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Justiça legislativa

Deputado pede a STF revogação da Lei de Imprensa

Em vez de apresentar um Projeto de Lei na Câmara, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal na pretensão de que, mais uma vez, o Judiciário faça o que o Legislativo não faz. O deputado entrou com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Lei 5.250/67.

Mais conhecida como Lei de Imprensa e editada em plena ditadura militar, a norma regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Segundo Miro Teixeira, a lei viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.

Para o parlamentar, a Lei de Imprensa, “imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar”, contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, inaugurado em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição. “O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular”, frisou o deputado.

Enquanto o artigo 220 da Constituição Federal diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à liberdade de pensamento e manifestação, a Lei 5.250/67 revela, segundo o deputado fluminense, sua vocação antidemocrática logo em sua ementa, ao resumir que a norma “regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação”.

Na ação, ele citou casos recentes, como as ações de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra jornalistas e empresas de comunicação, amplamente divulgadas imprensa nos últimos dias. Miro Teixeira alega , no entanto, que a “escalada de intimidação tem efeitos mais agudos contra os veículos de pequeno e médio porte, muitas vezes distantes da fiscalização popular dos grandes centros”.

“Com base nesses fatos e nas decisões judiciais que evidenciam os abusos e ameaças cometidos por meio de atos administrativos e judiciais fundamentados na Lei de Imprensa”, o parlamentar pedetista pede que sejam suspensos todos os processos e decisões judiciais relacionados com a aplicação da Lei de Imprensa. E, no mérito, que o STF revogue, na totalidade, a Lei 5.250/67.

ADPF 130

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2008

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Total: 4Comentários

Nanda (Ambiental - - ) 20/02/2008 - 23:22

A Lei de Imprensa se vale de muitos artigos do Código Penal e muitas coisas que não foram revogadas pela CF88, no contexto de direito de resposta e crimes. As leis que regulamentam a profissão de jornalista sim, deveriam ser revogadas com base no art 5, IV e V(também da lei de imprensa), no meu entendimento. Creio que a sociedade ~ganharia mais na qualidade da imprensa com o fim da obrigatoriedade do diploma. Afinal, técnica de redação pra mídia se aprende na prática. Acho que a formação de comunicólogos deve existir, sem a especialização de jornalismo, pp, rp, rtv...

Fernanda
jornalista e estudante de direito

Embira (Civil - - ) 20/02/2008 - 12:45

Considero ingenuidade querer revogar uma lei pelo simples fato de que foi gestada em período ditatorial. Muitas leis importantes, em vigor até hoje, foram editadas durante a era Vargas: por exemplo, a eleição direta dos prefeitos. Durante a última ditadura militar, também, muita coisa produtiva se fez através de leis. Miro Teixeira enxerga contradição na Lei de Imprensa: “Enquanto o artigo 220 da Constituição Federal diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à liberdade de pensamento e manifestação, a Lei 5.250/67 revela, sua vocação antidemocrática logo em sua ementa, ao resumir que a norma “regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação”. Miro deve ter sido cooptado por aquele pessoal que combate “mordaça” na imprensa, que deveria estar acima do bem e do mal, livre de qualquer regulamentação. Mas, o que são os jornalistas? Santos? Não estão eles se engalfinhando em campanhas a favor desta ou daquela telefônica estrangeira, não tomam partido, uns, dos grupos nacionais, outros dos italianos, portugueses ou espanhóis? O que tem esse pessoal de santo? Por que sua atividade não pode ser regulamentada? Se for para aproveitar o período de lua de mel do Judiciário com o Legislativo, por que não pensar em algo mais construtivo?

Lucas Hernandez do Vale Martins (Advogado Autônomo - - ) 20/02/2008 - 12:37

O deputado não tem o menor conhecimento do que afirma. Vários dispositivos da lei de imprensa perderam sua eficácia com a CF de 88 e hoje em dia sua aplicação não é admitida nos tribunais. Revogar a lei de imprensa sem instituir uma nova seria desorganizar todo um sistema que hoje em dia, embora ainda com falhas, é melhor do que a pura e simples falta de Lei específica.

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