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Interesse do menor

Regras para adoção podem ser flexibilizadas

O interesse e o bem-estar de uma criança devem ser considerados acima de tudo pela Justiça. Esta foi a tese que a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso usou para permitir que dois bebês gêmeos voltassem para a casa de um casal que não está inscrito no cadastro dos pretendentes à adoção. A decisão vale até que seja julgado recurso de apelação contra ordem que determinou a internação dos bebês no Lar das Crianças, em Cuiabá.

O casal tinha a guarda informal das crianças a pedido da mãe biológica. No processo, ela disse que realmente queria entregar ao casal a adoção dos bebês. O desembargador Evandro Stábile, relator, considerou em seu voto o fato de que a retirada das crianças da casa onde moravam poderia causar danos psicológicos.

Segundo o relator, o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o registro cronológico dos interessados na adoção, pode ser flexibilizado. Admite-se ainda em casos excepcionais o uso do intuitu personae (em consideração à pessoa). “A escolha da mãe biológica do futuro casal adotante traz certo grau de confiabilidade, que não se deve desprezar, pois, visa à proteção de sua prole", ressaltou o desembargador.

Na primeira instância, a ação de adoção foi extinta porque o casal não estava no cadastro. Foi determinada a busca e apreensão dos menores, bem como a internação no Lar das Crianças. Também foi decidida a designação de outra família.

Segundo Stábile, há prova nos autos que a mãe dos menores se manifestou de forma contundente no sentido de entregá-las ao casal conscientemente de que a adoção é um ato irrevogável.

Recurso de Agravo de Instrumento 86.287/2007

Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2008

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