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A Confederação Nacional do Comércio ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais do país. A MP entrou em vigor no dia 1º de fevereiro e vale para todos os estabelecimentos que estejam na faixa de domínio e tenham acesso direto à rodovia.
Para os estabelecimentos que descumprirem a norma, a punição é a aplicação de multas e até mesmo a suspensão da autorização para acesso à estrada.
Para a Confederação, a venda de bebidas alcoólicas é uma atividade lícita e a Medida Provisória viola o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência. De acordo com a ação, outra inconstitucionalidade está na forma como deve ser fiscalizada a aplicação da MP.
O artigo 3º da MP diz que caberá à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar os estabelecimentos. Para a CNC, conforme dispõe a própria Constituição Federal no artigo 144, a PRF não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades econômicas e muito menos para aplicar multas.
Os direitos individuais também seriam desrespeitados pela norma, alega a CNC. Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, a restrição não poderia atingir os passageiros dos veículos, principalmente dos ônibus.
A confederação também considera inadmissível que se impeça a venda para moradores das cidades vizinhas à estrada, que freqüentam esses estabelecimentos. Outra afirmação da CNC é a de que ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir o que consomem.
A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da MP 415/2008. E no mérito que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Até o dia 6 de fevereiro, 32 liminares em oito estados do país já suspenderam a Medida Provisória. A Polícia Rodoviária Federal ainda não sabe quantos estabelecimentos foram atingidos pelas liminares. Muitos pedidos foram apresentados por associações na Justiça Federal.
ADI 4.017
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008
A Ciência Médica já classificou as bebidas alcoólicas como altamente perigosas para o organismo humano, ao lado do fumo, maconha, cocaína etc.
Infelizmente, há quem as fabrique, há quem as venda e há quem as consuma.
Surge uma legislação (não importa se é ou não a melhor forma de legislar sobre a matéria, ou seja, uma Medida Provisória) proibindo a venda desse tipo se substância entorpecente nas estradas federais.
A intenção do legislador é a melhor possível, representando um passo no sentido, inclusive, de diminuir-se o número de acidentes rodoviários.
Indiretamente, pretende, talvez, reduzir o consumo desses entorpecentes socialmente aceitáveis.
Então, começam a aparecer os questionamentos sobre garantias constitucionais de liberdade etc., como se houvesse um direito mais importante do que aquele de impedir que determinadas anomalias se propaguem, como é o caso da utilização de bebidas alcoólicas...
Data venia, justificar esse tipo de direito me parece contrariar a norma supraconstitucional de procurar o progresso da coletividade impedindo que pessoas se destruam pelo vício ou que destruam outras, mesmo que indiretamente.
Não podemos ficar atrelados a regras reducionistas.
Os seres humanos não são meros animais dotados de razão, mas muito mais que isso: somos seres destinados à Perfeição, que será alcançada com a superação de vícios, desordens morais etc.
A MP 415 foi editada pelo populismo descarado. Acessem o site do Ministerio dos Transportes e está la:
ACIDENTES POR INGESTÃO DE ALCOOL-53 MORTES
ACIDENTES POR ATROPELAMENTO DE ANIMAIS: 106(ultima estatística de 2003).
Acidentes por ingestão de alcool são aqueles que menor numero de mortes causaram. DEFEITO NA PISTA matou mais pessoas. Mas o governor prefere uma medida pirotecnica, como sempre. É a mesma conversa fiada de bolsa familia, quotas raciais e outras baboseiras populistas.
Mais ainda, a Policia Rodoviaria Federal não tem efetivos nem pra fiscalizar rodovias (ela mesmo admite no seu site).
Agora os Policiais Rodoviarios viraram fiscais de botequins. OREMOS!
Sugestão:
Considerando que ATROPELAMENTO DE ANIMAIS mataram mais pessoas que ingestão por alcool e que faltarão policiais para retirar esses animais das pistas, o jeito é o governo baixar uma MP obrigando os quadrúpedes(inclusive os do governo) a freguentar um curso de direção defensiva, patrocinado pelo ministerio da igualdade racial...
Certíssima a tal confederação, o problema é mais 'pro alto'.