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Fora de pauta

Supremo adia julgamento de ICMS na base da Cofins

por Maria Fernanda Erdelyi

O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O Recurso Extraordinário e a Ação Declaratória de Constitucionalidade que tratam do tema já estão prontos para julgamento e estavam pautados para o dia 11 de fevereiro. Por um reajuste de pauta, os processos foram retirados da ordem do dia e não há previsão para que retornem ao Plenário.

Depois do recesso, o Supremo retomou os trabalhos no dia 1º de fevereiro e faz sua primeira sessão no dia 11. Como é de costume, deve começar a esquentar as máquinas antes de julgar um caso polêmico como este, que poderia levar até uma sessão inteira.

A Fazenda Nacional, autora da ADC proposta no ano passado, tem pressa pela conclusão do julgamento, sobretudo, para estancar as decisões proferidas no Judiciário de todo o país, muitas vezes com entendimentos diversos. De acordo com dados da Receita Federal, em 2006, ingressaram na Justiça de todo país 784 pedidos de Mandado de Segurança sobre o tema. Em 2007, o número subiu para 2.072. Por isso, a ADC tem pedido de liminar para paralisar todas as ações que tratam do tema até que o Supremo defina o mérito da questão.

A ADC também discute o ICMS na base de cálculo do PIS. Em caso de revés para a União, cálculos da Receita Federal apontam para perda anual de arrecadação de R$ 12 bilhões.

No Recurso Extraordinário, proposto por uma distribuidora de peças contra a União, os contribuintes já contam com seis votos a favor e um contra. Quatro ministros ainda precisam votar. O julgamento foi interrompido há mais de um ano pelo ministro Gilmar Mendes. Além dele, ainda não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.

Os dois processos estavam pautados para o mesmo dia e devem retornar juntos à pauta. A corte pode optar em começar do zero a discussão do tema na ADC e abandonar o julgamento já iniciado no RE. Se o julgamento começar de novo, os contribuintes perdem o voto favorável do ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou no ano passado. Há também o risco de uma possível virada de lado dos ministros que já votaram a seu favor no passado — Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Por enquanto, apenas o ministro Eros Grau concordou com a tese da Fazenda Nacional em favor da União.

RE 240.785 e ADC 18

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2008

Sobre o autor

Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Total: 1Comentários

Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório - - ) 07/02/2008 - 13:26

Andou bem o S.T.F., pois, toda cautela é bem vinda neste tema tributário.

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