www.conjur.com.br
Um fotógrafo de Brasília terá de pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um casal por ter chegado atrasado ao casamento e por não entregar a filmagem da cerimônia. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O fotógrafo terá de entregar os dois DVDs com as imagens do casamento. Segundo os juízes, numa relação de consumo, a incerteza de ter registrada a recordação do casamento caracteriza o dano moral.
O casal contratou o fotógrafo para registrar seu casamento que aconteceu em novembro de 2006. As filmagens, no entanto, não foram entregues. Outro dano sofrido foi o atraso do profissional que perdeu os momentos iniciais do casamento, como quando a noiva entra na igreja. Citado, ele não contestou a ação e foi julgado à revelia. Ele terá dez dias, contados de sua intimação, para entregar os DVDs.
Segundo o juiz Robson Barbosa de Azevedo, o fato danoso não causou apenas aborrecimento, mas, em se tratando de casamento, efetiva dor e angústia. “Espera-se que no dia do casamento os fatos decorram sem vexame, sem sofrimento ou humilhação, pois é certo que a normalidade em momento ímpar da vida civil e com amplo congraçamento de famílias seja de profunda alegria e não de tristeza”, considerou o juiz.
Processo 2007.07.1.006640-4
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2008
Dois mil por um momento ímpar na vida de uma pessoa???
Justiça mal feita é injustiça; é demorada, é burocrática, é desgastante, é mal feita, inibe e desprestigia o cidadão de bem. Desacredita o sistema e não estimula o exercício dos direitos civis, é retrógrada, é tão ou mais nefasta quanto o atraso do fotógrafo, faz mal a todo a sociedade, torna a vida mais difícil e triste. Para isso, não precisamos de juízes, basta um computador.
Nota 0.000,00 para essa decisão.
Gostaria de saber, deste Juiz, se for casado, se a mulher dele acharia justo receber 2 mil reais em se tratando de caso idêntico.
Juízes, o ilícito neste caso compensou.
Quando será que um juiz do juizado condena ao teto? 40 salários mínimos. Será que há medo ou algum critério intransponível por parte dos magistrados?