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Os cinco acusados de roubar e agredir a doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto em junho de 2007, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, foram condenados por roubo com concurso de pessoas. A condenação foi imposta pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto e ao pagamento de quarenta dias multa. Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira foram condenados a seis anos e oito meses de reclusão. Leonardo de Andrade, que responde a outro processo, foi condenado a cumprir a pena inicialmente em regime fechado, enquanto Julio em regime semi-aberto, além de pagamento de sessenta dias multa. Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que já tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de oitenta dias multa. O valor da multa diária é de dois salários mínimos.
Rubens Pereira Bruno, Rodrigo Bassalo da Silva, Leonardo de Andrade e Júlio Junqueira foram absolvidos da acusação de lesão corporal contra Ângela Maria Gomes dos Santos. Felippe e Leonardo foram absolvidos da mesma acusação contra Ana Lúcia Cordeiro Julião da Costa. Ambas são garotas de programa e, nos dois casos, não houve prova de materialidade. Ângela não foi atendida pelo Instituto Médico Legal (IML) por estar sem documentos e Ana Lúcia se submeteu a exame médico-legal apenas uma semana depois do ocorrido. No laudo, não foram descritas as lesões resultantes das agressões.
Quatro acusados terão de começar a cumprir a pena de reclusão. Felippe Nery Netto conseguiu uma liminar em Habeas Corpus, no Superior Tribunal de Justiça. Como a decisão ainda está em vigor, poderá ficar em liberdade.
Histórico
De acordo com o processo, na madrugada do dia 23 de junho de 2007, Rodrigo e outros quatro companheiros, depois de saírem de uma festa, abordaram Sirlei Dias de Carvalho, que aguardava o ônibus em um ponto, na Barra da Tijuca, e passaram a agredi-la. Eles são acusados também de roubar a bolsa de Sirlei com dinheiro, documentos e um aparelho celular. Rodrigo é acusado de ter dado um chute no rosto da vítima. Os agressores justificaram a violência contra Sirlei dizendo que a confundiram com uma prostituta.
O juiz considerou que todos os acusados agiram com consciência e vontade de roubar a bolsa da empregada doméstica. “A subtração veio acompanhada de elementar violência. A retirada da bolsa foi obtida através de uma violência brutal, desmedida, incompreensível mesmo”, ressaltou.
“Ainda que se admita que um deles ficou apenas rindo da situação — quando o quadro era para chorar — e não tenha nem retirado a bolsa da posse da vítima nem a agredido, ainda assim, é ele também autor do delito patrimonial, eis que aderiu à conduta dos demais, a quem encorajou, com sua presença e seu gesto de apoio. A rigor, o único que não aderiu à conduta criminosa foi Arthur Fernandes, que permaneceu no veículo”, disse.
Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2008
Paralelamente com o caso daqueles "bichos" que mataram o menino João Helio , temos que reconhecer que a ampla cobertura da Imprensa ajudou a acelerar o processo e seu desfecho . Em vez de tacarem pedras na Imprensa, acho mais inteligente aceita-la como instrumento de ajuda pois se não fosse isso , o caso iria se arrastar a perder de vista dando em coisa nenhuma como via de regra ocorre. Num Pais verdadeiramente democratico não se deve ter esse pavor histerico da Imprensa como vemos no Brasil , se o Cidadão age corretamente , a Imprensa dificilmente vai se lembrar que ele sequer existe , ditado popular muito velho e atualissimo , " - quem não deve não teme..."
Quanto aos vagabundos em questão , ate reconheço que existam diariamente casos iguais mas que via de regra descambam para a impunidade. Desta vez , graças a um Motorista de Taxi , foi possivel identificar os vagabundos e leva-los para dentro da grade que é onde merecem ficar pois alem de calhordas , são covardes. É insuportavel a ideia remota de se tentar apresentar o comportamento animalesco deles ( perdão Animais de verdade , pela lamentavel comparação , Voces ao menos são dignos) como se fosse uma mera "travessura" juvenil. Cadeia neles sim e muito PAU pra ver se tomam na cara a vergonha que os papaizinhos omissos não tiveram tempo de dar. Pobre Brasil.
A condenação por roubo me leva a pensar se efetivamente esse era o objetivo dos acusados, pois todas as declarações públicas da vítima foram noutra direção.
O judiciário tem se inclinado a condenar as pessoas "psicologicamente contaminado" com a versão da mídia. Ressalto que não estou fazendo a defesa dos acusados, até porque foram defendidos por ilustres e brilhantes advogados.
Todos os dias centenas de casos identicos acontecem no Rio em em todo o Brasil e noventa e nove por cento dos agressores estão em liberdade ; uns respondendo a processos e outros, não. Se os agressores da domestica tivessem cometido o crime de homicidio, certamente estariam soltos, porque são primarios e têm residencias fixas. A justiça carioca inverte os polos da ampulheta para agradar o " clamor da sociedade lulista " ! Esperemos que a vitima não se candidate a vereadora utilizando-se de tal fato!