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Lei fora de época

Imprensa é irmã siamesa da democacria, diz Britto

Para o minsitro Carlos Ayres Britto, do Supremo tribunal Federal, a Constituição de 1988 fez da imprensa a irmã siamesa da democracia. “Elas caminham juntas. Uma se alimenta da outra, uma é servente da outra.” A afirmação de Britto — autor da liminar que suspendeu 22 artigos da Lei de Imprensa — foi feita em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, publicada neste sábado.

Na entrevista, o ministro também afirma que caso avalie que todos os pontos da Lei de Imprensa afrontam a Constituição, proporá sua derrubada. “Se eu chegar à conclusão que nenhum dispositivo escapa, sem dúvida proporei isso.”

Leia a entrevista de Briito ao repórter Felipe Recondo, do Estadão.

Com sua decisão, a Lei de Imprensa está adequada à democracia?

Não, não está. É uma lei que nasceu de uma ordem constitucional que se contrapõe à ordem constitucional de hoje, da era 1988. Por isso muitos de seus dispositivos entram em rota mortal de colisão com a atual Constituição.

Por quê?

A lei cuida da imprensa e tem por objeto de regulação a imprensa, mas a partir de uma ordem constitucional que não tinha a imprensa na mais alta conta. E agora a ordem constitucional tem a imprensa na mais alta conta. Então é natural que a lei esteja em descompasso com a Constituição. A Constituição fez da imprensa a irmã siamesa da democracia. Elas caminham juntas. Uma se alimenta da outra, uma é servente da outra. É uma relação de mútuo proveito.

Não demorou muito para alguém contestar essa lei?

Pois é. São as coisas da vida. A lei prorroga a vida indevidamente de uma Constituição vencida. Em termos de imprensa, essa lei, em boa parte, não totalmente, prolonga a vida de uma ordem constitucional superada. O que foi que fiz? Entendi que, mesmo sendo uma lei de 1967, ainda assim urgia suspender certas decisões judiciais proferidas com base em alguns dispositivos dela, porque não se pode perder nenhuma oportunidade de sair em defesa de uma instituição que é a imprensa, que a atual ordem constitucional tanto preza. Então entendi que havia perigo na demora da prestação jurisdicional. Se eu não decidisse imediatamente, poderia permitir que por mais alguns dias ou por mais alguns meses essa lei continuasse sendo aplicada.

Inclusive nessas várias ações judiciais da Igreja Universal contra meios de comunicação?

Pois é isso. Havia periculum in mora (perigo da demora) sim. Por esse perigo na demora da prestação jurisdicional é que eu resolvi afastar (os artigos da lei). Agora é uma decisão que o plenário é que vai dar a última palavra. A minha decisão foi apenas um pronto-socorro jurídico à liberdade de comunicação e de informação.

Mas por que o sr. não optou por suspender toda a lei?

Havia pedidos alternativos. Eu acolhi um deles, porque foi uma decisão singular. Eu resolvi suspender os processos e decisões que, a meu sentir, mais imediatamente cerceavam a liberdade de imprensa e a livre atuação profissional do jornalista. Outros aspectos mais abrangentes deixo que o STF aprecie no devido tempo.

É possível que toda a lei caia?

Ah, sim. Aí terei de fazer análise mais acurada, mais detida. E se chegar à conclusão que nenhum dispositivo escapa, sem dúvida proporei isso. Mas ainda não fiz essa análise, não dissequei toda a Lei de Imprensa.

Mas o sr. admite que há alguns artigos que continuam vigorando e não condizem com a Constituição, como o que proíbe a circulação de jornais que "atentem contra a moral e os bons costumes"?

Sem dúvida. Se na ação esse artigo estivesse, eu teria também atendido ao pedido. Outros artigos escaparam por enquanto, mas não resistirão por certo à análise detida, à luz da atual Constituição. A Constituição atual é meritória superlativamente pelo modo como tratou a imprensa. A liberdade de expressão, a liberdade de comunicação, o acesso à informação, o sigilo da fonte, a proibição de censura, tudo isso é um punhado de comandos constitucionais do mais alto valor. A imprensa é para ser azeitada, estimulada, desembaraçada. Sem isso não há democracia. Dois dos mais visíveis, vistosos pilares da democracia brasileira hoje são a informação em plenitude e de máxima qualidade e, em segundo, a visibilidade do poder, o poder desnudo.

Nesse sentido, a Constituição de 1988 foi um avanço?

Isso é avanço. Foi a superação de uma época de obscurantismo, de autoritarismo, de atraso mental. A imprensa cumpre esse papel de arejar as mentes. Eu não me canso de dizer que o Brasil experimenta uma quadra de arejamento mental, de depuração mental por efeito da democracia. Quando fazemos uma viagem democrática, é uma viagem sem volta, não se admite retrocesso.

Seria melhor o Congresso aprovar rapidamente uma nova lei?

Vivemos num mundo que se caracteriza pela velocidade das comunicações. As instituições interagem com rapidez, uma inspira a outra. Então quem sabe essa decisão sirva de motivação para o retomar da futura Lei de Imprensa. Que esse tipo de decisão sirva de motivação para esse retomar de estudos sobre o projeto de lei que tramita no Congresso e tenhamos celeridade maior.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2008

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Total: 11Comentários

itamar carvalho jr (Advogado Autônomo - - ) 26/02/2008 - 21:29

Essa e outras tantas leis nascidas em época pré-Constituição 1988 devem ser revista, ou pelo Legislador, ou pelo Judiciário quando convocado para fazer.

Parabéns ao Ministro Poeta.

Mauro (Professor - - ) 26/02/2008 - 18:02

É só para o Ministro que a imprensa tem a mais alta conta. Para mim não, e acredito que para a CF 88 também não. Não há nada na CF 88 que tenha a mais alta conta, pois o que está na mais alta conta de acordo com a CF 88, na minha opinião, é a própria democracia.
Infelismente, o nosso débil regime ainda não consegue conciliar os pilares da democracia e um dos motivos é essa postura passiva das nossas autoridades, que só se preocupam em resolver os problemas depois que eles vêem à tona, quando, na realidade, uma estrutura de leis bem elaborada é capaz de antevê-los. A omissão do Congresso Nacional em relação à Lei de Imprensa é notória uma vez que a própria CF 88 pede regulamentação específica para esta matéria. Ninguém quer "meter a mão neste cacho de abelhas". Quando algum parlamentar tiver coragem de fazê-lo, poderá até conseguir, mas vai terminar bastante "picado".

Rodrigo Vieira Costa (Estudante de Direito - - ) 26/02/2008 - 12:32

monopolizam a difusão da informação e dificultam os acessos a outras fontes críticas. Vivemos o país de uma opinião só! Onde está o pluralismo? Dessa forma, não vejo porque não incentivarmos as televisões públicas (canais da Justiça, Legislativo e Executivo) com conteúdo diferenciado da alienante indústria cultural. Não podemos ter medo do Estado e acreditar na dicotomia liberal de que a sociedade e ele são coisas apartadas. Já sabemos que as classes dominantes podem até usá-lo em seu proveito como fazem nas concessões nas telecomunicações, mas não devemos esquecer que o Estado é a nossa forma de organização social e na democracia ele deve ser um meio a garantir o pluralismo, as vozes dos oprimidos e das minorias, o respeito aos direitos constitucionais e a liberdade de expressão sem esse aparelhamento privado que tenta falar em nome de um público que não mais acredita no seu marketing falacioso e sedutor. O Estado que pode incentivar isso, toda vez que toma iniciativa diferenciada, é massacrado, justamente por aqueles que tem medo da democracia e utilizam como argumento retórico a liberdade de expressão e o discursso contra a censura. A Rede Globo, por exemplo, apoiou a censura e hoje se coloca contra essa nefastidão para se opor à TV Pública. Não parece estranho?

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