Notícias > Consumidor

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Livre iniciativa

Juiz libera comércio de bebidas em rodovias de SC

O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), liberou o comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais catarinenses. A decisão vale para os estabelecimentos associados ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville.

A liminar impede a Polícia Rodoviária Federal de aplicar multa às empresas filiadas ao sindicato com base na Medida Provisória que proíbe a venda e a oferta de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

De acordo com o juiz, a MP contraria os princípios da igualdade e da livre iniciativa. A norma não considera, ainda, a natureza dos estabelecimentos. Sem fazer diferença entre bares, restaurantes, lojas de conveniência ou supermercados, a MP poderia, indiretamente, favorecer as empresas que não são atingidas pela proibição.

“A vedação não atinge apenas o comércio de bebidas para quem vai dirigir em seguida, mas se estende aos passageiros e às pessoas que pretendem consumir a mercadoria em casa ou em outro local após a viagem”, explica.

Para Barcellos, “os princípios da livre iniciativa e da isonomia são igualmente feridos, na proporção em que é possível o comércio irrestrito pelos demais estabelecimentos, que muitas vezes são localizados em área bem próxima à rodovia federal, embora sem acesso direto a ela”.

O juiz observou, ainda, que os acidentes decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas não são conseqüência do comércio, “mas sim da imprudência, inconseqüência e irresponsabilidade de motoristas mal-educados, que pouco ou nenhum valor à vida”. Essas pessoas – e não as empresas – deveriam ser objeto de medidas preventivas e, se for o caso, severam ente repressivas do Poder Público.

Processo nº 2008.72.00.001879-4

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Liminar garante venda de bebida por restaurante no Rio Texto com íntegra
Proibir venda de bebida alcoólica é inconstitucional
STF pede informações sobre MP que proibiu bebida na estrada
Supremo mantém proibição de venda de bebida em estrada
Entidade questiona proibição de venda de bebidas nas estradas
Leia argumentos da AGU contra liberação de bebida em estrada Texto com íntegra
Trinta e duas liminares autorizam venda de bebidas nas estradas
Justiça libera venda de bebidas em estradas de MG e RN
Cai liminar que liberava venda de bebidas nas estradas do DF

Total: 4Comentários

Fábio (Advogado Autônomo - - ) 13/04/2008 - 22:09

eU FICO PENSANDO:
SERÁ QUE ESSE NÃO É MAIS UM DAQUELES CASOS DE VENDA DE LIMINARES TÃO COMENTADO NOS MEIOS FORENSES?

ACHO QUE A POLÍCIA FEDERAL DEVERIA PROCEDER A UMA INVESTIGAÇÃO PARA AFERIR SE NÃO OCORREU NENHUM IRREGULARIDADE NA DECISÃO PROFERIDA POR ESSE MAGISTRADO DE SANTA CATARINA.

MFG (Engenheiro - - ) 26/02/2008 - 09:51

Ao invés de alguns magistrados ficarem defendendo a proibição da venda de bebidas às margens das rodovias deveriam trabalhar mais no intuito de punir aqueles que dirigem após ingerirem bebidas alcoólicas.
Há mais acidentes provocados por motoristas alcoolizados nas áreas urbanas do que nas rodovias. O problema é que ficar discutindo a venda de bebidas à margens das rodovias dá mais Ibope.
Cumprir com a obrigação do estado que é fiscalizar e punir é mais dificil. Enquanto isso nas áreas urbanas continuam bebendo e dirigindo.

eduardo hammer (Consultor - - ) 24/02/2008 - 11:02

Esse assunto como era ja previsto , começa a perder "massa critica" e graças a decisões de varas dos mais diversos estados , a grande "canetada" do cumpanheiru nescio que comprou um FOX , vai lentamente a caminho do brejo.O principal é que na "pressa" de sempre esqueceram de ver que esses estabelecimentos que estão sendo tratados como verdadeiras bocas de fumo, tem um papelucho chamado alvará.
Medidas circenses tomadas de afogadilho , via de regra terminam tendo este destino. Antes que algum beocio venha insinuar ao contrario , sou totalmente CONTRA o elemento beber algo mais forte que um singelo Guaraná e sair dirigindo e isto não se restringe "apenas" as estradas , mas ao transito urbano tambem. Se isso aqui fosse um Pais serio que sabemos não ser, o elemento apanhado com dosagem acima, deveria ser IMEDIATAMENTE encanado por um bom tempo e perder o direito de dirigir por outro mas aqui não , é o Pais do "jeitinho" , do "deixa pra la" etc. Vide os casos anteriores como o daquele VAGABUNDO que de porre e num pega em Brasilia , matou duas pessoas e esta SOLTO. A televisão mostrou à exaustão nos ultimos dias outro caso URBANO e escabroso , cameras de segurança de um posto de gasolina mostram o exato momento em que um carro invade o posto , quebra uma bomba e atropela violentamente um TRABALHADOR que ainda esta hospitalizado. O exame posterior demonstrou intoxicação por bebida , cocaina e a posse de frascos de lança-perfume no carro. O pior é ter que engolir o "adevogadio" deste VAGABUNDO fazendo o impossivel para manter o seu "criente" fora das grades. Na moita tinha que guardar os 2 juntos. Pobre Brasil em que a bandalha é tolerada quando praticada pelos abonados.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários

Anuncie Anuário 2009