Notícias > Ambiental

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Venda contestada

Ação questiona lei que permite uso de amianto

A Lei 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila, é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram Ação Direita de Inconstitucionalidade para revogar o artigo 2º da lei.

Para as entidades, pesquisas científicas em vários países já comprovaram os malefícios, principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas formas — tanto o marrom quanto o branco ou azul, também chamado de crisotila.

Tanto é, afirmam ANPT e Anamatra, que o amianto, em todas as suas modalidades, vem sendo sistematicamente abolido, não só pelos países desenvolvidos, mas também em nações em desenvolvimento.

De acordo com as associações, as grandes empresas multinacionais, migraram para países como o Brasil, onde a legislação de proteção ao trabalhador é menos restritiva.

O Brasil “revela-se mais suscetível de abrigar empresas voltadas à exploração de atividades econômicas fundadas em matérias-primas poluentes ou revestidas de altíssimo nível de toxidade para o organismo humano e o meio ambiente”, sustentam.

Anamatra e ANPT dizem que ao permitir a utilização das substâncias, a lei desrespeita dispositivos constitucionais, como o direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado ao amianto diz respeito a danos causados ao meio ambiente, afirmam as associações, fazendo com que a norma contrarie os preceitos dispostos nos artigos 170 e 196 da Constituição Federal.

“O fomento da riqueza e do lucro decorrente da exploração de atividade econômica não pode ocorrer mediante o indiscriminado sacrifício da saúde e, conseqüentemente, da vida humana”, afirmam as associações.

ADI 4.066

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Justiça mantém venda de produtos com amianto no RS
Para AGU, lei de São Paulo que proíbe amianto é inconstitucional
Liminar libera uso do amianto crisotila no estado de São Paulo
Instituto Brasileiro do Crisotila entra na ADI pelo uso do amianto
Goiás não entra como amicus curiae na ação pelo uso do amianto
Nada justifica que se continue usando o amianto
Maurício Corrêa contesta leis contra uso do amianto
Goiás entra na briga pela liberação do amianto em São Paulo
Fiesp entra na disputa pelo uso do amianto em São Paulo
Amianto: só exposição acima do limite dá direito a adicional
Caberá ao Supremo decidir sobre uso de amianto em SP
STJ mantém liminar para empresas que usam amianto crisotila
Instituto vai entrar como amicus curie em ação sobre amianto
Lei paulista que proibia uso de amianto é suspensa por TJ
Confederação quer suspender lei que disciplina uso de amianto
Entidade tenta suspender lei que proíbe amianto em construção
Empresas têm de listar trabalhadores que manipulam amianto
CNTI contesta lei do Rio que proíbe uso do amianto
Uso do amianto no país é subordinado a critérios econômicos
Conar acerta ao proibir veiculação de propaganda sobre amianto
CNTI contesta lei que proíbe uso do amianto no Rio de Janeiro

Total: 2Comentários

FERNANDA (Auditor Fiscal - - ) 03/04/2008 - 02:12

A matéria "STF deve julgar lei federal do amianto" de hoje em Valor Econômico traz finalmente uma luz no fundo do túnel e um alento para as vítimas do amianto que há tanto tempo brigam para que se reconheça o flagelo provocado pela fibra assassina em nosso país.
Cumprimentamos a ANPT e a ANMATRA que dão um exemplo de cidadania ao dar ouvidos aos reclamos de pobres hipossuficientes, que de outra forma não teriam recursos e acesso aos níveis mais elevados da Justiça brasileira.
Hoje é um dia para celebrarmos! O país e nossas autoridades começam a tomar conhecimento da maior catástrofe sanitária da humanidade, que baseada em ciência duvidosa e comprometida, têm mantido, principalmente a população pobre refém desta tecnologia suja e danosa.
Parabéns à iniciativa da ANAMATRA e ANPT.
Até a vitória final!

A.G. Moreira (Consultor - - ) 02/04/2008 - 21:31

Finalmente, esta questão chegou ao Supremo ! ! !

A fabricação e venda de produtos com "amianto" , deveriam ter sido abolidas, há décadas ( acompanhando o mundo civilizado )! ! !. -

Mas, como o cigarro, favorece um pequeno grupo de poderosos e o Governo, também, pelos impostos ! ! !

Entretanto o amianto não tem (como o tabaco) em sua publicidade e embalagens, as doenças e as mortes que provoca ao ser humano !!!

Não obstante, o amianto não faz menos estragos à saúde do que o cigarro , com o agravante , de atingir ( invisivelmente) a muito mais gente do que o tabaco ! ! !

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.