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Fim da festa

Cai liminar que liberava venda de bebidas nas estradas do DF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) derrubou decisão liminar que liberava a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão concedida pela Justiça Federal ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sindhobar), autorizando a continuação da venda de bebidas nas rodovias do DF.

O governo proibiu, através de medida provisória, a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país a partir da sexta-feira (1/2). A AGU conseguiu que outra liminar que liberava a venda em Caxias do Sul (RS) fosse derrubada.

Nos recursos, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucionais algumas leis estaduais que proíbem a venda de bebidas nas estradas. A advocacia defendeu também que estudos apontam que a restrição às bebidas ajudou a reduzir acidentes.

O STF já recebeu três Mandados de Segurança em nome de estabelecimentos comerciais reivindicando a queda da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Se aceitos, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações.

Um dos mandados foi solicitado por um restaurante localizado na rodovia Rio-Santos, no município de Itaguaí (RJ). As outras duas ações são de estabelecimentos no Distrito Federal.

A ministra Ellen Gracie, presidente da corte do STF, pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Lula tem até dez dias para responder os questionamentos.

A partir da sexta-feira ficou proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal emitiu um comunicado para os estabelecimentos que ficam à beira das estradas, avisando da proibição. Shoppings e supermercados não poderão vender bebida alcoólica. O descumprimento da MP implica multa de R$ 1.500, e a reincidência dobra o valor.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2008

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Total: 4Comentários

LUIZ GUILHERME MARQUES (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 23/02/2008 - 21:35

A Ciência Médica já classificou as bebidas alcoólicas como altamente perigosas para o organismo humano, ao lado do fumo, maconha, cocaína etc.
Infelizmente, há quem as fabrique, há quem as venda e há quem as consuma.
Surge uma legislação (não importa se é ou não a melhor forma de legislar sobre a matéria, ou seja, uma Medida Provisória) proibindo a venda desse tipo se substância entorpecente nas estradas federais.
A intenção do legislador é a melhor possível, representando um passo no sentido, inclusive, de diminuir-se o número de acidentes rodoviários.
Indiretamente, pretende, talvez, reduzir o consumo desses entorpecentes socialmente aceitáveis.
Então, começam a aparecer os questionamentos sobre garantias constitucionais de liberdade etc., como se houvesse um direito mais importante do que aquele de impedir que determinadas anomalias se propaguem, como é o caso da utilização de bebidas alcoólicas...
Data venia, justificar esse tipo de direito me parece contrariar a norma supraconstitucional de procurar o progresso da coletividade impedindo que pessoas se destruam pelo vício ou que destruam outras, mesmo que indiretamente.
Não podemos ficar atrelados a regras reducionistas.
Os seres humanos não são meros animais dotados de razão, mas muito mais que isso: somos seres destinados à Perfeição, que será alcançada com a superação de vícios, desordens morais etc.

Fbach (Advogado Autônomo - - ) 06/02/2008 - 15:51

Boa Tarde!

Parabenizo ao Ilustre Colega Drº Carlos Rodrigues por um trabalho bem fundamentado.

E aproveitando faço das suas palavras as minhas: "... não acredito na eficácia desta MP."

Acrescento o seguinte: quem quer beber não precisa necessariamente de um bar ou restaurante na beira da estrada para fazer.

Não suportando a grande hipocrisia de algumas pessoas que acredito serem as mesmas desatualizadas, afinal o resultado da "MP", foi um total de menos acidentes e mais mortes.

O que já se esperava.

Será que acreditamos mesmo que é preciso ter um restaurante ou bar na estrada para esses inconsequentes beberem?

Claro que sabemos que não.

Quem quer beber, vai fazer em qualquer lugar ou levá-la consigo, não importando se vendem ou não num estabelecimento a beira da estrada.

Infelizmente ainda existem pessoas que acreditam em PAPAI NOEL e pior ainda, algumas destas fazem parte da nossa classe.

O que realmente vai mudar com essa GRANDE MP???? Nada...

Parabéns Drº Carlo pelo seu trabalho!

eduardo hammer (Consultor - - ) 02/02/2008 - 23:31

Assino embaixo das opiniões do Dr.Carlos Rodrigues , é mais uma pirotecnia rasteira bem no nivel da petralhada mas de dificil "colagem" no mundo real. Acho perigosissimo voltarmos aos tempos das cavernas em que o Pais era des-governado atraves de medidas provisorias, curiosamente as "senhoritas" do PT eram o grupo mais histerico com relação a isso. Realmente a fiscalização tem que aumentar mas o estado TAMBEM tem que fazer a sua parte arrochando contra a deslavada corrupção policial que devasta os orgãos de transito , melhorar as vias e a sinalização e diminuir a nauseabunda industria da multa que se instalou com as bençãos de Brasilia. Precisamos separar medidas de segurança desta calhordice de cunho fiscal que ja saiu de controle a um bom tempo.
Quanto a essa "pirotecnica" proibição , CASO consigam implementar, fica faltando explicar aos Donos de estabelecimentos que possuem os respectivos alvarás de funcionamento, a quem devem dirigir a continha do prejuizo. De qualquer forma , quem vai se dar bem de novo são os "operadores informais" da economia real brasileira que aparecerão aos montes com suas geladeiras de isopor proximos aos locais que serão "proibidos" de vender. Ah Brasil, ate quando?

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