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Próprio sustento

Filho não tem direito a pensão se puder trabalhar

Filho maior de idade, desempregado, mas com capacidade de exercer atividade profissional, não tem direito a pensão alimentícia. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores negaram o recurso ajuizado por um homem de 30 anos que buscou reverter a decisão de primeira instância que suspendeu o pagamento da pensão alimentícia.

Para os desembargadores, se o filho já tem 30 anos de idade e não demonstrou incapacidade para o trabalho, o pai tem o direito de se ver livre de pagar a pensão.

O relator do recurso, juiz substituto José Mauro Bianchini Fernandes, destacou que o filho não pode ficar a vida toda recebendo dinheiro de seu pai, sem buscar o seu próprio sustento. E o pai não pode ser obrigado eternamente a pagar pensão.

O relator considerou que a decisão de primeira instância teve como base a comprovada maioridade do filho e a comprovação de que o pai está com grave doença e passa por tratamento médico, além de o filho não ter comprovado sua impossibilidade de trabalhar. “Da análise dos autos, verifico o acerto da decisão, uma vez que apesar de o apelante comprovar que está cursando a faculdade, ele tem 30 anos de idade e não demonstrou que pela sua doença está inválido para o trabalho”, afirmou.

“O filho pode e deve procurar meios de sobrevivência sem depender de pensão do seu pai”, concluiu. Participaram do julgamento os desembargadores Licínio Carpinelli Stefani (revisor) e Jurandir Florêncio de Castilho (vogal).

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2008

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Total: 4Comentários

grillo (Funcionário público - - ) 10/11/2008 - 11:03

Esta decisão de prorrogar,a pensão alimentícia a maiores de 18 anos veio trazer muita polêmica...Pago pensão ao meu filho que completará 18 anos em janeiro de 2009,e ele já sabendo dessa nova lei, acabou ficando desempregado em setembro 2008 e não procura emprego,esperando que a justiça mantenha seu parecer a respeito dos 30% que recebe,descontado em meu holerite...ele não estuda não trabalha,fica em frente um computador até o dia clarear,está com pressão alta de tanto gastar $ em shopings ,comendo (lanches)e frequentando baladas.A guarda deste,ficou c a mãe que não cozinha em casa,o que aliás ele nem sequer mora com ela só vai a casa dela nos finais de semana...o menor aprendeu a estratégia de ser hóspede na casa dos parentes,fica um mês ou dois.Não é cômico ? toda vêz que procuro acompanhar seu dia a dia ,sou ameaçado pela mâe do mesmo,(tudo p ela é defensoria pública),uma vêz que achou apoio na delegacia da mulher para me enxotar de casa e colocar outro homem no meu lugar.o Pocesso está na 1ª Vara de Cuiabá-Mt (nº94339-2007/75).Em tempo ,ele recebe 577,00 $ e me sobra pouco mais de 900,00.Tenho nova família 3 filhos e uma casa para manter.

avante brasil (Outros - - ) 07/02/2008 - 09:33

Pelo menos já começamos a enxergar o fim do "parasitismo", onde o Pai trabalha a vida inteira para sustentar filhos.Com esta decisão, haverá prejuízos em lan houses, casas noturnas e seus drinks, bailes funks, etc.

xxxxxxxxxxxxxxx (Outros - - ) 06/02/2008 - 17:26

Decisão mais que justa. Atende, aliás, ao que dispõe a lei. Código Civil, artigo 1.695, assevera: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, PELO SEU TRABALHO, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento". Decidir em contrário é fomentar o ócio e estimular o parasitismo. Nos dias que correm, até filhos de pais abastados, trabalham durante o dia e fazem os estudos a noite. Mario Pallazini - e-mail:mpallazini@hotmail.com

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