![]() |
www.conjur.com.br
A Fundação Felice Rosso, entidade mantenedora do Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização para a família de um aposentado. Ele morreu depois de usar o medicamento Androcur falsificado.
A sentença condenatória é da juíza da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Selma Maria Marques de Souza.
O Androcur é utilizado no tratamento de câncer e fabricado pela Schering do Brasil. A juíza, no entanto, não condenou a indústria farmacêutica por entender que a Schering não fabricou e tampouco comercializou o Androcur de lote nº 351.
De acordo com a sentença, o Laboratório ViaFarma e a fornecedora Ação Distribuidora de Medicamentos também foram condenados e devem restituir o Hospital Felício Rocho no pagamento do valor da indenização.
A família alegou que, em 1992, a vítima recebeu o diagnóstico de câncer na próstata. Desde essa época, o paciente se submeteu a exames periódicos até o ano de 1996, quando foram constatadas melhoras e o Androcur suspenso. Contudo, em maio de 1997, após acompanhamento médico, ele voltou a ser tratado com o medicamento no Hospital Felício Rocho sem, no entanto, apresentar resultado.
Segundo os familiares, a utilização do Androcur foi decisiva para a piora e posterior morte da vítima. Eles revelaram que o sentimento foi de revolta e decepção após a descoberta da falsidade do remédio.
A defesa do Felício Rocho foi baseada no argumento de que o paciente não cuidou adequadamente de sua saúde. Argumentou ainda que ele desaparecia do serviço médico com freqüência e suspendeu por mais de um ano o tratamento. O hospital destacou que o sofrimento pelo qual o paciente e a família teriam passado é normal em doenças como o câncer e o desfecho viria com ou sem o uso do Androcur.
A juíza ressaltou que as provas documental, pericial e a própria confissão do hospital comprovam que o paciente realmente adquiriu medicamento falsificado. Ela ainda lembrou que "não se pode afirmar se o medicamento fosse verdadeiro poderia o paciente sobreviver por mais tempo. Entretanto, o fato não inibe o sofrimento dos familiares ao saberem que o medicamento usado era falsificado".
A juíza questionou: "Qual de nós, na qualidade de filho ou esposa, não teria a decepção ao constatar o fato, diante da esperança natural de que se usado produto correto não poderia desfrutar da presença aqui na terra de seu semelhante por tempo superior?" A decisão foi publicada no jornal Minas Gerais no dia 20 de março. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2003
