![]() |
www.conjur.com.br
por Marina Ito
O bacharel em Direito é a vítima que não consegue identificar seu algoz. Acredita que é o Exame de Ordem que o impede de entrar no mercado de trabalho. Não é. O problema é das faculdades que permitem o ingresso de estudante despreparado para cursar o ensino superior e não se importa em ajudá-lo a suprir suas deficiências. Ou será do ensino fundamental que não prepara o estudante para fazer bem a faculdade?
A constatação, bem como a dúvida, são do presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB do Rio de Janeiro, Marcello Oliveira. Segundo o advogado, as estatísticas do exame permitem apontar quais são as faculdades ruins. De acordo com ele, a iniciativa da OAB é detalhar ainda mais os dados para permitir que a instituição melhore nas questões em que seus bacharéis se saíram pior na prova.
À frente da comissão desde janeiro de 2007, Oliveira contou, em entrevista à Consultor Jurídico, as experiências – e problemas – inerentes à função. Marcello Oliveira sabe que o Exame de Ordem está cada vez mais visado, motivo pelo qual, segundo ele, a OAB vem tomando providências para tornar a prova segura. Perguntado sobre as suspeitas de fraudes nos exames de algumas seccionais, Oliveira afirmou que houve tentativas. “Se o que está havendo é prevenção e as denúncias estão ocorrendo antes de macularem o exame, onde é que está o prejuízo à instituição?”, pergunta.
O Estatuto da Advocacia, cobrado na prova, costuma aparecer no rol das queixas sobre o Exame. “O advogado que não tem ciência das suas prerrogativas, que se curva quando deveria fazer uma defesa intransigente do cliente ou diante do abuso de um juiz, enfraquece a advocacia”, afirma Marcello.
Quanto à polêmica decisão liminar da juíza Maria Amélia de Carvalho, já suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar no Exame, Oliveira faz coro ao presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous. “Esse tema deve ser debatido em ação de inconstitucionalidade e não suscitado em um deferimento de uma tutela antecipada que pode trazer prejuízos à OAB. Em um primeiro momento, esse tipo de decisão enfraquece a instituição”, afirmou.
Jovem, o presidente da comissão se submeteu ao Exame de Ordem em 1998, pouco tempo depois que a obrigatoriedade foi imposta. Oliveira formou-se na PUC do Rio, especializou-se em Direito Empresarial e em Processo Civil. Atualmente, advoga para o escritório Tauil, Chequer & Mello na área de energia.
Atua como professor da Puc do Rio há dois anos e meio. “Sempre tive facilidade de estabelecer contatos no meio acadêmico. Tenho muitos amigos que dedicaram exclusivamente à academia e outros que a conciliam com a advocacia”, afirmou.
Leia a entrevista
ConJur — É justo um estudante, que fez vestibular para entrar na faculdade, estudou cinco anos ou mais, recebeu um certificado de conclusão e habilitação, depois de tudo isso ter de se submeter a nova avaliação para poder exercer a profissão de advogado?
Marcello Oliveira — Há várias questões que precisam ser aprofundadas. Que prova ele prestou para entrar na faculdade? O que se verifica é a proliferação de cursos que aceitam o ingresso do estudante mesmo sabendo que ele não tem condições de cursar o ensino superior. Não há a preocupação em mostrar ao aluno quais são as deficiências dele nem em ajudá-lo a recuperá-las. A faculdade apenas vende esperança. O bacharel é vítima. E a OAB a vítima preferida deles, porque acreditam que é o Exame de Ordem que os impede de ingressar no mercado de trabalho.
ConJur — Não é?
Marcello Oliveira — Não. Se 66% dos alunos de uma determinada universidade foram aprovados e outras três ou quatro com percentual próximo, vê-se que o problema não é da OAB. Não é o Exame de Ordem que torna o candidato incapaz de ingressar no mercado da advocacia. É a formação dele nos ensinos básico, médio e superior. Candidatos da Uerj [Universidade do Estado do Rio de Janeiro], UFF [Universidade Federal Fluminense], UFRJ [Universidade Federal do Rio de Janeiro] passam.
ConJur — Não há também um problema cultural em que as pessoas entram na faculdade pensando apenas no diploma?
Marcello Oliveira — Eu não culpo aquele que tem a esperança de ingressar. Ele é a vítima. Só não acredito que ele esteja conseguindo identificar seu algoz. Não é fácil o discurso da OAB de culpar as instituições de ensino. Não estou dizendo que a faculdade A, B ou C é ruim, por isso os candidatos não passam. É estatístico.
ConJur — E qual foi o índice de aprovação no último Exame de Ordem?
Marcello Oliveira — A última prova elaborada exclusivamente pela OAB do Rio de Janeiro foi o Exame 33. Tivemos aproximadamente 17% de candidatos aprovados, resultado melhor que o do Exame 32 que, após os recursos, teve aprovação de 10%. Apesar da recuperação no Exame 33, o resultado ainda está aquém do que gostaríamos. Ainda não tenho os resultados por universidade, mas no 32, quando 10% foram aprovados, a Uerj aprovou 66% dos seus alunos.
ConJur — Como a prova é elaborada?
Marcello Oliveira — Antes do Exame unificado, tínhamos as bancas exclusivamente do Rio de Janeiro que debatiam sobre os temas que entrariam na prova. Com o Exame unificado, a diferença é que temos uma banca nacional que se reúne em Brasília para a elaboração e correção das questões. O Rio indicou para a banca nacional o professor Carlos Alberto Barbosa Moreira, grande mestre em Direito Civil e pessoa da minha absoluta confiança.
ConJur — O que muda com o Exame unificado?
Marcello Oliveira — A unificação do Exame soluciona problemas de logística e de estrutura. Com isso, podemos nos concentrar nos aspectos acadêmico-pedagógicos para que o Exame efetivamente reflita o ensino e o conhecimento de um candidato que ingresse na profissão. O Exame unificado também traz um fortalecimento institucional para a OAB. Apenas alguns estados não aderiram. São Paulo não entrou no Exame unificado, mas acabou de contratar o Cespe para fazer a próxima prova. Acreditamos, ainda, que o Exame unificado vai evitar problemas como atraso na divulgação dos resultados.
ConJur — Por falar em atraso, quem recorreu das provas discursivas do Exame 33 não sabia se tinha de fazer o 34. O que houve de errado?
Marcello Oliveira — Posso te assegurar que cerca de 60 % dos candidatos já sabia, porque foi divulgado antes da prova o resultado de Penal, Constitucional, Trabalho e Empresarial. Candidatos de Penal e Trabalho representam mais da metade dos candidatos. A notícia que foi disseminada, de que os candidatos não sabiam se tinham passado, é em parte verdadeira. Houve, de fato, uma dificuldade de comunicação entre os coordenadores do Cespe. Dia 22 de janeiro foram publicadas as últimas três áreas que faltavam: Civil, Administrativa e Tributária.
ConJur — Mas essas pessoas tiveram que prestar o Exame 34.
Marcello Oliveira — Quem prestou o exame 34 e foi aprovado no 33 em função do recurso interposto vai ter o dinheiro da inscrição devolvido. É um compromisso que assumimos porque obviamente foi um problema administrativo nosso. O que me tranqüiliza é saber que no próximo exame esse problema do atraso vai ser, se não absolutamente sanado, muito minimizado.
ConJur — É verdadeira a história de a prova tem um monte de pegadinha?
Marcello Oliveira — Pode haver questionamento sobre a propriedade de determinado enunciado. Mas o que podemos fazer é corrigir isso. Não tem como melhorar e evitar as pegadinhas se não analisarmos o que já fizemos. Confiamos nos nossos examinadores. Não sei se a magistratura ou o Ministério Público está disposto a fazer esse debate, mas a OAB está porque se encontra no olho do furacão.
ConJur — O número divulgado de reprovados por faculdade em cada exame inclui aqueles que não conseguiram ser aprovados na prova anterior?
Marcello Oliveira — O índice de reprovados não significa novos bacharéis daquela instituição necessariamente. Podem ser bacharéis que já fizeram exame. Há bacharéis que prestaram a prova sete vezes. Acontece. Quando eles levarem a sério o exame e entenderem quais são suas deficiências, provavelmente, vão passar.
ConJur — Se o maior problema está nas instituições de ensino, como fazer para mudar essa situação?
Marcello Oliveira — Há mecanismos legais para isso. Entre as atividades da OAB está a de elaborar pareceres sobre a condição do curso. O MEC poderia dar mais atenção a esses pareceres, porque no período de três anos, 50% dos pareceres do Conselho Federal foram absolutamente ignorados. O corte anunciado de 6,3 mil vagas em 29 instituições já é um começo. O planejamento até 15 mil cortes em cerca de 80 instituições que apresentaram baixo índice de aprovação no Enade também. Ainda que muitas dessas vagas estejam ociosas, o MEC pede a redução para que haja atenção maior da instituição ao candidato que apresenta deficiências. Já tem três instituições de ensino que abriram capital.
ConJur — E o que isto tem a ver com a qualidade do ensino?
Marcello Oliveira — Não sou contra; a captação de recursos é necessária para o desenvolvimento de muitas atividades. Mas por que não se debate o interesse do aluno versus o interesse do investidor? A princípio, são interesses de difícil conciliação. Ao invés disso, ficam com soluções fáceis como a do senador Gilvam Borges, que diz que nenhuma profissão exige aprovação em avaliação depois da formação. Isso é analise que um senador faça? Os outros não têm e por isso o Direito não pode ter?
ConJur — Por que no Direito se exige a avaliação? O próprio mercado não se encarrega de filtrar os maus profissionais?
Marcello Oliveira — A advocacia é uma atividade em que há interesse público. Apesar de as pessoas não verem isso com tanta clareza como na profissão do médico, o advogado interfere no patrimônio ou na saúde do cliente, pode levá-lo à ruína. Se o profissional não for qualificado, pode causar enormes prejuízos à sociedade. O advogado que não tem ciência das suas prerrogativas, que se curva quando deveria fazer uma defesa intransigente do cliente ou diante do abuso de um juiz, enfraquece a advocacia. Acho que a assertiva de que o mercado regularia é uma visão que não considera determinados valores.
ConJur — Mas se o Exame de Ordem não fosse obrigatório, o resultado não seria semelhante?
Marcello Oliveira — Mas o trabalho da OAB seria mais volumoso. A Ordem também tem função disciplinar e o exame tem uma função preventiva. É claro que se houver profissionais mais qualificados, evitamos má prática, violação ética e, conseqüentemente, de levar advogados ao Tribunal de Ética. O que fazemos é uma primeira triagem de pessoas comprometidas com a advocacia. Não vamos esperar que o cliente se frustre com aquela prestação de serviço para depois julgar o advogado.
ConJur — O Exame da Ordem pode avaliar o conhecimento jurídico. Mas e a parte ética, como se avalia?
Marcello Oliveira — Sempre incluímos questões ligadas ao Estatuto da Advocacia e código de ética. É uma forma de nos certificarmos que o bacharel estudou e entende as razões do estatuto e do código. Agora, se nós tivermos uma forma melhor de fazer a avaliação, isso será debatido.
b>ConJur — O exame de Ordem pretende ser uma forma de defender a reserva de mercado?
Marcello Oliveira — Não entendo como a OAB, que tem 600 mil advogados em seus quadros, impõe uma reserva de mercado. O advogado já estabelecido não concorre com o recém-formado. No Rio, são 4,5 mil novos advogados por ano. Não sei a quantidade de advogados que o mercado teria condições de absorver.
ConJur — As freqüentes denúncias de fraude no Exame de Ordem comprometem sua credibilidade?
Marcello Oliveira — No exame 33, um jornal divulgou que um professor de curso preparatório estava incentivando seus alunos a colar no exame. Se não me engano, a manchete era “Fraude ameaça exame da OAB”. Pergunto: o que a OAB tem a ver com o fato de um professor incitar os alunos a colarem? O que aconteceu foi uma tentativa de fraude. O mesmo aconteceu em São Paulo. Identificaram o vazamento, e antes de a prova ser realizada, o exame foi cancelado. Se o que está havendo é prevenção e as denúncias estão ocorrendo antes de macularem o exame, onde é que está o prejuízo à instituição? É exatamente o contrário, pois evitamos que as fraudes aconteçam.
ConJur — Há Exame de Ordem nos Estados Unidos, na França?
Marcello Oliveira — Nos Estados Unidos, há o Bar Exam. Amigos que tiveram a oportunidade de fazer contam que a prova é extremamente rigorosa. Deveríamos verificar a propriedade de se aplicar o exame em comparação com outros lugares. Não está havendo uma análise aprofundada do tema. O que há é oportunismo de um grupo de políticos?
ConJur — Foi o caso da frente parlamentar contra o Exame criada na Assembléia Legislativa do Rio?
Marcello Oliveira — Sem dúvida. A OAB em nenhum momento foi chamada para debater o assunto. Não consigo entender a criação de uma frente contra o exame, sem que o parlamentar tenha o cuidado de avaliar prós e contras das instituições e dos grupos sociais envolvidos.
ConJur — O senhor acha que existe a possibilidade de o Congresso a mudar a lei?
Marcello Oliveira — Espero que o Congresso entenda a importância do exame e o esforço que a OAB está fazendo nacionalmente para que ele seja correto. Enquanto ficarmos com frases de efeito ou não identificar que o problema está na deficiência da formação, não tem como avançar.
ConJur — Para que serve o bacharel sem a carteira da OAB?
Marcello Oliveira — Existem concursos públicos que têm conteúdo jurídico e não pedem a experiência prévia de advogado. O bacharel em Direito pode aproveitar seu conhecimento para administrar uma empresa. Quando admitimos o bacharel nos quadros da OAB, entendemos que ele, a princípio, tem a intenção de ser advogado. Se é importante para a magistratura que o bacharel exerça a advocacia, para ter experiência e possa entender o lado do advogado e do jurisdicionado, tanto melhor.
ConJur — O juiz togado consegue a carteira da OAB quando se aposenta sem passar pelo exame. O senhor acha justo?
Marcello Oliveira — Existe um debate interno se aqueles, que se aposentaram na magistratura ou no MP, deveriam prestar Exame de Ordem. Mas a Ordem está sujeita a uma norma que a obriga a admitir nos seus quadros o juiz togado. Ainda que essa questão seja levantada nas sessões do Conselho, temos de seguir a lei.
O Exame de Ordem é inconstitucional como diz o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito?
Marcello Oliveira — A Constituição fala do atendimento às qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei Federal 8.906 determina a obrigatoriedade do exame. É um requisito de qualificação profissional. Não foi a OAB que estabeleceu a obrigatoriedade do exame, mas o legislador.
ConJur — A briga entre o MNBD e a OAB do Rio é jurídica ou política?
Marcello Oliveira — Pode ter nascido de uma reivindicação que eles acreditam ser justa, mas está se tornando política, porque há pessoas explorando isso politicamente. O movimento já demonstrou que está associado ao grupo político anterior à atual gestão da OAB-RJ. Parece que eles são os inocentes úteis. Com a unificação e o fim da fragilidade que o exame tinha e que vem de gestões passadas, dificilmente vão restar outros pontos objeto de alarde. A briga deve continuar em termos conceituais. Não vejo problema.
ConJur — E quanto ao advogado que assinou a petição dos bacharéis?
Marcello Oliveira — Se os clientes acham que tem uma reivindicação justa a fazer ao Judiciário, não posso criticar o advogado por exercer a profissão. Ele patrocina os interesses das outras pessoas. Não é o advogado que está em juízo, mas seus clientes.
ConJur — A prática não é importante no processo de qualificação do advogado?
Marcello Oliveira — Sim, mas é complementar. Não se pode imaginar que a prática dá formação ao advogado. Esta tem que ser de estímulo à criatividade, ao pensamento, à pesquisa. Isso ocorre no banco universitário. No escritório, o estagiário vai ficar realizando funções que não são de advogado propriamente, até que ele conquiste confiança. Outro dia, o professor Joaquim Falcão, conselheiro do CNJ, criticava um projeto de lei que propõe a antecipação da obrigatoriedade de estágio. Segundo o professor, o aluno tem que passar mais tempo em sala de aula. Eu concordo, a formação vem da universidade.
ConJur — O senhor disse que a OAB aborda no exame de Ordem questões sobre prerrogativas. No Rio, existe muito desrespeito ao trabalho do advogado?
Marcello Oliveira — Infelizmente, ainda se ouve sobre magistrados que afirmam que a presença do advogado é inútil ou que atrapalha. São vozes isoladas, mas absolutamente inadmissíveis. Em qualquer profissão, há aqueles que não têm a conscientização da sua função. Por isso estamos surpresos em função desse debate sobre a decisão da liminar da juíza Maria Amélia de Carvalho [que autorizou seis bacharéis de Direito a exercer a advocacia sem aprovação no Exame de Ordem]. A Ajufe [Associação dos Juízes Federais] divulgou nota em suporte à juíza e dizendo que a OAB não poderia tratá-la como inimiga pública. Só que a OAB nunca disse que a juíza era sua inimiga pública. Nossa postura não é de confronto com a Ajufe. Ao contrário, é colaborativa no sentido de identificar quem são os profissionais que excedem em suas funções para coibir esse tipo de prática. Nós fazemos isso na advocacia e esperamos que a magistratura também faça nos seus quadros.
ConJur — O senhor acha que houve abuso da juíza?
Marcello Oliveira — A juíza obviamente fez uma avaliação da pertinência dos argumentos jurídicos. Nós só achamos que essa interpretação não tem cabimento. Não acredito que tenha abuso, mas a interpretação dela é absolutamente equivocada. Abuso é um juiz em audiência mandar um advogado se calar quando ele tem direito à sustentação oral.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2008
Concordo com o amigo Júnior,
O Cara que reprova mais de 20 vezes no Exame de Ordem é uma mula sem cabeça.
Ora, se o Cara não tem nem preparo para passar num exame arroz com feijão como é o exame da Ordem, será que ele terá condições de dar uma consulta a um cidadão?
Se o Cara reclamada do Exame de Ordem, eu queria ver se o Cara teria competência para fazer uma prova de Concurso Público para a Magistratura, para a Advocacia Pública que são muito mais difíceis do que o Exame de Ordem.
E o pior, a OAB só faz pergunta no Exame que avalia conhecimentos básicos que o bacharel tem que ter ao concluir seu curso.
Se eu fosse esses bacharéizinhos de quinta categoria, pensaria em processar a faculdade pela má qualidade da prestação de serviços.
O Código de Defesa do Consumidor está à disposição de vocês.
Será melhor do que ficar impetrando Mandado de Segurança contra o Exame, alegando Inconstitucionalidades sem fundamentos e descabidas.
Ora, quem quer exercer uma atividade deve ter preparação para isso e tal preparação deve ser objeto de avaliação pelos órgãos encarregoados de fiscalização da profissão.
O Exame de Ordem é uma forma de proteger o cidadão contra bacharéis despreparados. Proteger o patrimônio, a vida e a liberdade do cidadão.
Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs)
Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.