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Entre inimigos

Desembargador é condenado a indenizar por agredir colega

por Marina Ito

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro. A decisão é do juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível do Rio. Cabe recurso. A informação foi publicada na coluna do jornalista Ancelmo Gois.

Após analisar a versão dos dois desembargadores, o juiz Álvaro Henrique concluiu que a tese de legítima defesa, alegada por Garcez, não foi comprovada. A agressão aconteceu em abril de 2004, quando Gabriel Zefiro era juiz.

Zefiro afirmou que, quando chegou em uma agência bancária, encontrou o desembargador Garcez na fila e teria brincado com ele nos seguintes termos: “Aí, meu irmão, como é que é? Não está mais falando mal de mim não, né?”. A frase, segundo Zefiro, foi suficiente para que o desembargador lhe desse um soco e uma cabeçada.

De acordo com Zefiro, apesar de ter conhecimento de que Garcez estava falando mal dele, sempre teve uma convivência harmoniosa com o desembargador. Como o fato ocorreu dentro de uma agência bancária, na frente de outros juízes e repercutiu na mídia, Zefiro entrou com o pedido de indenização por danos morais. Além disso, pediu a condenação do desembargador para que arcasse com os danos estéticos e eventual tratamento que precise ser realizado em conseqüência da agressão.

Já Garcez afirmou que agiu em legítima defesa. O desembargador conta que o conflito começou quando Garcez era corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dispensou Zefiro, que, em 1997, era seu auxiliar. Segundo o ex-corregedor, a partir da dispensa passou a ser intimidado pelo juiz. Garcez conta que um mês antes do episódio, na mesma agência, Zefiro disse: “Quero ver se você é homem de falar na minha frente o que fala por trás”.

Na versão de Garcez sobre o fato, Zefiro entrou na agência aos berros e perguntando se o desembargador iria cumprimentá-lo. Em seguida, afirma Garcez, Zefiro agarrou seu braço e começou a torcê-lo.

Segundo o juiz Álvaro Henrique, ainda que se constatasse que a reação se deveu ao que Zefiro disse a Garcez, a agressão foi desproporcional. “Somente a legítima defesa real isenta o agente de responsabilidade”, constata.

O juiz explicou, ainda, que o valor deve-se à circunstância da agressão, às condições das partes e à extensão do dano. “O fato, previsivelmente, em razão dos cargos ocupados pelas partes, repercutiu em todo o meio forense e fora dele, por conta das notícias veiculadas pela imprensa”, afirmou.

O episódio não ficou apenas no TJ do Rio. Também há um procedimento no Conselho Nacional de Justiça, que ainda não foi examinado. O Superior Tribunal de Justiça também aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em uma Ação Penal a que o desembargador responde. O processo ainda não foi concluído pelo STJ.

Clique aqui para ler a decisão

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008

Sobre o autor

Marina Ito: é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Total: 19Comentários

Reinhardt (Consultor - - ) 30/07/2008 - 21:28

Atenção , amiguinhos , a 17a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do rio de Janeiro acolheu a apelação dos Desembargador Garcez. A sentença foi reformada por unanimidade hoje à tarde (30.07.2008) e ação indenizatória foi julgada improcedente.Viva a Cavalaria ! Viva Andrade Neves! Mais uma carga camaradas!

Taiguara (Criminal - - ) 02/04/2008 - 18:11

Prezados, diante de tantos comentários, é preciso registrar que é regra de boa conduta deontológica manifestar-se apenas acerca de processos os quais possua conhecimento.
Creio ser no mínimo precipitado tais opiniões sem quaisquer informações mais precisas do caso concreto, em especial em se tratando de advogados.

Edy (Consultor - - ) 01/04/2008 - 19:46

“Cada ano, quase 100.000 estudantes [norte-americanos] aprendem a pensar como advogados. Ensinar alguém que, por vinte e um anos, tem pensado como pessoa, a pensar como um advogado, não é uma consecução insignificante. A lição exige a suspensão da crença de que o certo e o errado têm qualquer significado além do que o processo adversário e o sistema jurídico decidem.”

O Dilema do Advogado

Tal ponto de vista para com os valores morais no curso de direito apresenta um dilema para os estudantes conscienciosos de direito. “Sinto-me afligido de que [a Faculdade de Direito de] Harvard dê apenas a mínima atenção à ética no curso para futuros advogados”, escreveu um estudante de direito que se formava, num ensaio publicado no Times de Nova Iorque. “No campo da ética legal e pessoal, ficamos entregues a nossos próprios instintos — em meu próprio caso, a instintos inadequadamente examinados.”

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