AASP
A Consultor Jurídico mudou de endereço. Atualize sua lista de favoritos para www.conjur.com.br

Notícias > Dano Moral

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Dor no braço

Hospital e médicos se livram de indenizar policial

por Fernando Porfírio

A Justiça de São Paulo negou o direito de um policial militar ser indenizado por lesão no braço causada depois de cirurgia de cateterismo. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve negligência ou imperícia nem do hospital nem da equipe médica que atendeu o paciente. O PM sofreu atrofia do braço e foi afastado de suas atividades. Cabe recurso.

Em junho de 2005, o PM Paulo Roberto foi submetido a exame de cateterismo por conta do diagnóstico de que estava com 90% da artéria coronária direita comprometida. Depois do exame, se queixou de dores no braço. O médico constatou que o paciente foi vítima de trombose em uma artéria do braço. O PM passou por nova cirurgia para desobstruir o vaso. O paciente se submeteu a tratamento de fisioterapia e depois de um ano o braço atrofiou.

O PM ingressou com ação na Justiça culpando o hospital e a equipe de erro médico. Alegou que a atrofia foi casada pelo uso de cateter com calibre inadequado para o tratamento e que o erro lesou nervos de seu braço direito. Ele pediu indenização por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia e um abono anual.

O hospital e a equipe médica sustentaram que não poderia ser responsabilizada pelo danos uma vez que os procedimentos clínico e cirúrgico foram adequados. Alegaram, ainda, que as complicações pós-cirúrgicas foram resultado da predisposição do paciente para doenças nas artérias.

A primeira instância negou indenização ao PM. A sentença entendeu que a lesão no braço do paciente decorreu de trombose pós-operatória e que não houve erro médico. Insatisfeito, o policial apelou ao Tribunal de Justiça.

A 2ª Câmara de Direito Privado seguiu o entendimento de primeira instância. Sustentou a tese de que a obrigação de indenizar decorre da prática de ato ilícito, capaz de gerar responsabilidade civil e que isso não ocorreu no caso em debate.

Na opinião da turma julgadora, para responsabilizar os réus pela lesão no braço direito do policial seria necessária prova de que não foi empregado o meio mais adequado ou a melhor técnica no exame de cateterismo. Os desembargadores se basearam na perícia que concluiu que a lesão no braço não decorreu do cateterismo, mas de trombose adquirida depois da cirurgia.

Para a turma julgadora, a equipe médica agiu de maneira correta e a cirurgia de desobstrução da artéria evitou a amputação do braço do paciente. “Portanto, não há como atribuir aos réus culpa pela lesão no braço direito do autor, tampouco responsabilizá-los pelos prejuízos decorrentes”, afirmou o relator, Santini Teodoro.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2008

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Hospital é condenado a pagar R$ 114 mil por troca de bebês
Hospital é condenado por negar atendimento a paciente
Hospital deve indenizar por não informar margem de erro em exame
Hospital é condenado por não custear prótese em cirurgia
Depois de 32 anos, hospital é condenado por infecção no parto Texto com íntegra
Hospital é condenado por falta de luz antes do parto
Hospital é condenado por traumatismo de bebê durante parto
Hospital do RS é condenado a pagar R$ 500 mil por erro médico
Médica e hospital são condenados por negligência durante parto
Hospital é condenado por dar alta a paciente com infecção
Hospital é condenado por morte de menor depois de cirurgia
Hospital é condenado por contaminação de criança com vírus HIV

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Setembro na Loja Conjur