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Prisão diferenciada

Acusado de integrar o PCC pede mudança de regime

Ronaldo José de Simone, acusado de integrar a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), quer sair do “regime de alta contenção”. Nele, o preso fica isolado e só sai da cela duas horas por dia. Por isso, ele ajuizou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal.

O réu questiona decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que negou a mudança de regime. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Ronaldo José foi condenado, em 2005, por tráfico de drogas. Desde julho de 2006, ele cumpre pena em regime diferenciado na penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo.

Para a defesa, houve violação dos direitos dos presos previstos no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. Segundo a defesa, o regime atribuído ao condenado não existe no ordenamento jurídico. Motivo: não está contido no artigo 33 do Código Penal, que trata das prisões.

HC 93.724

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008

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Total: 1Comentários

Francisco Lobo da Costa Ruiz (Criminal - - ) 07/02/2008 - 19:19

A propósito, por que abafaram o assunto da decisão judicial que impediu o ingresso de presos em penitenciárias além do número de sua capacidade?

É sempre assim, a turma do quanto pior melhor está sempre por cima, tal qual urubú por sobre carniça.

Senhores Juízes Gerdinaldo Quixaba e Claudio Prado Amaral, minhas solidariedades e os votos de que não desanimem na luta pela ordem jurídica.

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