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Interesse da União

STF nega recurso contra demarcação de reserva indígena

O Supremo Tribunal Federal negou dois recursos apresentados contra decisões do ministro Carlos Ayres Britto em relação à área indígena Raposa Serra do Sol (RR). Em um dos Agravos Regimentais, os ministros não viram necessidade de conceder liminar para suspender a demarcação da reserva.

O agravo, contra a decisão liminar na Ação Cautelar 1.794, pretendia suspender a portaria e o decreto presidencial que homologaram a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol.

Já no julgamento do agravo na Petição 3.755, o estado de Roraima pretendia remover um fazendeiro da área da Raposa Serra do Sol. Os ministros negaram a liminar acompanhando Ayres Britto.

Ao negar a liminar, o relator fundamentou sua decisão no fato de o estado de Roraima, que apresentou o agravo, ser apenas um assistente no processo. Ele não tem, portanto, legitimidade para atuar na ação, uma vez que esta foi extinta devido a um acordo entre a União e um fazendeiro. Além disso, lembrou o ministro, uma perícia realizada nas terras em discussão constatou que estas não pertencem ao Estado, mas sim à União.

AC 1.794 e Pet 3.755

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008

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