Notícias > Comercial

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Ordem econômica

Procon pode aplicar multa por prática de dumping

O Procon tem competência para aplicar multa por prática de dumping. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a aplicação de multa de 3 milhões de Ufirs (cerca de R$ 3 milhões) à revendedora de combustíveis Esso Brasileira de Petróleo do município de Campinas (SP). A empresa é acusada de reduzir seus preços em 22% para prejudicar e eliminar a concorrência local na intenção de, então, dominar o mercado e impor preços altos.

O STJ reconheceu a legitimidade da Secretaria Municipal de Cidadania (Procon) para fiscalizar a ocorrência de infração contra a ordem econômica e aplicar multa em decorrência dessa prática.

O caso chegou ao Procon por meio de uma reclamação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região. O órgão de defesa do consumidor aplicou a multa milionária. A Esso entrou com pedido de Mandado de Segurança. Alegou que a competência para fiscalização da prática de dumping, bem como para aplicação de penalidades previstas em lei seria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e não do Procon.

A primeira e segunda instâncias de São Paulo deu razão à revendedora de combustíveis e anulou a multa aplicada pelo Procon. O entendimento foi o de que não haveria dano direto ao consumidor para justificar a penalidade. O Procon recorreu ao STJ.

O ministro Falcão destacou que o Código de Defesa do Consumidor abre a possibilidade de atuação do Procon em casos como esse. De acordo com o ministro, ainda que num primeiro momento possa se entender a inexistência de afronta ao direito do consumidor, não há como se afastar a legitimidade do Procon para atuar. Segundo ele, a Lei 8.884/94, que trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica, é também protetora e defensora dos direitos do consumidor.

Desta decisão, a Esso recorreu novamente à 1ª Turma para que o entendimento fosse modificado. Os ministros rejeitaram o recurso e mantiveram a posição.

REsp 938.607

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Direito antidumping aumenta proteção às indústrias brasileiras
Prática de dumping não precisa de prévio processo administrativo
Provedor francês de internet é multado por prática de dumping
Existem 38 medidas de defesa comercial em vigor no Brasil

Total: 3Comentários

Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros - - ) 13/03/2008 - 19:49

O STJ está correto. A lei 8.884 é uma fonte de direito do consummidor, art. 7o do CDC. Não há lesão "direta"? Claro que há, direto no bolso do consumidor, quando a concorrência fica afetada. FANTÁSTICA A ATUAÇÃO DO PROCON DE CAMPINAS!!! CHEGA DE IMPUNIDADE NESSE PAÍS!!! OS PROCONS TEM QUE APLICAR AS MULTAS NOS CASOS NECESSÁRIOS!!!

Leonardo (Procurador Autárquico - - ) 28/02/2008 - 15:24

Há que se fazer uma ressalva na notícia acima.
A conduta narrada em verdade não se trata de dumping, mas sim de preço predatório.
A conduta de preço predatório se traduz em infração à ordem econômica, na qual um agente oferta em determinado mercado relevante produto abaixo de seu custo operacional, com o fito de eliminar os concorrentes e, após a eliminação, recuperar o prejuízo temporariamente experimentado, impondo seu preço superfaturado sobre os consumidores. É punível nos termos da Lei nº 8.884, de 1994, que é a Lei de Proteção à Concorrência, mediante decisão do CADE.
Por sua vez, a prática de dumping se traduz em infração ao comércio exterior
na qual um determinado agente exportador oferta mercadoria em valor inferior ao praticado em seu mercado de origem, com o fito de obter vantagem indevida no mercado exportador e prejudicar a industria sua local. Encontra-se prevista e tipificada no art. 4º do Decreto nº 1.602, de 1995, que regulamentou a Lei nº 9.019, de 1995, que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.
Em face da comprovação de importação de mercadorias à margem de dumping, aplica-se uma medida antidumping, mediante portaria da CAMEX.

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 27/02/2008 - 16:37

SIMPLESMENTE FANTÁSTICA A DECISÃO!!!

Enfim uma luz no fim do túnel!!!

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009