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Orçamento extra

PSDB contesta crédito extraordinário de R$ 3 bilhões

O PSDB está questionando a Medida Provisória 395/07, que determinou a abertura de mais de R$ 3 bilhões em crédito extraordinário para atender a projetos, operações especiais e atividades de diversos órgãos do Poder Executivo. O partido apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O partido sustenta que a MP não observou o disposto nos artigos 167, parágrafo 3º, e 62, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal. Esses artigos dizem que a característica de crédito extraordinário tem como finalidade suprir despesas consideradas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, a Constituição proíbe a criação de MP para matérias orçamentárias, exceto nos casos extraordinários, diz o PSDB.

O partido pede a concessão de Medida Cautelar para evitar os “graves prejuízos e outros efeitos danosos absolutamente irreversíveis” caso a MP, editada pelo presidente da República, permaneça em vigor. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 4.038

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2008

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