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Crime insignificante

Derrubada condenação por tentativa de furto de alicate

A tentativa de furto de um alicate de unha e um ratinho de brinquedo, razão pela qual Éderson Luis Mariano foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve ser enquadrada no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal com base no preço dos objetos avaliados em R$ 13,45.

O réu foi absolvido em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS). Mas, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o recurso. Então, o MP recorreu ao STJ, que acolheu o pedido. O caso, então, chegou ao STF.

Em dezembro do ano passado, o réu conseguiu liminar do ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus. O relator, acompanhado pelos demais membros da Turma, disse reconhecer “que não está caracterizada, no plano material, a tipicidade do crime”.

Não é a primeira decisão do ministro Celso de Mello nesse sentido. Em novembro do ano passado, ele concedeu liminar a um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.

Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico, avaliados em R$ 45. O entendimento foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.

HC 93.099

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2008

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Total: 7Comentários

veritas (Outros - - ) 17/03/2008 - 01:32

enquanto isso milhares de funcionários demitidos de um grande empresa aérea até hoje nada receberam .
Vejam uma das decisões do stj envolvendo a situação :


01/11/2006 - 19h40
DECISÃO / Caso Varig
19h40 - 01/11/2006
Liminar suspende decisão que obrigava Varig a pagar trabalhadores estáveis
A pedido da VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig, uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que beneficiava funcionários da empresa, concedendo direito ao trabalho como definido anteriormente e garantindo o pagamento daqueles que fossem estáveis.
.....

Com isso não existe surpresa alguma ao se ver alguém sendo condenado por tentar furtar um alicate de unha .

....
detalhe , receber salário trabalhado agora é benefício !!!

ADILSON JOSÉ DA SILVA (Criminal - - ) 16/03/2008 - 14:14

Belos fiscais da lei. Com fiscais desses a sociedade não precisa de inimigos. Creio que deveria se incluir entre as matérias do concurso ao MP a matéria do bom censo.

Ezac (Médico - - ) 13/03/2008 - 14:41

Por estas e outras o Brasil está condenado a viver na falta de respeito.
Todo crime deve ser punido (INCLUSIVE OS GRANDES). Promotor tem de preocupar em LER O PROCESSO, ENTENDER O PROCESSO e aí, tomar as providencias rapidamente.
LENTIDÃO NA JUSTIÇA É SINAL DE IMPUNIDADE

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