Notícias > Comercial

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Álcool e estrada

STF mantém proibição de venda de bebida em rodovia

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar apresentado pela Churrascaria Gaúcha Romani II contra a Medida Provisória 415/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito esclareceu que a MP e o Decreto Presidencial 6.366 são normas com efeitos abstratos e não de aplicação concreta, as chamadas normas em tese. Diante disso, aplicou a Súmula 266, que diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

A regra está em vigor desde o dia 1º de fevereiro. Neste período, dezenas de restaurantes, bares e supermercados conseguiram liminar para continuar comercializando bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Este é o primeiro pedido sobre o tema que chega ao Supremo Tribunal Federal. No Mandado de Segurança, o advogado da churrascaria afirma que a medida do governo é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal.

Segundo ele, as empresas situadas às margens das rodovias brasileiras não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no país. O advogado afirmou que a MP inviabiliza a atividade dos restaurantes situados em rodovias federais.

MS 27.133

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Leia argumentos da AGU contra liberação de bebida em estrada Texto com íntegra
Trinta e duas liminares autorizam venda de bebidas nas estradas
Justiça libera venda de bebidas em estradas de MG e RN
Cai liminar que liberava venda de bebidas nas estradas do DF
Liminar libera venda de bebida alcoólica em rodovias federais
MP que proíbe venda de bebida alcoólica em rodovias é contestada

Total: 3Comentários

dbistene (Procurador do Estado - - ) 15/02/2008 - 09:20

Um advogado que entra com um mandado de segurança desses, direto no Supremo, devia ter sua carteira cassada pela OAB. Ou é um completo analfabeto jurídico ou está mais preocupado em ver se o nome dele aparece na mídia.

Zerlottini (Outros - - ) 14/02/2008 - 21:50

Uma equipe jornalística de uma das redes de TV andou pela rodovia Castelo Branco, em SP e comprou bebidas alcoólicas EM TODOS OS POSTOS À BEIRA DA ESTRADA. Eu vi isso hoje à tarde. E o cara que bebe em casa e sai pra dirigir? Por que será que isso só dá uma multa? Devia ser considerado crime, dar cadeia, cassação de carteira, apreensão do veículo, o escambau. Nessa mesma reportagem, um motorista de micro ônibus, numa cidade do interior de SP atropelou e matou uma moça de 16/17 anos EM CIMA DO PASSEIO. Antes de sair pra trabalhar, ele DECLAROU QUE HAVIA TOMADO 5 (CINCO) DOSES DE CONHAQUE... E deve tomar uma multazinha sem vergonha, perder uns pontinhos na carteira e "tamos conversados".
Quando eu trabalhei em Pirapora, o advogado da firma em que eu trabalhei me disse, um dia: "Se você estiver com raiva de alguém, não lhe dê nem um tapa, nem o insulte. Quando ele estiver em cima do passeio, você o PREGA NA PAREDE, com o seu carro. Dá muito menos problemas".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

A.G. Moreira (Consultor - - ) 14/02/2008 - 18:58

O STF não mantém a proibição de venda de bebidas !

Apenas, "diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese." ! ! !

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.