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Os candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina pelo sistema de cotas podem comemorar. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que cancelava a reserva de vagas para negros e estudantes de escola pública. As matrículas podem ser feitas nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008. As informações são do portal G1.
A liminar que cancelou as cotas foi dada no dia 18 de janeiro pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal. Ao suspender a decisão, o desembargador se baseou na jurisprudência do TRF-4 sobre o assunto. O mérito ainda será analisado pela 3ª Turma.
“O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual — que me parece ausente ante o fato de que o impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas —, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de Justiça social apenas para evitar prejuízo particular.”
Há pelo menos 55 ações na Justiça Federal de Santa Catarina questionando o sistema de cotas, algumas dos próprios candidatos e outra do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinep-SC). As liminares que têm sido favoráveis em primeira instância, normalmente são derrubadas pelo TRF-4. Em nenhuma delas houve julgamento do mérito.
Este é o primeiro processo seletivo da universidade com sistema de cotas. Das 4.095 vagas da UFSC, 20% foram destinadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e 10% para negros que estivessem na mesma condição. As 819 vagas para alunos de escolas públicas foram preenchidas e das 414 vagas destinadas para negros, 323 foram preenchidas. As demais foram remanejadas para a concorrência geral.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008
Então mudem a constituição mas não facilitem a troca de estudo por voto.
PARABÉNS AO TRF4; DECISÃO JUSTA.
Em que pese o "jus esperniandi" de alguns, PREVALECE O INTERESSE PÚBLICO ACIMA DO PARTICULAR.
A primazia do interesse particular remonta ao século XIX.
ESTAMOS NO SÉCULO XXI: O interesse público e social prevalece para o equilíbrio das relações sociais.
Acho que deveria ser 50% de cotas para escola pública. Não faz sentido o Estado bancar ensino público somente para a elite, enquanto os menos favorecidos têm que pagar ensino particular.
Quero aproveitar o espaço para propror que o governo faça um sistema de cotas para os descendentes dos visigodos afinal eles foram explorados por Roma.Também cota para os descendentes de árabes,pois foram explorados por Alexandre(Pérsia),cotas para os descendentes dos incas;Foram roubados pelos espanhóis.Em suma isso é muito ovo cozido e batata-doce (a famosa palhaçada)Proponho ao desembargador que ele vá pedir cota para seus filhos estudarem no Quênia,Ruanda etc mas ele prefere ficar aqui no Brasil sugando o dinheiro de nossos impostos para fazer um julgado tão hediondo como esses e nós ficamos esperando justiça,mas se esses descalabros continuarem mais cedo entra-se em um regime de exceção e,aí quando as forças armadas tomarem conta será tarde demais para explicar,o que você fez quando num regime democrático teve a chance de fazer um Brasil mais justo sem protecionismo de qualquer tipo mas preferiu fazer política de "bom samaritano" acolhendo argumentos falsos para aceitar como normal um sistema de cotas discriminatório e injusto ,aí senhor desembargador será tarde demais,como dizia Nicholas Marshall a justiça é cega mas enxerga no escuro.
