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Reincidência punida

Denunciado em acidente é condenado por porte de drogas

Denunciado pelo Ministério Público por provocar a morte de três mulheres num acidente de trânsito, o professor de educação física Paulo César Timponi foi condenado, nesta segunda-feira, por porte ilegal de drogas. No carro que ele dirigia quando disputava um racha com um amigo e que envolveu-se no acidente sobre a ponte JK, em Brasília, a polícia encontrou cocaína e maconha.

Pelo porte de drogas, o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília condenou Timponi a prestação de serviços à comunidade, por 7 horas semanais, durante 10 semanas. Ao mesmo tempo, o réu deve participar de programa educativo para erradicação do consumo de drogas. A sentença foi dada na segunda-feira (11/02).

A Justiça destacou também, em decisão, o fato de o réu ser reincidente e de transportar dois tipos de drogas (maconha e cocaína), incluindo sementes da erva.

Na sentença o Juiz estabelece que caso o réu esteja em liberdade, deve prestar serviços no Hospital Universitário de Brasília, no setor destinado ao tratamento de viciados. Deve, ainda, comparecer a 10 sessões do Programa de Atendimento ao Alcoolismo e Dependência Química no mesmo local.

Se preso, o réu deve desempenhar as tarefas na própria instituição prisional, além de participar de programa educativo de erradicação do consumo de drogas e conscientização de seus efeitos nocivos ministrado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Na decisão, o juiz ressalta que a materialidade do delito se encontra demonstrada. O juiz também não aceitou os argumentos da defesa de que a droga não era do réu e que teria sido colocada em seu carro. Para o Juiz “não é isto que emerge da prova coligida nos autos”.

Para o juiz, “nenhuma prova há no sentido de que alguém teria colocado as drogas no interior do veículo do denunciado para incriminá-lo, como também de que alguém tivesse qualquer interesse de assim fazê-lo”.

O Ministério Público fez de início proposta de transação penal ao denunciado, consistente na prestação de 32 (trinta e duas) horas de serviços à comunidade, as quais seriam prestadas no próprio presídio onde estava na época.

Posteriormente, o próprio MP retirou a proposta ao ter mais informações da folha penal do réu e verificar sua reincidência delitiva. Assim, também não propôs a suspensão condicional do processo.

Morte na ponte

Em outro processo, Timponi foi denunciado pelo Ministério Público como um dos responsáveis pelo acidente que causou a morte de três mulheres, na Ponte JK, em 6 de outubro de 2007. Ele participava de um racha junto com Marcello Costa Sales. O carro de Timponi se chocou com outro, o que causou as mortes e lesões corporais em outras duas pessoas. Quando a Polícia prendeu Timponi, foram encontradas diversas garrafas de bebidas alcoólicas e cocaína e maconha em seu carro.

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2008

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Total: 3Comentários

BB (Advogado Assalariado - - ) 13/02/2008 - 14:39

Se o réu possuísse determinadas características (pobre, negro, etc.), talvez (certamente?) seria processado por tráfico...

Espero que a outra ação penal seja por homicídio doloso, pois quem participa de racha indubitavelmente assume o risco de produzir o resultado (dolo eventual)...

Já passou da hora de penalizar com rigor os crimes perpetrados no trânsito (por que será que o Brasil é o país com mais mortes no trânsito?)!

Davi Silva (Funcionário público - - ) 13/02/2008 - 10:40

"por 7 horas semanais, durante 10 semanas"
Realmente esta pena é assustadora, olha que ele é reincidente, o bandido deve estar preocupadissimo com esta punição, com certeza a sua academia ou futebolzinho da semana estaram ameaçados durante estes dois meses e meio. Imaginei o quanto foi gasto com o processo para aplicar essa pena, com certeza valeu cada centavo.
Esse país é uma vergonha, a "punição" imposta pela prisão temporária é maio que a pena imposta pela lei. Essa notícia só mostra como este pais e suas leis são ridiculas.

Para comparação. O ator do seriado 24 horas que foi preso dirigindo bebado, sem causar nem uma batidinha sequer, foi condenado a 48 dias de prisão.

Expectador (Outro - - ) 13/02/2008 - 00:48

Barbaridade!!!

Cumprimento simultâneo de penas ...

Enquanto o condenado cumpre a pena privativa de liberdade, "aproveita" para cumprir a de prestação de serviços comunitários ...

E o art. 76 do Código Penal que vá para o espaço, certo, Dr. Juiz !?!?!

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