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O deputado estadual de Goiás, Jardel Sebba (PSDB), não vai responder por compra de votos. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de trocar votos por cirurgias de laqueadura, no município goiano de Catalão. O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que não aceitou a denúncia.
Além do TRE goiano, o TSE já havia negado o recebimento da denúncia, por isso que o MPE apresentou Agravo de Instrumento. Esse agravo que foi julgado agora por Cezar Peluso.
O ministro constatou a falta da cópia do voto do relator do recurso no TRE-GO, peça fundamental para a análise do pedido, já que em vários trechos do agravo este voto é citado.
De acordo com jurisprudência firmada, Peluso afirmou que é ônus do agravante verificar se constam do pedido todas as peças obrigatórias ou de caráter essencial, não sendo admitida sequer a conversão do feito em diligência para a complementação do processo.
AG 9.022
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2008
"Deputado não responde por comprar voto com laqueadura"
Claro, comprou um voto inservível para multiplicação ...
Como que em um processo tão sério como este o MPE simplesmente esquece de juntar uma cópia fundamental num recurso de agravo?
Como que um Ministro, em pleno ano de 2008, com xerox, fax, telefone, e internet não solicitou ao cartório uma cópia do referido voto para proceder ao julgamento?
Como é que se pode deixar de se fazer justiça somente pelo fato de não haver um pedaço de papel nos autos?
Isto é um A B S U R D O.