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Resíduo da folia

MPF denuncia policiais que algemaram juiz no Rio

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ofereceu denúncia, nesta terça-feira (12/2), contra os policiais civis que algemaram e prenderam o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula durante o Carnaval. Foram denunciados os agentes Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, que trabalham na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core).

Na noite do último dia 4, segunda-feira de carnaval, os três policiais prenderam, na Lapa, tradicional reduto boêmio carioca, o juiz federal. Segundo Schuman de Paula, ele foi detido “sem flagrante delito de crime inafiançável e sem mandado judicial”.

Se a denúncia for acolhida, os três denunciados vão responder pelos crimes de abuso de autoridade (artigo 4º da Lei 4.898/65), violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal) e desacato (art. 331 do Código Penal). Cristiano da Mouta foi denunciado também por calúnia. Com isso, segundo o MPF, ele pode ter sua pena aumentada em decorrência de ter praticado esse crime contra um funcionário público (artigos 138 e 141 do Código Penal).

Segundo a denúncia, os policiais prenderam o juiz “sem as devidas formalidades legais, com truculência e uso excessivo de algemas”. Os policiais alegaram que o juiz os teria desacatado.

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2008

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Total: 38Comentários

João Carlos Ferreira (Engenheiro - - ) 19/02/2008 - 00:19

Por que o Juiz Federal foi preso pela Polícia do Rio de Janeiro?
Meu ponto de vista.
A grande maioria dos magistrados no Brasil, principalmente, consideram as vezes com poder acima de Deus.
Com o poder de decisão esquecem que a humildade faz parte de uma grande educação deixada de lado após a conquistas do título. O Juiz abordado, se tivesse zelo com suas palavras, tenho certeza nada teria acontecido e depois de sair ileso da abordagem, poderia tomar suas providências cabíveis que o caso requer.
Não tenho dúvidas que houve desacato aos Policiais que vivem em extremo estado de tensão e com o confronto de autoridades fizeram valer seu direito de prender por desacato a autoridade. Depois de desacato identificar-se para dar a famosa Carteirada, dessa vez não funcionou e o MM foi para seu lugar devido, ou seja, a prisão como um cidadão comum que desacatou os policiais.
Quem será testemunha a favor do Juiz na abordagem? Não haverá ninguem? E daí, sem provas testemunhais os policiais serão julgados a revelia? Não acredito. O Juiz sim deveria responder disciplinarmente pela corregedoria suas atitudes como referência para uma conclusão.
SGTº FERREIRA Ministério da Defesa

marcia (Advogado Autônomo - - ) 15/02/2008 - 20:51

Lamentavelmente, o que se vê hoje é que de nada vale a CF haja visto que na realidade, no quadro atual, nem todos são iguais perante a Lei.
Desta feita assistia razão a Shakspeare ao aduzir: " A LIBRA DE CARNE QUE COMPREI É MINHA E QUERO TÊ-LA. SE MA RECUSAIS, AI DE NOSSAS LEIS. O DIREITO DE VENEZA ESTÁ SEM FORÇA POR ISSO INVOCO AS LEIS. A MEU FAVOR, ESTÁ MEU DESTINO".
Assim, o que dizer salvo - nada mundou desde que o mundo é mundo- a História comprova., nada mudou. somente a forma de vestir, os pratos servidos à mesa, o tipos de carros mas o corporativismo sobreveu a séculos de história.

Isaias (Advogado Autônomo - - ) 15/02/2008 - 11:05

Boa esta, daqui a pouco ensinar-se-á nas faculdades de direito o princípio do "sabe com quem está falando?". Corporativismo puro, a ação contra os policiais. Resquícios do coronelismo. Policial tem que pegar é bandido - leia-se: pobre ! Daqui a pouco, só falta ter passeata a favor do juiz federal,simplesmente porque em uma cidade que vive em uma guerra sangrenta, foi algemado. Precisa-se de mais realismo e menos hipocrisia. A figura do juiz agora é supra legal ? sem comentários, revoltante. E ainda tem quem acredite que vivemos em uma democracia.

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