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Crimes insignificantes

Juiz manda soltar ladrões de galinha e de bolacha

Com base no princípio da insignificância, o juiz Sival Guerra Pires, de Senador Caneado (GO), determinou a soltura de dois homens presos em flagrante quando furtavam três galinhas e de uma mulher que subtraiu um pacote de bolachas.

Os homens foram presos por volta das 2h40 do sábado (22/3), após ter furtado um galo e duas galinhas na Vila Maria Rosa, em Senador Canedo. Eles foram abordados por dois policiais militares ainda no local e presos em flagrante. Na delegacia, disseram que queria ser representados pela Defensoria Pública.

No mesmo dia, Gardene foi presa em flagrante ainda dentro do supermercado, onde furtou um pacote de bolachas no valor de R$ 2,13. Ela foi abordada pelo vigilante, que constatou o delito e acionou a Polícia para o registro da ocorrência.

O juiz entendeu que nos dois casos os elementos das provas produzidas até o momento mereciam a aplicação do princípio da insignificância, pelo menos para efeito de afastar a prisão em flagrante. Por isso, determinou a liberdade dos três indiciados.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008

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Total: 15Comentários

analucia (Família - - ) 29/07/2008 - 09:54

EStamos caminhando para uma espécie de ditadura judicial, baseada no achismo e sem critérios objetivos. O ideal entáo é que os furtos de objetos de até um salário mínimo seja açao penal pública condicionada, pois assim a vítima irá decidir se o valor é ou náo significante para si. CAso náo represente, é por que o furto náo foi relevante. Ou seja, a decisáo desloca do achismo judicial para a esfere da própria vítima. Nesse caso nem haverá processo. Afinal, da forma atual com a falta de critério acaba por criar uma loteria jurídica.

Ezac (Médico - - ) 04/04/2008 - 14:37

Não existe crime insignificante. E se o dono das galinhas só tinha elas p/ sua sobrevivencia?
Nova York resolveu seu problema de criminalidade com tolerancia zero.

Qualquer coisa fora da lei é crime.

Exceto lógico para os donos do poder.

carranca (Bacharel - - ) 31/03/2008 - 13:00

Brasileiros e, brasileiras... qual oreal significado da palavra "Fome" ? Devemos nos limitar as ações de pqns furtos deitando sobre tais o peso da Lei? Se tal for, deveriamos, em igual tamanho, execermos a mesma energia sobre os eventos de muitos "Famosos" neste país... os quais deterioram a imagem e o patrimonio publicos brasileiros
Devemos limitar o alcance das garras da Lei apenas e tão somente p/ os pqns desafortunados ou extender-mos aas "Celebridds", de qquer genero? Aqui ñ importa se há artigos) nos Códigos ou ñ p/ Magistrados sensíveis aos lamentos dos "ñ ouvidos" proferirem sua senteça, evidente/e q/ algo deverá penalisa-los do contrário teremos um grd país de pqns marginais impunes...
Td com o devido equilibrio

luiz fernando r carranca (comercial)

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