de meus irmãos: Eda, Arnoldo e Yone.

Yvette, doce, autoritária, alegre, severa, prudente, corajosa, é a verdadeira dona desta festa. Graças a ela, livrei-me de erros e tive ânimo para continuar: ela foi em verdade, minha sorte grande.

Humberto e Debhora; Lícia e Jefferson; Raquel e Fernando; e Carlos Adolfo e Ana Roberta — oito filhos queridos, felizes, cidadãos exemplares.

Pedro Paulo, Fernanda, Guilherme, Carolina, AnaJúlia, Mariana e Fernando — netos, filhos açucarados.

Como tenho orgulho de vocês!

A meus colegas de equipe no Gabinete estendo as alegrias desse momento. Graças a vocês consegui atravessar esses dezessete anos de trabalho duro, sério e correto.

Somos vitoriosos!

À Ordem dos Advogados do Brasil presto contas, esperando haver honrado a confiança que entregou-se. Posso dizer apenas que tudo fiz para honrar o Quito Constitucional.

Senhores Procurador-geral e Presidente da OAB:

Termino, falando de minha terra e dizendo:


Minha terra tem coqueiros

Tem cana tem sururu

Carapeba genipapo

Caju e maracujá

Tem a beleza das lagoas

E a mais linda cor de mar

Minha terra tem montanhas

Cuja graça emociona

Ao relance do olhar

Tem o Cristo Redentor

Que bem longe e lá do alto

Com os braços bem abertos

O mundo quer abraçar

Minha terra é o cerrado

Onde floresce o pequi

Onde vivem em liberdade

A ema e o lobo guará

Onde há belos palácios

E o Sol em cada ocaso

Dá um show de encantar

Minha terra é Maceió

Que eu amo por inteiro

Mas também é minha terra

O belo Rio de Janeiro

Brasília é por igual

Meu torrão verdadeiro

 

Maceió me deu à luz

Já o Rio me deu luz

E Brasília finalmente

Expôs-me ao pau-de-luz

 
Maceió e Brasília

Mais o Rio de Janeiro

A bem da verdade

São as três de uma vez

A minha cidade

 
Três em uma

Uma em três

A minha cidade

É uma trindade


Ministro Humberto Gomes de Barros

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2008

Sobre o autor

Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Total: 9Comentários

veritas (Outros - - ) 08/04/2008 - 21:29

saiu do forno agora !!!

Cirurgia de urgência
Hospital não indeniza por esquecer agulha em paciente

O Superior Tribunal de Justiça decidiu reverter a condenação do Hospital das Clínicas de Porto Alegre por ter deixado parte de uma agulha no corpo de paciente durante cirurgia no abdômen. A 3ª Turma considerou o argumento apresentado pelo hospital de que o paciente foi informado da situação e optou por não extrair o fragmento deixado em seu organismo. Os ministros também observaram que o paciente pediu indenização por danos morais, mas não a retirada da agulha.

veritas (Outros - - ) 08/04/2008 - 21:18

Viu João nem tudo esta perdido , o que vale é o bom debate.
Vou ser sincero triste daquele que tem a necessidade de comparecer a um tribunal para exigir algum direito violado.
Vejo estas decisões são todas angustiantes.
Diria assim , são as dez mais angustiastes que já li. Fico imaginando as pessoas os trabalhadores sem nada receber por anos a fio, ou então os milhares de reais pagos e nem o direito de saber por que o consumidor tem, imagine ainda pagar para manter o equilíbrio do contrato, mesmo que sua função social tenha ido para o beleleu ,é muito triste.

João Bosco Ferrara (Outros - - ) 07/04/2008 - 22:03

Ponho-me ao lado do comentarista Veritas, com quem já tive a oportunidade de debater e divergir... agora é hora de convergir. Esse discurso de posse do Ministro Humberto Gomes de Barros não passa de pura leréia. Está decerto afinado pelo diapasão da preguiça, dos que pretendem exercer a judicatura e cumular com ela palestras, aulas, eventos e deus sabe lá mais o quê. Veritas fez um bom apanhado. Selecionou apenas algumas, porém vibrantes decisões que aberram dos fins para que foi instituído o STJ. A propósito dos juros, aduzo aqui a edição da Súmula 283, que socorrendo-se de um viés obtuso, reputou as administradoras de cartões de crédito instituições financeiras, ainda que elas não sejam fiscalizadas pelo Banco Central. Deixaram de fora as empresas de factoring, mas só porque estas não desejam tal equiparação, como tem proclamado seu mais ferrenho defensor o Dr. Luiz Lemos Leite (que foi diretor do BACEN). Ainda sobre os juros bancários, essa matéria sobre a qual o STJ decidiu sem nenhuma vergonha e com muita desfaçatez, para a perplexidade de toda a sociedade, exceto, é claro, dos bancos, admitiram a possibilidade de serem cobrados em qualquer magnitude e regime, não importando os princípios maiores e as cláusulas éticas da função social dos bancos, da poupança e do rearranjo desta, o princípio constitucional da solidariedade, da construção de uma sociedade justa e homogênea, nada disso importa para as Turmas da Segunda Seção do STJ.
(continua)

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