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Ataques do PCC

Marcola e seis colegas vão a Júri por morte de bombeiro

por Gláucia Milicio

Juiz pode negar o direito de o réu apelar em liberdade desde que fundamente a decisão e demonstre a periculosidade dos acusados e as graves conseqüências do crime. Com este entendimento, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, do 1ª Tribunal do Júri de São Paulo, negou pedido para que sete acusados de envolvimento na morte do bombeiro Alberto Costa, durante os ataques do PCC, em maio de 2006, na capital paulista, aguardem o julgamento em liberdade.

Com a decisão, Eduardo Aparecido Vasconcelos, o Mascote, Carlos Santos de Portugal, o Peba, Marco Willians Herba Camacho, o Marcola, Julio Cesar Guedes de Moraes, Julinho Carambola, Alex Gaspar Cavalheiro, o Gordinho, Giuliana Donayre Custodio, a Gringa, e Lamberto José de Carvalho Alves, vão a Júri popular pelo crime.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados. É que na ocasião outro bombeiro foi atingido, mas sobreviveu.

De acordo com a juíza Eva Lobo, os réus foram pronunciados pela prática de crime de extrema gravidade, considerados hediondos e que trouxeram grande terror e repulsa para a sociedade. “Os réus não poderão aguardar o julgamento em liberdade, diante da gravidade dos crimes, dos péssimos antecedentes e da periculosidade deles decorrente”, acrescentou.

O bombeiro Alberto Costa foi morto no dia 13 de maio de 2006, quando a sede do 2º Grupamento de Bombeiros de São Paulo foi atacada pela onda de ataques da facção criminosa. Ele foi atingido por dois disparos.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008

Sobre o autor

Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.

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