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Depois de sabatinar 61 candidatos, o Conselho da OAB-SP conseguiu formar listas de seis candidatos para o preenchimento de três vagas no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo quinto constitucional. Em 2007, a seccional publicou três editais de convocação.
Todos os conselheiros seccionais participaram da audiência. Ao final, os membros natos (aqueles que têm direito a voto) apontaram seis nomes em cada cédula, em voto secreto.
As três listas sêxtuplas serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça para escolha dos nomes que irão integrar listas tríplices. Estas serão submetidas ao governador do estado, José Serra (PSDB), para definição dos nomes dos advogados que ocuparão as vagas no TJ paulista.
Veja os indicados, por ordem alfabética
| EDITAL 2/2007 |
| Adem Bafti |
| Ailton José Gimenez |
| Erickson Gavazza Marques |
| Hélcio Dantas Lobo Junior |
| João Teixeira Grande |
| Spencer Almeida Ferreira |
| EDITAL 3/2007 |
| Luiz Antonio Tavolaro |
| Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior |
| Marcos Antonio Benasse |
| Osmar de Paula Conceição Junior |
| Ricardo Nicolau |
| Tania Lis Tizzoni Nogueira |
| EDITAL 4/2007 |
| Caio Luís de Paula e Silva Edmilson de Brito Landi |
| Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna |
| Hugo Crepaldi Neto |
| Otávio Augusto de Almeida Toledo |
| Vitor Monacelli Fachinetti Junior |
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008
Parabéns e boa sorte prof. Dr Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior.
Lúcia M. de Mello - Unip - Santos
Um advogado tomando assento na vaga de Desembargador, isto é o paradoxo da vida.
A vivência da judicatura foi para o lixo. Um advogado tem a mesma experiência para julgar que um juiz de carreira que esta judicando há mais de 30 anos????
Qualquer inteligência rasa, porém honesta, sabe responder a pergunta.
O que me impressiona não é o fim do quinto, que certamente vai ocorrer pois é uma aberração, mas o mais impressionante são os advogados defendendo o direito constitucional de deixar de ser advogado para se tornarem juízes!!!!
Novamente, qualquer inteligência rasa, porém honesta, sabe que um teórico do direito não tem a mesma experiência prática de um juiz de carreira.
O advogado sabe pedir, ele nunca julgou, como pode querer ocupar uma vaga de cúpula????
Espero que a AMB, AJUFE e outras associações de magistrados e membros do Ministério Público se organizem para o fim desta aberração de quinto.
Nem ousem falar que o quinto tem assento constitucional, porque tal aberração, mesmo constitucional, não encontra ressonância em princípios meta-jurídicos arraigados no sentimento da população, ou seja, a Constituição prevê algo que é contrário ao sentimento do povo.
Vamos torcer para o fim desta aberração.
Subscrevo o que disse o colega Chiquinho, e espero que um dos assentos do TJ esteja mesmo reservado ao Dr. Vitor, eminente advogado e preparado mestre. Por isso a OAB-SP tem orgulho de emprestá-lo ao Judiciário Paulista. Boa sorte! Henrique mello