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Espinhos também

Nem tudo são flores nos bastidores da AGU

por José Rodrigues

A retórica do êxito adorna o artigo Advocacia Geral da União, 15 anos , que o advogado-geral da União José Toffoli publicou, recentemente (11/2), no jornal Folha de S. Paulo. Tentemos contrapor, à pompa oficial, a penumbra e os percalços que retardam a travessia administrativa da AGU. As observações que faremos, espero, não confirmem a máxima antiga: “O obséquio produz amigos; a verdade, ódio.” Vamos à peleja!

Em vez do enfoque nos êxitos circunstanciais e na alusão a providências, que apenas se esboçam para logo se adiarem, mais produtivo seria que o ministro Toffoli tivesse anunciado medidas decisivas que “acelerassem” mudanças práticas, imprescindíveis, à estruturação digna e à atuação “independente” da AGU.

De fato, quando o Advogado Geral menciona ser a AGU “órgão sistêmico de Estado, atuante e independente, junto aos tTrês Poderes”, tal afirmação soa vaga, como “sussurros”, pois não se fazem acompanhar da necessária regulamentação dos “procedimentos internos”, que roteirizem “como” e “quando” os advogados públicos usariam dessa “independência”.

Ora, o quê vemos, país afora, é o açodamento em cumprirem-se os prazos forenses e formularem-se contestações ineptas e agitarem-se recursos da vez; ou seja, cuida-se da “administração processual das contendas”, com as postergações que a lei processual permite, às vezes resvalando à litigância de má-fé, sem qualquer avaliação, nos processos, do princípio constitucional da moralidade, que regeria toda a atuação da Administração Pública, inclusive da AGU.

Tal postura frustra a exigência de presteza e legalidade que se espera dos poderes públicos no Estado Democrático de Direito, pelo que soa atualíssima advertência do Imperador Carlos V (1500-1558): “A razão do Estado não deve se opor ao estado da razão”.

Desse visível percalço, processual-administrativo, a pergunta incômoda: Por que, tais protelações? A resposta é desconcertante. Pela flagrante parcimônia de edição de “Súmulas” e “Instruções Normativas”, da competência estrita do próprio Advogado Geral da União, as quais poderiam adequar toda a atuação governamental e administrativa “à jurisprudência reiterada dos Tribunais Superiores” (STF, STJ e TST), em obediência às disposições da Lei Complementar 73 ( art. 4º, X, XI e XII).

Para tanto, seria decisiva a imediata realização de “mutirões de assessoramento jurídico”, em todos os níveis da administração Federal para “reavaliar, revisar e suprimir” as práticas abusivas e equívocas, que acarretam demandas, congestionando a justiça e findando com pagamento de honorários vultosos, em prejuízo do erário.

Seria não só menos custoso, como também, democrático, o reconhecimento, de ofício, dos direitos evidentes dos jurisdicionados (cidadãos, contribuintes e até mesmo servidores públicos), em vez de expô-los aos apuros dos processos que emperram as varas, varando décadas, insolúveis.

Sejamos verazes. A criação do Colégio de Consultores da AGU deveria já ter produzido, no mesmo ritmo, presto, da retórica oficial, as seguintes implementações, inarredáveis à condução da AGU: edição de “instruções normativas” que inibam, em toda a administração pública, as práticas equívocas que ensejam a multiplicação de demandas judiciais; enxugamento da carga processual, protelatória, que em vão ocupa os advogados públicos e atordoa o Judiciário, através de um “mutirão nacional” que tornasse operantes as matérias sumuladas pelo AGU; renovação da linguagem, da argumentação, da retórica, da advocacia pública, padronizando-a (a linguagem), dando-lhe respeitabilidade pelo apuro argumentativo, sucinto, claro, objetivo, persuasivo, abolida a repetição enfadonha de jargões que evidenciam desleixo e falta de rigor, como recentemente o Superior Tribunal de Justiça classificou a uma “tese” de defesa de uma entidade.

No lado meramente administrativo, é urgente que sejam revistas instalações das unidades espalhadas pelo país, bem como melhoradas as condições de trabalho, pois, se nem em Brasília a AGU dispõe de instalações modernas, confortáveis, compatíveis com o vulto de sua atuação, imagine pelo país afora. Sabemos que em Recife, a Procuradoria Regional Federal se aloja em um prédio comercial, disputando espaço com barbearia, sede de torcida organizada e lojas de artigos esportivos.

Reconheça-se, enfim, que tem escapado para a sociedade e imprensa, a importância de uma AGU, comprometida com os princípios republicanos. São os advogados públicos que se antecipam à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal. Isso na análise, correção e conformação dos atos de Governo e de toda a administração, à luz dos preceitos constitucionais e das leis específicas, para impedir desvios da finalidade pública e abusos de poder, protegendo-se dessa maneira o patrimônio público contra as investidas espúrias, de dentro e de fora da máquina administrativa, quer seja processual ou extrajudicial.

Cabe à sociedade e ao Congresso remodelarem a AGU, para que ela não se torne mero apêndice institucional, conivente, aos governantes, e retardatária no cumprimento de sua atribuições constitucionais (artigo 131 da Constituições Federal).

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2008

Sobre o autor

José Rodrigues: é procurador federal na Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

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Total: 7Comentários

J.A. Dietrich Filho (Advogado Autônomo - - ) 03/04/2008 - 15:39

Tem razão o Dr.José Rodrigues - e um exemplo clássico é a resistência empedernida da maioria dos procuradores nas ações de desapropriação (mero exemplo), esquecendo-se que enquanto brigam burramente por questiúnculas estão sendo computados juros moratórios e compensatórios que oneram ainda mais os cofres públicos, muitas vezes fazendo dobrar o valor da indenização. Essa "republicana" AGU precisa ser repensada, e o FHC, o pai dela, deveria ser consultado.

Sérgio Wilian Annibal (Procurador do Estado - - ) 07/03/2008 - 20:31

A tão almejada independência da AGU passa, necessariamente, pela aprovação urgente da independência administrativa, financeira e funcional da Advocacia Pública (AGU e PGE´s no âmbito estadual), o que tornaria efetiva a independência funcional dos Procuradores e advogados da União, como são hoje o MP e a Defensoria Pública. Infelizmente, em 2004, na Reforma do Judiciário, o Senado abortou esse avançao, aprovado pela Câmara dos Deputados, por razões, digamos, pessoais dos srs. senadores, na maioria ex ou pretensos candidatos a cargos no Poder Executivo e que não gostariam de ter um órgão jurídico com independência, representando de forma republicana o Estado (sociedade) e não o Governo de plantão, colaborando eficazmente no cumprimento dos preceitos constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência da Administração Pública.

Ivan (Advogado Autônomo - - ) 07/03/2008 - 10:55

Parabéns pelo artigo ousado e, principalmente, tão enxuto quanto verdadeiro.
Debates assim é que realmente engrandecem o universo jurídico e político, levando-nos à reflexão, ao invés de artigos mirabolantes, com uma retórica sem qualquer UTILIDADE prática.
PARABÉNS!

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