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Perigo real

STF nega HC a um dos acusados de matar fiscais em Unaí

Francisco Elder Pinheiro, acusado de ter sido o agenciador dos pistoleiros que, em janeiro 2004, assassinaram os auditores fiscais do Ministério do Trabalho na zona rural de Unaí (MG), vai continuar preso. Ele é acusado de homicídio qualificado, por quatro vezes, em concurso material. Há ainda oito réus na ação.

O pedido de Habeas Corpus foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A defesa argumentou que o acusado de ser o mandante do crime foi solto, em 2006, por determinação do STF, mas não foi dado o mesmo direito a Elder Pinheiro, pronunciado em dezembro de 2004. Outro argumento foi o de que Pinheiro tem mais de 70 anos, é doente cardíaco e precisa de acompanhamento médico com uso de medicamentos em hospital.

O pedido já foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Tanto no STJ como no STF, a defesa alegou excesso de prazo da prisão preventiva e falta de fundamento do decreto de prisão.

Ellen Gracie endossou a decisão do STJ de rejeitar o pedido. Ela compartilhou com o fundamento de que a alegação de excesso de prazo e preenchimento dos requisitos para obtenção de prisão domiciliar não foi examinada no recurso ajuizado pela defesa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a ministra e o STJ, julgar o pedido significaria supressão de instância.

Ela também usou a ementa da decisão do STJ para negar o pedido. Para o tribunal, “a real periculosidade do réu, revelada pelo modus operandi do crime e pelas circunstâncias que o cercaram, como o fato de, pelos indícios colhidos, ter sido cometido mediante paga e cuidadosa preparação, além da habitualidade do paciente [o acusado] na prática de atividade criminosa, são motivações idôneas, capazes de justificar o decreto constritivo, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e garantir a eventual aplicação da lei penal”.

“Assim, numa primeira análise, não verifico qualquer arbitrariedade na decisão do STJ, a ser reparada por medida cautelar”, afirmou a ministra Ellen Gracie.

HC 93.612

Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2008

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